1. Área Científica: Ciências e Engenharia do Ambiente
2. Requisitos de admissão: O candidato deverá possuir o grau de licenciatura em Engenharia do Ambiente ou área afim.
O candidato deverá ainda deter:
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
3. Elegibilidade: São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda o disposto no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro.
4. Plano de trabalhos: A bolsa terá por objeto a realização de trabalho de apoio ao desenvolvimento das tarefas previstas no projeto HERA, em particular:
1. Apoiar a revisão de artigos e relatórios produzidos no âmbito do projeto. 2. Contribuir para a redação de documentos científicos sobre investigação em ambiente e saúde5. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 292/2020, publicado em Diário da República n.º 61, 2.ª Série, de 26 de março; Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
6. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro, sob a orientação científica da Professora Doutora Ana Isabel Miranda
7. Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 3 meses, com início previsto entre março e abril de 2021, podendo ser renovável até ao limite do prazo de execução do projeto.
8. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a ?805,98, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo III do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro.
9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção basear-se-ão na Avaliação Curricular, considerando os seguintes aspetos: Classificação obtida na licenciatura (50%) e Análise curricular e adequação do perfil do candidato ao desenvolvimento do projeto (50%).
O júri pode, caso entenda necessário, convocar os três melhores classificados na Avaliação Curricular, para uma Entrevista, considerando-se todos os outros excluídos do concurso. Neste caso, a classificação final dos candidatos admitidos será calculada da seguinte forma: 50% à Avaliação Curricular e de 50% à Entrevista.
O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa no caso de nenhum dos candidatos corresponder ao perfil pretendido.
10. Composição do Júri de Seleção: Professora Doutora Ana Isabel Miranda (Presidente); Professora Doutora Myriam Lopes e Doutora Joana Ferreira (membros efetivos); Prof. Doutor Carlos Borrego e Doutora Alexandra Monteiro (membros suplentes).
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 4 a 17 de fevereiro de 2021, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Formulário de candidatura a bolsas de investigação, disponível no sítio da Área de Recursos Humanos, em http://www.ua.pt/pt/sgrh/bolseiros, Carta de motivação do candidato para o trabalho em questão, Curriculum Vitae devidamente assinado, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes. Deverá também indicar o endereço de correio eletrónico para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para [email protected], com CC para [email protected].
12. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação são divulgados no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, mediante notificação aos candidatos. Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo, no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação, pronunciar-se sobre esta decisão. Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação.