Edital de Concurso para Bolsa de Investigação ? Uma vaga
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação, destinada a Estudantes inscritos em doutoramento, no âmbito do projeto ?MACFERTIQUAL - PDR2020-1.0.1-FEADER-031590?, a decorrer no Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB) do Instituto Superior de Agronomia, financiado pelo programa PDR2020, nas seguintes condições:
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Edital de Concurso para Bolsa de Investigação ? Uma vaga
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação, destinada a Estudantes inscritos em doutoramento, no âmbito do projeto ?MACFERTIQUAL - PDR2020-1.0.1-FEADER-031590?, a decorrer no Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB) do Instituto Superior de Agronomia, financiado pelo programa PDR2020, nas seguintes condições:
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência ?DCEB ? Horticultura - Doutorando?, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia de certificado de habilitações e evidência de inscrição e/ou frequência no Doutoramento em Engenharia Agronómica, a entregar durante o período das 9:00 às 16:00 h, no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, ao cuidado de Cristina Oliveira ou remetidas por email para [email protected].
O período de candidaturas decorrerá de 14 a 27 de Janeiro de 2021.
O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação, com duração inicial prevista de 6 meses, eventualmente renovável até ao máximo de 12 meses, com início previsto em janeiro de 2021.
1. Amostragem e colheita do material vegetal
2. Análises de elementos minerais em laboratório (ICP-OES e Espectrofotometria VIS-UV)
3. Análises de seiva pelo método expedito (RQFLEX) e pelas metodologias laboratoriais de referência
4. Quantificação da produção dos pomares
5. Análises estatísticas considerando do dados obtidos previamente2018 a 2021.
5.1 Identificação das gamas de variação dos diferentes nutrientes em cada órgão e fase do ciclo
5.2 Estabelecimento de correlações entre as medições pelo método expedito (RQFLEX) e pelas metodologias laboratoriais de referência (ICP-OES e Espectrofotometria VIS-UV)
6. Estabelecimento de ?níveis crítico/gamas de valores adequados? para os indicadores selecionados, através da metodologia de ?Linha de Fronteira - Boundary-line approach?.O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB) do Instituto Superior de Agronomia, sob a orientação científica da Professora Cristina Oliveira.
Métodos de seleção a utilizar será a avaliação curricular classificada numa escala de 0-5.
Caso o Júri entenda necessário, será realizada uma entrevista aos candidatos que satisfaçam os requisitos. Neste caso, será feita uma ponderação de 50% para a avaliação curricular e 50% para a entrevista.
Composição do Júri de Seleção e Avaliação: Prof. Cristina Oliveira (Presidente), Prof. Henrique Manuel Filipe Ribeiro (1º Vogal) e Dr. Mariana Mota (2º vogal).
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.
A bolsa será financiada pelo FEADER no âmbito do programa PDR2020
O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 1.074,64? ao qual acresce o reembolso do seguro social
voluntário (aplicável às bolsas com duração igual ou superior a seis meses), conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho.
O Pagamento será feito através de transferência bancária.
As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação. D) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído
11.1 - Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:
a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;
c) O regulamento aplicável, Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho;
d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
e) A indicação da duração e data de início da bolsa.
11. 2 - O contrato de bolsa será reduzido a escrito e uma cópia será remetida à Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
I. P. para inclusão no registo nacional de bolseiros.
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019 e Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho.
Autorizado a 29 de Dezembro de 2020 pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.