Técnico(a) Supervisão Financeira - Departamento De Supervisão Prudencial D

Publicado 23-10-2022

Lisboa Lisboa (Contabilidade / Finanças)


Descrição da Empresa

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Técnico(a) de Supervisão para a Área Financeira do Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões.

Descrição da Função

- Supervisão de fundos de pensões e das suas entidades gestoras com o objetivo de assegurar o cumprimento de adequados padrões de governação e níveis de solidez financeira;
- Realização de análises de risco aos fundos de pensões;
- Condução de inspeções in loco de natureza prudencial;
- Colaboração no desenvolvimento de regulamentação;
- Participação em grupos de trabalho de organizações europeias e internacionais do setor segurador;
- Elaboração de relatórios ou outros documentos de report.

Perfil do Candidato

- Licenciatura pré-Bolonha em Economia, Finanças ou Gestão, ou licenciatura pós-Bolonha em Economia, Finanças ou Gestão com mestrado concluído em áreas conexas;
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Experiência profissional relevante para as funções mínima de 2 anos, nomeadamente em auditoria, consultoria ou em empresas do setor financeiro;

Requisitos preferenciais:

- Conhecimentos de inglês falado e escrito;
- Competências de organização e planeamento, orientação para resultados, raciocínio analítico e rigor.

Oferta

- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Contacto

A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 09 de novembro de 2022 (inclusive), por via eletrónica, com recurso ao formulário de candidatura disponível no sítio da ASF na Internet (ASF/Recursos Humanos), devendo escolher-se a hiperligação relativa a este processo de recrutamento. Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: [email protected].
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação (em que se deverá também indicar a expectativa remuneratória), um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das notas obtidas nas diversas disciplinas de licenciatura e mestrado, bem como da média final alcançada.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, cada qual com um máximo de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, e´ dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de testes psicotécnicos, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF na Internet.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.

O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.