Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsa de Investigação para Licenciado – Referência AIMHealth A12

Publicado 22-04-2021

ISTAR-Iscte

Lisboa Lisboa (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsa de Investigação para Licenciado ? Referência AIMHealth A12
Referência: AIMHealth A12
Área científica genérica: Computer science
Área científica específica: Computer architecture


Resumo do anúncio:
O Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura (ISTAR-Iscte https://istar.iscte-iul.pt/) abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Licenciado inscrito numa instituição de ensino superior portuguesa em curso conferente de grau académico de mestre.
Esta bolsa encontra-se ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
A bolsa será financiada através do projeto DSAIPA/AI/0122/2020 ?Aplicações Móveis Baseadas em Inteligência Artificial para Resposta de Saúde Pública?, ao abrigo de contrato com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT): https://istar.iscte-iul.pt/news-posts/istar-won-the-project-aim-health-on-the-fct-call-ai-4-covid-19/

Texto do anúncio
1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
O concurso está aberto entre as 9h00 de 22 de Abril e as 17h00 de 20 de Maio de 2021 (hora de Lisboa).
As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado/submetido para [email protected]
2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa de investigação destina-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades presenciais de investigação em estreita articulação com o ISTAR-IUL, Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura, e o CIS-IUL - Centro de Investigação e de Intervenção Social, sendo o ISTAR-IUL a instituição de acolhimento. As mesmas atividades de investigação do bolseiro selecionado devem estar enquadradas no plano de atividades que se apresenta no artigo 5 este edital. A duração da bolsa é de 6 meses.
3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
A Bolsa de Investigação destina-se a candidatos licenciados inscritos numa instituição de ensino superior portuguesa em curso conferente de grau académico de Mestre e que pretendam desenvolver atividades de investigação descritas no artigo 5 deste edital. Os candidatos devem ter uma licenciatura em Arquitetura, Psicologia, Sociologia, Antropologia ou equivalente.
4. ADMISSIBILIDADE
4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer a Bolsa de Investigação para Licenciado é necessário:
  • Residir em Portugal de forma permanente e habitual, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros.
4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura um documento pdf com o Curriculum Vitae do candidato e os seguintes documentos, conforme artigo 14º do Regulamento de Bolsas FCT:
  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae detalhado do candidato;
  • Carta de motivação;
  • Certificado de habilitações da Licenciatura, devidamente detalhando as classificações obtidas em cada Unidade Curricular;
  • Certificado de habilitações correspondente a Unidades Curriculares do 1º ano do Mestrado que o candidato frequenta e que tenha tido aprovação, pormenorizando as classificações obtidas.
  • Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo a cartas de motivação em língua portuguesa ou em língua inglesa.
5. PLANO DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DA BOLSA
O bolseiro irá definir requisitos funcionais e de usabilidade do utilizador, da aplicação AIM Health para smartphone, um app segura e baseada em Inteligencia Artificial, a qual providenciará:
  • Rastreio de contactos com preservação da privacidade do utilizador utilizando utilizando as mais recentes APIs de rastreio de contactos de preservação da privacidade da Google e da Apple;
  • Informação de saúde do utilizador recolhida em tempo real ou diferido, via um ?Digital Health Record? do utilizador, com preservação da privacidade e proteção de dados , incluindo alertas de prevenção de exposição pandémica e da condição de saúde, em particular:
    • Recolha de dados biométricos e sua análise;
    • Um alerta de diagnóstico de exposição pandémica (para ajudar e alertar os utilizadores alvo e respectivos prestadores de cuidados formais e informais);
    • Uma avaliação do o risco de ser infectado pelo vírus e aconselhar o utilizador, bem como outros cidadãos (de forma totalmente anónima), com quem tenha estado recentemente em contacto, a realizar um teste de infeção pandémica;
  • ?Social sensing? via análise de redes sociais: os dados das contas dos meios de comunicação social do utilizador (Facebook, Twitter), as mensagens e comentários do utilizador serão recolhidos com o devido consentimento. Isto permitirá a avaliação do estado emocional do utilizador através de técnicas de mineração de texto;
  • A rede de amigos será também recolhida, com o devido consentimento, para compreender quais os amigos que estiveram em contacto com o utilizador através da análise de fotos e vídeos marcados sob o mesmo local onde o utilizador e o seu amigo foram identificados.
O bolseiro fará ainda a construção iterativa e avaliação com peritos e utilizadores de um protótipo rápido da aplicação AIM Health, utilizando técnicas de prototipagem de baixa fidelidade (em papel) e de alta fidelidade (utliizando plataformas como o Adobe XD).
Para as atividades #1 e #2, o bolseiro utilizará uma metodologia de definição de requisitos e de prototipagem baseada em Design Thinking, um exercício de criatividade que permitirá a concepção, através da prototipagem rápida, da melhor solução que responda a uma problematização correcta, incluindo a sua validação e melhoria. Este método inclui as seguintes fases:
F1 - Compreensão do problema: A atividade #1 inicia-se com a compreensão correcta do problema, onde iremos mapear, através de entrevistas, questionários e técnicas de observação, os agentes e os seus comportamentos envolvidos no "problema", em particular, os cidadãos de Grupos de Risco, ou seja, com Doença Cardíaca Hipertensiva, Insuficiência cardíaca, Fibrilação atrial, Diabetes Mellitus e Cancro e doentes com COVID-19 em cuidados domiciliários, bem como prestadores de cuidados formais e informais, as suas motivações e razões de escolha, visando a compreensão dos problemas associados às suas condições clínicas.
F2 - Defnição de personas e ?User Journeys? relativas ao problema: Com estes conhecimentos, obteremos personas, uma para cada perfil de utilizador final encontrado, e as suas características (motivação, objetivos, frustrações, resumo biográfico, comportamentos, tarefas). Definiremos também "As Is User Journeys? de tais personas, histórias fictícias lineares de experiências do utilizador, que incluem, eventos, pensamentos, emoções, uso de soluções e ambientes clínicos e tecnológicos existentes e oportunidades de melhoria, o que nos permite definir o problema, o seu contexto.
F3 - Grupo Focal para Ideação da Solução: Reuniremos então as principais partes interessadas representativas num grupo focal, incluindo cientistas dos domínios multidisciplinares abrangidos pelo projecto (médicos, outros cuidadores formais, cientistas, engenheiros, cuidadores informais, cidadãos de grupos de risco), para apresentar tais descobertas num debate, antecipando soluções e idealizando o futuro. Começaremos por um exercício de previsão/futuro pensamento, fazendo declarações sobre eventos cujos resultados reais ainda não foram observados, com base em dados clínicos, económicos e sectoriais e opiniões de peritos qualitativos, tendências, entre outros, contendo um certo grau de incerteza.
F4 - Definição de requisitos da solução, prototipagem e avaliação: Após a ideação, seleccionaremos a melhor ideia e conceberemos ?Future User Journeys? das personas no contexto da sua utilização da app AIMHealth, utilizando também storyboarding, para compreender a sua dinâmica, que orientará os requisitos pormenorizados do utilizador (incluindo de privacidade e segurança) e o rápido desenvolvimento iterativo de protótipos da interface de utilizador da aplicação, de baixa e alta fidelidade. O protótipo será avaliado com os utilizadores finais em cenários reais, utilizando questionários padrão (SUS - System Usability Scale, UEQ - User Experience Questionnaire), e iremos iterar a sua concepção de acordo com o feedback. Um grupo focal final com os mesmos interessados será organizado para partilhar os resultados do sprint de design e do modelo de negócio da aplicação e plataforma AIM Health.
Por fim o bolseiro produzirá e realizará a submissão de um artigo científico em conferência ou revista indexada (língua inglesa);
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES
6.1 Critérios de Avaliação
A avaliação tem em conta o mérito do candidato em termos das suas habilitações, a motivação e o envolvimento do(a) aluno(a) e uma entrevista.
Serão valorizados o domínio da língua inglesa escrita e a experiência demonstrada em estudos experimentais envolvendo cidadãos, com métodos qualitativos (questionários, entrevistas, grupos focais, estudos etnográficos) e/ou quantitativos (de estatística descritiva e inferência estatística), em Unidades Curriculares frequentadas quer na Licenciatura, quer no Mestrado, ou em experiência profissional devidamente comprovada.
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
  • Critério A ? Mérito do candidato, com o peso de 50%:
    • Subcritério A1 - Currículo académico (média de curso), com o peso de 30%;
    • Subcritério A2 - Desempenho em unidades curriculares que estejam diretamente relacionadas com a temática do plano de atividades (média simples), com o peso de 15%;
    • Subcritério A3 - Outras atividades que estejam diretamente relacionadas com a temática do plano de atividades, com o peso de 2.5%;
    • Subcritério A4 - Experiência profissional alinhada relacionadas com a temática do plano de atividade, com o peso de 2.5%.
  • Critério B ? Motivação do candidato para o plano de atividades através de carta de motivação, sendo valorizado o interessse do(a) candidato(a) em realizar a sua tese de mestrado na área do projeto, com o peso de 10%:
  • Critério C - Colaboração com a equipa em atividades de interesse para o projeto, com o peso de 10%.
  • Critério D - Entrevista, com o peso de 30%.
A avaliação será realizada em duas fases:
  • A primeira fase incidirá sobre a classificação dos critérios A, B e C;
  • A segunda fase incidirá sobre o critério D:
    • Caso o candidato seja classificado na primeira fase com um valor inferior a 35 (trinta e cinco) pontos não ficará elegível para a entrevista;
    • Os candidatos classificados na primeira fase com um valor igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos serão convidados para a entrevista da segunda fase.
Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos 4 (quatro) critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

Classificação Final =(0,50 ×A)+(0,10 ×B)+(0,10×C)+(0,30 ×D)

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério D, critério B, critério C.
Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 50 (cinquenta) pontos.
7. AVALIAÇÃO
O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:
  • Doutor Miguel Sales Dias, Professor Associado com Agregação do Iscte (Coordenador do painel).
  • Doutora Sibila Marques, Professora Auxiliar do Iscte (Vogal efetivo).
  • Doutor Sérgio Moro, Professor Associado com Agregação do Iscte (Vogal efetivo);
O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.
Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos. Os membros de painel, incluindo o coordenador, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao concurso
. Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura/indicado na candidatura.
9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
10. COMPONENTES DA BOLSA
Ao bolseiro é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), sendo o valor de 835,98?. A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II. Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação.
Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando o Iscte os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.
11. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt).


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: ISTAR-Iscte


Data limite de candidatura: 20 May 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: ISTAR-Information Sciences and Technologies and Architecture Research Center

Endereço:
Av. Forças Armadas
Lisboa - 1649-026
Portugal

Email: [email protected]