Bolsa de Iniciação Científica

Publicado 13 Março 2019

CEDIS - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Lisboa (Educação / Formação)


Nos termos do art. 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, procede-se, com o apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), à abertura de concurso para Bolsa de Iniciação Científica (BIC), a atribuir no âmbito do Grupo de Investigação em Direito e Justiça do CEDIS (UI0714) da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL), sob a coordenação científica da Professora Doutora Margarida Lima Rego. Duração: A bolsa tem a duração de 3 meses, eventualmente renovável por igual período. O montante da bolsa é de 388,88 ? (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), com pagamento mensal por transferência bancária. Objeto, Objetivo e Atividades: O/a bolseiro/a colaborará e prestará apoio às diversas atividades do Grupo de Investigação em Direito e Justiça (v. http://cedis.fd.unl.pt/law-and-justice-research-group/). Em particular, o/a bolseiro/a colaborará na atualização do site do Laboratório de Resolução Alternativa de Litígios, pesquisando legislação, doutrina e jurisprudência nessa matéria, tratando-a e incluindo-a na página web. Colaborará também no Anuário do Laboratório RAL, uma revista científica em atual criação na FDUNL. Requisitos de admissão: a) Estudantes da licenciatura em Direito, com preferência para os que já tenham concluído a disciplina de Teoria do Processo; b) Conhecimentos de Wordpress; c) Disponibilidade imediata para iniciar os trabalhos Critérios de seriação dos candidatos: a) Classificação obtida nas disciplinas jurídicas concluídas, e valorizando-se especialmente a classificação obtida nas disciplinas de Direito Processual (50%); b) Outros elementos constantes do curriculum vitae do/a candidato/a, tais como publicações ou participação em projetos de investigação, que indiciem boas qualidades de investigação, e projetos pessoais ou projetos nos quais haja colaborado que demonstrem a aptidão para desenvolvimento de conteúdos numa página em linha (30%); c) Domínio do inglês (10%); d) Apreciação da carta de motivação (10%). Publicitação e prazo de apresentação de candidaturas: O presente Edital é publicitado no sítio e nas instalações da FDUNL (Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa), no sítio do CEDIS, bem como no Portal Eracareers por um prazo mínimo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, devendo as candidaturas ser enviadas a partir do dia 28 de março e terminando o prazo para apresentação das candidaturas no dia 10 de abril de 2019. Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada por um júri constituído pelo Diretor do CEDIS, Professor Doutor Armando Marques Guedes, que preside, pela Subdiretora da FDUNL e Coordenadora do Grupo, Professora Doutora Margarida Lima Rego, e pelo Subdiretor da FDUNL, Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho, com base na avaliação curricular, eventualmente complementada por entrevista. Audiência de interessados: Nos termos do artigo 124.º, n.º 1, al. a), do Código de Procedimento Administrativo, no presente concurso dispensa-se a audiência de interessados face à urgência na decisão de seleção dos bolseiros. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Faculdade de Direito da UNL e no site do CEDIS, sendo os candidatos notificados através de e-mail. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser acompanhadas de cópia do cartão de identificação, de curriculum vitae pormenorizado, cópias dos certificados de habilitações e de uma carta de motivação (máximo: 1 página), e enviadas para o e-mail [email protected], com o assunto ?Bolsa de Iniciação Científica n.º 1/2019?. Normas legais aplicáveis: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de Agosto e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de Outubro (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro), Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. ? 2015 (disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2015.pdf) Informação adicional: É dever do/a bolseiro/a o cumprimento pontual das diretrizes estabelecidas pelo orientador científico, a comunicação à Fundação para a Ciência e Tecnologia da ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa e a elaboração atempada de um relatório trimestral e final de apreciação do programa de atividades desenvolvido com a bolsa atribuída. O cumprimento do plano de trabalhos, salvo exceções justificadas, realiza-se nas instalações do CEDIS e/ou da Faculdade de Direito da UNL. É expectável que o cumprimento do plano de trabalhos implique uma carga horária entre 10 a 20 horas por semana.