Edital para Concurso para atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação (BI)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma BI destinada a estudantes inscritos num mestrado ou licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico para realização de atividades de I&D no âmbito do projeto refª MTS/SAS/0099/2020, intitulado ?AcornDew - Impulso à sustentabilidade da floresta de carvalhos do Parque Natural de Montesinho através da inovação: valorização da bolota e melada?, a decorrer no grupo Forchange, do Centro de Estudos Florestais, do Instituto Superior de Agronomia, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas seguintes condições:
Edital para Concurso para atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação (BI)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma BI destinada a estudantes inscritos num mestrado ou licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico para realização de atividades de I&D no âmbito do projeto refª MTS/SAS/0099/2020, intitulado ?AcornDew - Impulso à sustentabilidade da floresta de carvalhos do Parque Natural de Montesinho através da inovação: valorização da bolota e melada?, a decorrer no grupo Forchange, do Centro de Estudos Florestais, do Instituto Superior de Agronomia, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas seguintes condições:
1.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência AcornDew2021Lic, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia de certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes para a avaliação das competências relevantes ao plano de trabalhos. Excecionalmente, em situações devidamente justificadas, o comprovativo de inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferentes de grau académico poderá ser entregue até à data da efetivação da contratação.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação.
As candidaturas deverão remetidas para Joana Amaral Paulo através do correio eletrónico [email protected].
O período de candidaturas decorrerá de 18 de Junho a 01 de Julho de 2021.
2. TIPO, DURAÇÃO DAS BOLSAS e PERIODO DE INÍCIO PREVISTO DA BOLSA
O concurso destina-se à atribuição de uma BII, com duração total prevista de cinco (5) meses, a iniciar a 1 de Setembro de 2021.
3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
A bolsa de investigação a que refere o edital destina-se à realização de atividades iniciais de I&D, por parte de:
4. PLANO E LOCAL DE TRABALHO:
As tarefas a desenvolver são:
O trabalho será desenvolvido no Centro de estudos Florestais do Instituto Superior de Agronomia, e no Parque Nacional de Montesinho (Vinhais), sob a orientação científica de Joana Amaral Paulo. As despesas de deslocação para fora de Lisboa são do encargo do projeto.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Métodos de seleção: avaliação curricular (100%). Em caso de empate dos primeiros candidatos será realizada uma entrevista para decisão final.
6. AVALIAÇÃO
Composição do Júri de Seleção e Avaliação: Joana Amaral Paulo (Presidente), Margarida Tomé (1ª vogal), Susana Barreiro (2ª vogal), José Guilherme Borges (1º suplente) e Pedro Ochoa de Carvalho (2º suplente).
7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo os candidatos notificados através de email.
8. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.
9. FINANCIAMENTO E COMPONENTES DA BOLSA
A bolsa será financiada por fundos nacionais, através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, no âmbito do projeto MTS/SAS/0099/2020 AcornDew - Impulso à sustentabilidade da floresta de carvalhos do Parque Natural de Montesinho através da inovação: valorização da bolota e melada.
O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 835,98?, ao qual acresce o reembolso do seguro social voluntário (aplicável às bolsas com duração igual ou superior a seis meses), fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019 (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Tabela_Valores_SMM_LOE_2021.pdf).
O Pagamento será feito através de transferência bancária.
10. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA
As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação. D) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído
11. MODELO DE CONTRATO DE BOLSA E DOS RELATÓRIOS FINAIS
11.1 - Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:
a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;
c) A identificação do regulamento aplicável, quando haja;
d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
e) A indicação da duração e data de início da bolsa.
11. 2 - Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.
11. 3 - O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.
11.4 - O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.
12. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:
Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento de Bolsas da FCT ? Reg. n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019 em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt..
Autorizado a 31 de Maio de 2021 pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.