Localidade : Barcelos

Publicado 05-06-2021

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Lisboa Lisboa (Economia)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Referência: Aviso nº 10440/2021
Área científica genérica: Economics
Área científica específica: Marketing


Resumo do anúncio:
Concurso documental internacional para recrutamento de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Marketing do Departamento de Turismo e Marketing da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Texto do anúncio
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Aviso nº 10440/2021 1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho autorizado pela Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, de 9 de fevereiro de 2021, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 92º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do nº 2 do artigo 38º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2ª série do diário da república de 14 de junho, do conselho técnico-científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, em deliberação de 12 de outubro de 2020 e 5 de fevereiro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Coordenador, na área disciplinar de Marketing do Departamento de Turismo e Marketing da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 2. Local de trabalho: o local de trabalho é no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que tem atividade. 3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar. 4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º e do artigo 10.º-A do ECPDESP. 5. Prazo de validade: 5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos. 5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 6. Requisitos de admissão: 6.1. Ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista obtido ha´ mais de cinco anos na área para que é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio; 6.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa. 6.3. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao professor coordenador compete as funções constantes nos artigos 2º - A e artigo 3º, n.º 5 do ECPDESP. 7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior. 7.2. Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenac¸a~o pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica. 8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): ?O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.? - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro. 9. Formalização da candidatura: 9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço de [email protected], contra recibo de entrega ou por via postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 ? 810 Barcelos, indicando a Referência CP n.º 001/2021, Prof.Coord-Marketing/ESHT. 9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado. O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: 9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel; 9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado; 9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa (se aplicável); 9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato; 9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura; 9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos: 9.2.6.1. ?Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA?, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014; 9.2.6.2. ?Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA?, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014, disponíveis em : https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-de-desempenho-do-pessoal-docente/. 9.2.7. Listagem em suporte digital não editável, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal deverá constar em Pendrive, que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura. 9.2.8. Quando a candidatura for entregue pessoalmente ou enviada por via postal o requerimento terá de ser entregue em papel e devidamente assinado. 9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação: 9.3.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 13 deste edital, que, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ter dois exemplares em papel e um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive). No caso de envio da candidatura por via eletrónica o Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 13 deste edital, deve ser remetido em formato PDF. 9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato digital, para efeitos de avaliação prevista no número 13.4 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 13.4.1.1 a 13.4.1.3. Quando entregue em papel, tem de ser entregue um exemplar em papel e outro em formato digital não editável (Pendrive). 9.3.3. Um exemplar em suporte digital da tese de doutoramento ou dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista. 9.3.4. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos referidos no número anterior, estes poderão ser substituídos pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri. 9.3.5. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo. 9.3.6. Certificado de habilitações que comprovem a titularidade de grau académico ou do título de especialista e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso. 9.3.7. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.3.8. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte: 9.3.8.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 13.4.1.1 a 13.4.1.3. 9.3.8.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer; 9.3.8.3. O nome/designação dos ficheiros: a) Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento; b) Não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, ?,> e <. 9.4. Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos originais ou autenticados. 9.5. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês. 9.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2. e dos documentos referidos nos pontos Erro! A origem da referência não foi encontrada. a 9.3.7 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. 9.7. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso. 9.8. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ou com contrato com o IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. 9.9. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 ? 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: [email protected]. 10. Júri do concurso 10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição: 10.1.1. Presidente: Professora Doutora Maria José Fernandes - Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.1.2. Vogais: ? Professora Doutora Alzira Maria da Ascensão Marques, Professora Coordenadora na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria; ? Professora Doutora Ana Maria Soares, Professora Associada na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho; ? Professora Doutora Helena Santos Rodrigues, Professora Coordenadora na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; ? Professor Doutor Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu; ? Professor Doutor José Carlos Pinho, Professor Associado na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho; 10.2. Deliberações do júri: 10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos 15.º e 16.º; 10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa. 10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.3. Reuniões do júri: 10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito. 11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011. 12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, no serviço de recursos humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, com marcação prévia através do email: [email protected]. 13. Métodos e critérios de seleção: 13.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 13.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso: 13.2.1. Desempenho científico do candidato; 13.2.2. Capacidade pedagógica do candidato; 13.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato. 13.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação: 13.3.1. Desempenho científico: 40%; 13.3.2. Capacidade pedagógica: 30%; 13.3.3. Outras atividades relevantes: 30%. 13.4. Parâmetros de avaliação e pontuação: 13.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros: 13.4.1.1. Desempenho científico ou tecnológico: 1.1 Publicação de artigos e livros científicos (20 pontos); 1.2 Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (20 pontos); 1.3 Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (10 pontos); 1.4 Participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico (15 pontos); 1.5 Orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de mestrado (15 pontos); 1.6 Orientações ou coorientações de teses de doutoramento concluídas (5 pontos); 1.7 Participações em júris de provas académicas e de concurso das carreiras docente e de investigação (15 pontos); 13.4.1.2. Capacidade pedagógica: 2.1 Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos); 2.2 Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (20 pontos); 2.3 Os prémios e distinções académicas (5 pontos); 2.4 Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos); 2.5 Coordenação e participação em projetos pedagógicos (15 pontos); 2.6. Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de cursos de especialização tecnológica (20 pontos); 13.4.1.3. Outras atividades relevantes: 3.1 Participação em órgãos de gestão de instituições de ensino superior e de investigação (20 pontos); 3.2 Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de grupos disciplinares, coordenação de projetos e outros (20 pontos); 3.3 Participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Académico (20 pontos); 3.4 Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (10 pontos); 3.5 Participação em projetos e concursos (20 pontos), 3.6 Valorização e transferência de conhecimentos (10 pontos). 14. Avaliação e seleção: 14.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros de avaliação e fatores de ponderação para avaliação dos candidatos, definidos pelo júri, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto. 14.2. O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso. 14.3. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri. 14.4. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto. 14.5. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos nºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 14.6. O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética. 14.7. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do presente edital. 15. Ordenação e metodologia de votação: 15.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital. 15.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. 15.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. 15.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: 15.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. 15.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da deliberação. 16. Participação dos interessados e decisão: 16.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 16.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 17. Prazo de decisão final: 17.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas. 17.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique. 17.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação. 18. Celebração do contrato: 18.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos no artigo 46.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º75-B/2020, de 31 de dezembro. 18.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 19. Publicação do edital do concurso: 19.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: 19.1.1. Na bolsa de emprego público; 19.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa; 19.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e inglesa. 20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/. 13 de maio de 2021 ? A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Barcelos

Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave


Data limite de candidatura: 19 July 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Endereço:
Campus do IPCA-Lugar do Aldão
Vila Frescainha S. Martinho, BCL - 4750-810


Portugal

Email: [email protected]