Bolsa de investigação para Licenciado

Publicado 03-04-2022

Lisboa Lisboa (Educação / Formação)


Descrição da vaga:


A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, instituída pela COFAC ? Cooperativa de Formação e Animação Cultural. CRL, abre concurso para atribuição de 1 bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Licenciado, na área de psicologia ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). A bolsas será financiada pela European Society for Sexual Medicine.


1. Tipo e número de bolsa(s) a atribuir: 1 (uma) Bolsa de investigação para Licenciado


2. Área científica: Psicologia


3. Fonte de Financiamento: Os subsídios relativos às componentes da bolsa são financiados pela European Society for Sexual Medicine


4. Destinatários: Bolsa de Investigação para Licenciado destina-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em um ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico ou em curso não conferente de grau académico.


5. Elegibilidade dos candidatos: Podem candidatar-se ao presente concurso: Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia; Cidadãos de Estados terceiros; Apátridas; Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.


5.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato:

  • Licenciatura na área de estudos em Psicologia
  • Residir em Portugal de forma permanente e habitual, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros.
  • Domínio proficiente do inglês
  • Inscritos em um ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico ou em curso não conferente de grau académico.


5.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Curriculum vitae do candidato, com indicação do endereço eletrónico, devendo toda a produção científica (artigos científicos, livros, capítulos, comunicações, etc.) estar 2 acessível na plataforma RESEARCH GATE, ORCID ou Ciência VITAE, ou em ficheiro em formato PDF;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando, obrigatoriamente, a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas. Em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu os graus requeridos no edital até ao final do prazo de candidatura;
  • Carta de Motivação;
  • Cartas de Recomendação (máximo duas) que refiram o contexto do relacionamento académico e/ou profissional do candidato com quem o recomenda, indicando a referência a este concurso;
  • Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;
  • Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros - No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt. Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato (link), ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.

A candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, devem estar redigidas em língua Portuguesa


6. Legislação e regulamentação aplicável :


Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. - em vigor.


7. Entidade contratante:


COFAC- Cooperativa de Formação e Animação Cultural Crl


7.1 Unidade de acolhimento dos trabalhos de investigação e Orientação científica:

O trabalho será desenvolvido no HEI-Lab ? Digital Human-environment Interaction Lab /Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, sob a orientação científica da Professora Doutora Patrícia M. Pascoal.


8. Duração da(s) bolsa(s): A duração das bolsas é de 6 meses, renovável até ao máximo de 18 meses.


8.1 Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde aos valores fixados para as Bolsas de Investigação para Doutoramento, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. (Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P).


8.2 Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.


8.3 Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.


9. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso está aberto entre 01 de Abril e 15 de Abril de 2022 As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente edital devem ser submetidos, em plataformas digitais ou por correio eletrónico enviado para [email protected] e [email protected], devendo o email ter como assunto ?candidatura a bolsa de investigação ? COFAC/ULHT/ESSM/2022?. Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos/as candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.


10. Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

  • Critério A ? Nota final de licenciatura com o peso de 40%
  • Critério B ? Avaliação integrada da trajetória curricular e/ou profissional e artística do candidato, com base numa visão geral dos seus méritos científicos, com o peso de 40%
  • Critério C ? Carta de motivação com o peso de 20%.


Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos três critérios, traduzida pela seguinte fórmula:


Classificação Mérito = (40% ×A)+(40%×B)+( 20% ×C)


Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério C.


O Júri poderá decidir convocar para entrevista os três candidatos com melhor classificação aplicando-se, nesse caso, os seguintes subcritérios de avaliação:


a. Competências interpessoais (20%)

b. Conhecimentos demonstrados na investigação na área a concurso (50%)

c. Motivação (10%) d. Competências linguísticas (20%)

A classificação da Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:


Entrevista = a + b + c + d


Em caso de realização da entrevista, a classificação final do Mérito e Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:


Classificação Final = (Mérito*0,7) + (Entrevista*0,3)


Não se realizando a entrevista, a classificação final será correspondente a 100% da avaliação obtida no Mérito do Candidato.


O júri poderá não atribuir a bolsa se a qualidade dos candidatos for inferior à pretendida.


11. Composição do Júri de Seleção Presidente

Inês Jongenelen

Vogais efetivos

Patrícia M. Pascoal

Isabel Santos

Vogais suplentes

Ana Loureiro


Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.


12. Divulgação dos resultados:

Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada pela nota obtida, afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento e ainda através de correio eletrónico a todos os candidatos. A notificação será enviada para o endereço de email usado/indicado pelos 5 candidatos no ato de submissão da candidatura. O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.


13. Procedimentos de reclamação e recurso:

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro). Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.


14. Requisitos e documentos obrigatórios para a Concessão de Bolsa:

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a COFAC. Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

  • Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
  • Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  • Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável; Plano de trabalho;
  • Documento comprovativo de inscrição e/ou matrícula num curso;


A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente: do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura e do resultado da avaliação científica. A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 3 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.


15. Financiamento:

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado a esta entidade, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.


16. Componentes da Bolsa

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI. A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II. Todos os bolseiros beneficiam de um seguro 6 de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação. Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a COFAC os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.


17. Pagamento das Componentes de Bolsa

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada.


18. Termos e Condições de Renovação da Bolsa

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades; documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva; documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.


19. Política de Não Discriminação e de Igualdade de acesso

A Universidade Lusófona e o HEI-Lab, promovem uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.