Professor Auxiliar

Publicado 30-04-2021

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Lisboa Lisboa (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Professor Auxiliar
Referência: Edital nº 475/2021, Diário da República nº 82 de 28 de abril de 2021
Área científica genérica: Economics
Área científica específica: Economic policy


Resumo do anúncio:
Concurso documental internacional de recrutamento de professor/a auxiliar, na área disciplinar de Economia Política - Economia Monetária, do Departamento de Economia Política do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, aberto pelo Edital nº 475/2021 de 28 de abril

Texto do anúncio

Edital n.º 475/2021

Sumário: Concurso documental internacional de contrato de trabalho em funções públicas para professor/a auxiliar, na área disciplinar de Economia Política - Economia Monetária.

Torna-se público que, por meu despacho de 10 de janeiro de 2021 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Economia Política do Departamento de Economia Política do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor em Economia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura.

A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a tem de assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar o artigo que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o respetivo ISSN. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.

4 - Trabalhos mencionados no curriculum.

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/ as candidatos/as dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar de Economia Política, nos domínios da Economia Monetária e Estudos da Financeirização, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, um artigo publicado, ou aceite definitivamente para publicação, na área para que é aberto o concurso e nos domínios anteriormente referidos, em revistas científicas indexadas na WOS/ISI ou SCOPUS.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área disciplinar de Economia Política, majorando-se em 100 % os itens curriculares nos domínios da Economia Monetária e Estudos da Financeirização, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A - Mérito científico (55%)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (40%) - livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade, o grau de internacionalização e a data do doutoramento (30%). Deverão ainda ser valorizados o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional), a autonomia científica revelada e o impacto da produção científica (10%).

A-2) Projetos científicos (10%) - participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Avaliação científica (5%) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (40%)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (30%) - lecionação de unidades curriculares e o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, nomeadamente nos domínios da Economia Monetária e Estudos da Financeirização, e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (2,5%) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novas unidades curriculares e/ou reestruturação de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

B-3) Orientação (7,5%) - orientação de dissertações, teses e de projetos de pós-doutoramento e a excelência científica dos trabalhos supervisionados.

C - Extensão universitária (5%).

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os/as candidatos/as na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado/a em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, a presidente do júri decide qual o/a candidato/a a retirar. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos/as os/as candidatos/as a votação, a presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

4 - Audições públicas

O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do júri

O júri é presidido pela Doutora Elizabeth de Azevedo Reis, professora catedrática e Vice-Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, por delegação da Reitora, e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Economia Política, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutora Margarida Paula Calado Neca Vieira de Abreu, Professora Associada com Agregação, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor João Manuel de Matos Loureiro, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutora Helena Maria Sousa Lopes, Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Isabel Salavisa de Oliveira Lança, Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos/às interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva.

14 de abril de 2021. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa


Data limite de candidatura: 11 June 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Endereço:
Av. das Forças Armadas
Lisboa - 1649-026
Portugal

Email: [email protected]