Edital para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Pós-doutoral
Ref. FPUL/UIDP/BIPD/2021/03
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação Pós-doutoral (BIPD) no âmbito do CICPSI, da FPUL, financiado pela FCT (financiamento programático - Ref.ª UIDP/04527/2020) e MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), nas seguintes condições:
Área Científica: Psicologia Cognitiva, ou Psicologia Básica, ou Psicologia Experimental, ou Cognição Social, ou Psicologia Social.
Nota: serão liminarmente excluídos os candidatos que não reúnam os requisitos de admissão a concurso acima enunciados.
Adicionalmente, o candidato deve cumulativamente cumprir os seguintes requisitos [art.º 7º do Regulamento de bolsas de Investigação da FCT (Regulamento n.º 950/2019, a 16 de dezembro)]:
Em situações de divergência entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada com o objetivo de contratar a bolsa, apenas as informações contidas nesta última serão consideradas. Se for constatado que os documentos comprovativos da titularidade do diploma e do diploma académico ou de seu reconhecimento nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, não correspondem às classificações dadas na avaliação da trajetória académica e podem, consequentemente, alterar a classificação do candidato e a sua posição na seriação, o contrato da bolsa não será efetivo.
O Plano de Trabalhos da bolsa será desenvolvido em função da proposta de projeto de investigação científica apresentada pelo/a candidato/a selecionado/a, redigido no formato do modelo disponibilizado em https://www.psicologia.ulisboa.pt/sobre/rh/bolsas/, sendo a sua execução realizada em articulação com uma das linhas de investigação do grupo CO2 e sob supervisão de um/a investigador/a integrado/a do grupo CO2 do CICPSI.
Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, o Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, e a Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e o Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e do Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI) da FCT, publicado pelo Regulamento n.º 950/2019, a 16 de dezembro, e pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ULisboa, publicado pelo Regulamento n.º 6984/2014, de 28 de maio, alterado despacho n.º 6977/2015, de 23 de junho, o despacho n.º 3146/2019, publicado a 21 de março, e o despacho n.º6238/2020, publicado a 12 de junho.
As atividades relacionadas com a bolsa serão desenvolvidas no CICPSI, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sob a orientação científica do investigador integrado do CO2, CICPSI, responsável pela linha de investigação onde se inclua o projeto do candidato selecionado.
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em outubro de 2021. O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao máximo de 36 meses.
O valor da bolsa corresponde a 1.646,00?/mês conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). A bolsa será paga mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o Seguro de acidentes pessoais. O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, ao abrigo do Artº. 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica.
H.1. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Avaliação Curricular (critério A), Mérito do Projeto de Investigação (critério B), e Potencial contributo do candidato e do projeto para o desenvolvimento da atividade de investigação do CICPSI, particularmente do grupo CO2 (critério C).
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0,000 classificação mínima) a vinte (20,000 classificação máxima) em cada um dos três critérios de avaliação:
o Critério A - Avaliação Curricular, com a ponderação de 40%;
o Critério B - Mérito do Projeto de Investigação, com a ponderação de 40%;
o Critério C- Potencial contributo do candidato e do projeto para o desenvolvimento da atividade de investigação do CICPSI, particularmente do grupo CO2, com a ponderação de 20%.
Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a me´dia ponderada da classificação obtida em cada um dos três critérios, respeitando a seguinte fórmula:
Classificação Final = (0,4 x A) + (0,4 x B) + (0,2 x C)
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A (Avaliação Curricular), critério B (Mérito do Projeto de Investigação) e Potencial contributo do candidato e do projeto para o desenvolvimento da atividade de investigação do CICPSI, particularmente do grupo CO2 (Critério C).
Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a dez valores (10).
H.2. Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham uma classificação igual ou superior a dez valores (10).
H.3. A avaliação da Avaliação Curricular do candidato será baseada no Mérito do Percurso Cientifico do candidato, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção cientifica, considerando: i) Artigos em revistas indexadas na base de dados Thomson Reuters - Web of Science ou Scopus, considerando especialmente o seu nível científico e metodológico e a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento (0 a 8 pontos); ii) Outras publicações científicas, livros, capítulos de livros, e atas publicadas (0 a 3 pontos); iii) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação (0 a 2 pontos). b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, considerando: i) A importância dos trabalhos do/a candidato/a no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Psicologia Cognitiva, e/ou Cognição Social, e/ou Psicologia Social (0 a 2 pontos); ii) Coordenação e participação em projetos de investigação no domínio da Psicologia Cognitiva, e/ou Cognição Social, e/ou Psicologia Social (0 a 3 pontos.) c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, considerando: i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social (0 a 1 ponto); ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de formação e de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do sector público e dos cidadãos (0 a 1 ponto).H.4. A Avaliação do Mérito do Projeto de Investigação incide sobre
a) A relevância fundamentada do objeto de estudo: deverá valorizar-se a definição clara dos objetivos e das questões de investigação, o potencial contributo do projeto de investigação para o conhecimento e o avanço da ciência no domínio da Psicologia Cognitiva, e/ou Cognição Social, e/ou Psicologia Social (0 a 8 pontos);
b) Qualidade científica do estado da arte e da metodologia do projeto de investigação: deverá considerar-se a relevância do estado da arte apresentado e a metodologia de investigação proposta, tendo em conta a sua clareza, consistência e coerência, de acordo com os padrões internacionalmente aceites (0 a 8 pontos);
c) Exequibilidade do projeto de investigação: deverá valorizar-se a adequação das metodologias às tarefas e aos objetivos previstos no plano de trabalhos em função do número de meses indicados para realização das mesmas, assim como o tempo total previsto para a concretização do projeto. Se aplicável, será também apreciada a análise dos riscos inerentes às diversas fases que o constituem, eventualmente com a identificação preliminar dos pontos mais críticos e das correspondentes medidas de contingência a adotar (0 a 4 pontos).
H.5. A avaliação do potencial contributo do candidato e do projeto de investigação para o desenvolvimento da atividade de investigação do CICPSI, particularmente do grupo CO2:
a) Articulação com uma ou mais linhas de investigação em curso no Grupo CO2 (0 a 12 pontos); b) Grau de inovação e de potencial contributo para o desenvolvimento metodológico da investigação no Grupo CO2 (0 a 8 pontos).O Júri é composto por Prof. Doutora Tânia Fernandes, Presidente do Júri; pelos vogais efetivos Prof. Doutor André Mata e Prof. Doutor Paulo Ventura.
Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de projeto de lista ordenada, afixada em local visível e público da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, e publicitada na página electrónica da FPUL, em https://www.psicologia.ulisboa.pt/sobre/rh/bolsas/. Do projeto de lista de classificação final podem os candidatos reclamar no prazo de 10 dias úteis contados da sua afixação/publicitação. O(a) candidato(a) aprovado(a) será notificado(a) através de e-mail.
K. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O período de candidaturas encontra-se aberto entre 17 de maio de 2021 e 16 de julho de 2021.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos:
1. Requerimento próprio, de acordo com o modelo disponibilizado em https://www.psicologia.ulisboa.pt/sobre/rh/bolsas/, totalmente preenchido; 2. Cópia do título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável; 3. Uma Carta de Motivação, em que o candidato elucida as razo~es da sua candidatura, apresentando o seu percurso cientifico/profissional e de que forma este se enquadra no plano de trabalhos que pretende devolver, quando aplica´vel; como é que o projeto se articula com as linhas de investigação do CICPSI e em particular do Grupo CO2; motivo da escolha dos dois documentos mais representativos do seu percurso; 4. Curriculum Vitae; 5. Cópia do certificado de habilitações correspondente ao grau exigido, com indicação da classificação final obtida; a. Os/As titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau académico exigido no presente Edital nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento do grau referido deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o/a candidato/a ordenado/a em lugar elegível tenha obtido o grau académico exigido no presente Edital no estrangeiro; 6. Projeto de investigação a desenvolver num período máximo de 3 anos. Este Projeto de investigação deve ser claramente articulado com as linhas de investigação em curso no Grupo CO2 do CICPSI; serão particularmente valorizados os projetos que articularem com mais do que uma das linhas de investigação deste grupo; 7. Cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas no projeto de investigação; 8. Indicar o Código ORCID do candidato; 9. Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo a carta de motivação, em língua portuguesa ou em língua inglesa; 10. Certificado(s)/comprovativo(s) de experiência profissional; 11. Dois Documentos mais representativos do percurso científico/profissional do candidato como, por exemplo, publicações científicas, comunicação em conferência, relatório científico; só serão considerados documentos escritos, redigidos em língua portuguesa ou em língua inglesa; 12. Outros elementos que considere pertinentes para a apreciação da candidatura.Nota: serão liminarmente excluídos os candidatos que não enviem todos os documentos acima enunciados.
As candidaturas devem ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrónico [email protected], ao cuidado da Professora Doutora Tânia Fernandes, com a referência do concurso de bolsa (Ref. FPUL/UIDP/BIPD/2021/03).