Mestre em Economia, Gestão ou áreas afins

Publicado 27-08-2021

Associação CECOLAB

Lisboa Lisboa (Economia)


Resumo do anúncio:

A ASSOCIAÇÃO CECOLAB - COLLABORATIVE LABORATORY TOWARDS CIRCULAR ECONOMY, deliberou abrir concurso de seleção internacional de mestrados para o exercício de atividades de investigação, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho. O presente aviso destina-se ao provimento um (1) lugar de mestrado, no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro, Convite nº CENTRO?59?2018-23: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados - Laboratórios Colaborativos (COLAB), para o exercício de atividades de investigação no âmbito de projetos e prestação de serviços e em ações de transferência de tecnologia e conhecimento.

Texto do anúncio

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE MESTRE AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO ALTERADO PELA LEI 57/2017 E DECRETO REGULAMENTAR N.º 11-A/2017.

Referência: CECOLAB/24

Área científica: Economia, Gestão ou áreas afins

1. A Direção do CECOLAB deliberou abrir concurso de seleção internacional de mestrados para o exercício de atividades de investigação, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho. O presente aviso destina-se ao provimento um (1) lugar de mestrado (Referência CECOLAB/24), no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro, Convite nº CENTRO?59?2018-23: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados - Laboratórios Colaborativos (COLAB), para o exercício de atividades de investigação e desenvolvimento na área científica de Economia, Gestão ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, com vista à execução de projetos e de prestação de serviços e das ações desenvolvimento de inovação orientada para mercado e empresas, e de transferência de tecnologia e conhecimento.

2. Legislação aplicável: Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor João Miguel dos Santos Almeida Nunes, BLC3;

Vogal - Professor Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, Universidade de Aveiro; e

Vogal - Doutora Sónia Martins Ribeiro, BLC3.

4. O local de trabalho situa-se no Campus de Tecnologia e Inovação BLC3, Lagares da Beira, Oliveira do Hospital.

5. Remuneração: 2.025,35?, correspondente ao nível 31.º da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, à data de submissão e aceitação da EMPREGADORA no concurso CENTRO-59-2018-23.

6. Ao concurso podem ser opositores (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de mestre e detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer às formalidades de registo ou reconhecimento respetivas, devendo as mesmas estar cumpridas até à data de contratação.

7. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior e requisitos especiais: ser titular do grau de mestre em Economia, Gestão ou áreas afins, bons conhecimentos de inglês e possuir experiência relevante em áreas como: gestão de projetos, gestão de recursos humanos e análise económico e financeira de produtos, processos e sistemas.

8. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

9. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

(a) da produção científica, tecnológica, cultural ou artística;

(b) das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas e consideradas de maior impacto pelo candidato;

(c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; e

(d) das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

10. Serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios:

(C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV; a diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, patentes e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica; estágios internacionais e experiência relevantes, especificamente na área científica respetiva.

(C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas e consideradas de maior impacto pelo candidato, bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.

(C3) Caso se considere necessário, os candidatos melhor classificados, serão objeto de uma entrevista.

O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 50%

C2) 40%

C3) 10%

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 0,5*C1 + 0,4*C2 + 0,1*C3

11. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 num dos critérios, ou que faltem à entrevista quando seja aplicável.

12. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

13. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

15. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

16. A formalização das candidaturas deverá indicar a referência do concurso (?CECOLAB/24?), com os seguintes documentos em suporte digital, de preferência em formato de PDF:

(a) Curriculum vitae;

(b) Carta de motivação;

(c) Certificado de habilitações; e

(d) outros documentos que considere relevantes.

17. O prazo para apresentação de candidaturas é 05/09/2021.

18. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas na Rua Nossa Senhora da Conceição 2, Lagares da Beira, 3405-155 Oliveira do Hospital, publicitadas na página eletrónica do CECOLAB, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

21. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

22. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o CECOLAB, promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

23. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24. A seleção da(o) candidata(o) a contratar depende das orientações e regulamentos aplicáveis por parte dos Financiamentos Comunitários, e da verificação do cumprimento dos pressupostos administrativos neles constantes. O CECOLAB reserva-se o direito de anular o presente concurso caso os pressupostos referidos não estejam assegurados.

Prazo de candidatura: 05/09/2021

Tipo de oferta: Full-time

Horário de trabalho:

  • De segunda à sexta-feira