Localidade : Lisboa

Publicado 04-06-2021

ISTAR-Iscte

Lisboa Lisboa (Administração / Secretariado)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Referência: Ref. UIDP/04466/2020_04
Área científica genérica: Computer science
Área científica específica: Computer hardware


Resumo do anúncio:
O Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura (ISTAR-IUL) abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designadas por Bolsa de Iniciação Científica, no âmbito do grupo de investigação Digital Living Spaces e no âmbito do projeto Alternative Shaper.
Esta bolsa encontra-se ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
A bolsa será financiada através do projeto UIDP/04466/2020 ao abrigo do Financiamento Plurianual de Unidades de ID celebrado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e a Unidade de I&D, refª 4466.

Texto do anúncio
1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
O concurso está aberto entre 1 de julho e as 17h00 (hora de Lisboa) de 15 de julho de 2021.
As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado/submetido para [email protected]
2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa de investigação destina-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação descritas em baixo.
As atividades de investigação decorrerão no Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura, o qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros.
A duração da bolsa é de seis (6) meses, eventualmente renovável.
3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
A Bolsa de investigação destina-se a candidatos inscritos numa instituição de ensino superior portuguesa em curso conferente de grau académico de licenciatura ou outro curso.
4. ADMISSIBILIDADE
4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer a Bolsa de investigação é necessário:
  • Residir em Portugal de forma permanente e habitual, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros;
4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
  • Cópia dos elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae detalhado do candidato;
  • Carta de Motivação com indicação do tipo de bolsa a que quer concorrer (limite de 300 caracteres);
  • Certificados de Habilitações (se aplicável) e Declaração da IES, especificando o curso e grau em que o estudante se encontra inscrito;
  • Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º -A do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
  • Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa;
5. OBJETIVOS E TAREFAS DE TRABALHO
O trabalho a realizar tem como objetivo completar a implementação do sistema e realizar testes de usabilidade do Modelo Alternative Shaper utilizando a geração de plantas de casas e a sua visualização como caso de estudo de aplicação do modelo.
O trabalho a realizar tem as seguintes tarefas:
  • Tarefa 1 - Desenvolvimento do sistema Alternative Shaper
    Esta tarefa consiste em completar o desenvolvimento de software para edição e geração de soluções de habitação de acordo com o modelo Alternative Shaper. Existe neste momento um conjunto de módulos de software planeados (e.g. interface de especificação) e outros operacionais (e.g. gerador de designs e visualizador 3D) mas que precisão de ser melhorados e integrados numa ferramenta única, assuas interfaces homogeneizadas e expandidas (e.g., menus, botões), melhorar a geração do ambiente3D de forma a tornar a casa mais próxima da realidade (e.g., com mobília) e é necessário desenvolver toda a componente de realidade virtual que operará sobre o mundo virtual 3D.
    • Tarefa 1.1 ? Desenvolvimento da Interface para especificação de designs de acordo com o modelo Alternative Shaper.
    • Tarefa 1.2 ? Integração da interface desenvolvida na Tarefa 1.1 com o software já existente.
    • Tarefa 1.3 ? Expansão da Interface desenvolvida na Tarefa 1.1 a especificações paramétricas entretanto desenvolvidas no modelo Alternative Shaper.
    • Tarefa 1.4 ? Integração da interface desenvolvida na Tarefa 1.3.
    • Tarefa 1.5 ? Desenvolvimento de um Interface de utilização de acordo com potenciais utilizadores para realização de pre-teste
    • Tarefa 1.6 ? Adaptação da interface da Tarefa 1.4 de acordo com os resultados obtidos nos pré-testes
    • Tarefa 1.7 - Adaptação final da interface da Tarefa 1.4 de acordo com os resultados obtidos nostestes.
  • Tarefa 2 - Teste com utilizadores
    • Tarefa 2.1 ? Definição do protocolo de teste e realização de pré-teste
    • Tarefa 2.2 ? Realização de testes de usabilidade e satisfação aos potenciais utilizadores
    • Tarefa 2.3 ? Análise dos resultados e escrita de paper para publicação em journal
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES
6.1 Critérios de Avaliação
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
  • Critério A ? Mérito do candidato, com o peso de 50%:
    • Subcritério A1 - Publicações com avaliação científica, com o peso de 10%;
    • Subcritério A2 - Participação em projetos de investigação financiados, com o peso de 5%;
    • Subcritério A3 - Outras atividades de índole científica, com o peso de 5%;
    • Subcritério A4 - Experiência profissional ou académica alinhada com o tema de investigação, com o peso de 10%.
    • Subcritério A5 ? Média de curso ou das UCs realizadas, com o peso de 20%.
  • Critério B - Motivação do aluno para o plano de formação através de carta de motivação 20%.
  • Critério C - Entrevista, com o peso de 30%.
Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos 3 (três) critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

Classificação Final =(0,50 ×A)+(0,20 ×B)+(0,30×C))

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério C.
Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 50 (cinquenta) pontos.
7. AVALIAÇÃO
O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:
  • Doutor Filipe Santos, Professor Auxiliar do Iscte (Presidente júri);
  • Doutor Pedro Santana, Professor Auxiliar do Iscte (Vogal efetivo);
  • Doutora Sara Eloy, Professora Auxiliar do Iscte (Vogal efetivo);
O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.
Todos os membros de painel, incluindo o presidente, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos. Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura/indicado na candidatura.
9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
O contrato de bolsa de investigação é celebrado de acordo com as indicações e regulamentos em vigor publicados pela FCT no seu website (www.fct.pt).
11. FINANCIAMENTO
O pagamento da bolsa terá início após a devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa devidamente assinado, bem como de toda a documentação prevista no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por fundos nacionais através do apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC).
12. COMPONENTES DA BOLSA
Ao bolseiro é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), sendo o valor 446,12?. A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação.
Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando o Iscte os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.
13. PAGAMENTO DA BOLSA
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada.
14. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO
Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT conforme as suas normas gráficas.
A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.
15. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
16. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt).


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Contrato a termo certo

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: ISTAR-Iscte


Data limite de candidatura: 15 June 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: ISTAR-Information Sciences and Technologies and Architecture Research Center

Endereço:
Av. Forças Armadas
Lisboa - 1649-026
Portugal

Email: [email protected]