Bolsa de Investigação para Licenciado

Publicado 21-04-2021

Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Lisboa Lisboa (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Investigação para Licenciado
Referência: PT-INNOVATION-0036
Área científica genérica: Educational sciences


Área científica específica: Education


Resumo do anúncio:
Aviso de Abertura de Concurso para a Atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do Projeto ?Era uma vez um peixe chamado bacalhau? Para uma utilização sustentável dos recursos marinhos?
Ref.ª PT-INNOVATION-0036

O Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa) abre concurso para atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, no âmbito do Projeto ?Era uma vez um peixe chamado bacalhau? Para uma utilização sustentável dos recursos marinhos?, com a referência PT-INNOVATION-0036, financiado pela EEAGrants 2014-2021 ? Programa Crescimento Azul (SGS #3) ? Apoio às iniciativas para a educação ? Literacia do Oceano.

Texto do anúncio
Aviso de Abertura de Concurso para a Atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do Projeto ?Era uma vez um peixe chamado bacalhau? Para uma utilização sustentável dos recursos marinhos?
Ref.ª PT-INNOVATION-0036

O Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa) abre concurso para atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, no âmbito do Projeto ?Era uma vez um peixe chamado bacalhau? Para uma utilização sustentável dos recursos marinhos?, com a referência PT-INNOVATION-0036, financiado pela EEAGrants 2014-2021 ? Programa Crescimento Azul (SGS #3) ? Apoio às iniciativas para a educação ? Literacia do Oceano, nas seguintes condições:

1. Área Científica: Educação

2. Requisitos de admissão: O candidato deverá ser detentor do grau académico de Licenciado e estar inscrito num Mestrado; possuir formação na área das Ciências Biológicas e ter formação (concluída ou em curso) na área da divulgação da ciência. Preferencialmente deverá ter experiência no domínio da investigação em educação e no desenvolvimento de conteúdos e estratégias didáticas, em particular com recurso às tecnologias, direcionadas a crianças e jovens em idade escolar.

3. Plano de trabalho: O bolseiro desenvolverá as seguintes atividades:

  • Recolha de depoimentos, histórias de vida, testemunhos, documentos, de pessoas ligadas à pesca do Bacalhau (vídeos, fotografias);
  • Colaboração na criação de um recurso digital, com base nos elementos recolhidos (edição de imagem e de vídeo, criação de hipertextos);
  • Criação de um guião de exploração didática dos conteúdos digitais recolhidos;
  • Construção de instrumentos de recolha de dados para a testagem do roteiro de exploração didática em contexto escolar (entrevistas, questionários);
  • Acompanhamento no terreno da utilização do recurso criado por diversas escolas;
  • Análise, de natureza qualitativa e quantitativa, dos dados recolhidos durante a testagem;
  • Apoio à organização de relatórios, reuniões e seminários.

4. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação em vigor; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 6238/2020, DR 2.ª Série, n.º 113, de 12 de junho de 2020; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., em vigor.

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa sob a orientação científica da Doutora Cláudia Barreiros Macedo de Faria.

6. Duração e regime das bolsas: A bolsa terá a duração de 6 (seis) meses podendo ser eventualmente renovada por períodos adicionais, dentro dos limites da legislação em vigor e da vigência do projeto, com início previsto em junho de 2021.

O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva.

7. Valor do Subsídio Mensal de Manutenção: Ao bolseiro é atribuído um Subsídio Mensal de Manutenção (SMM) no valor de 835,98? (oitocentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos) conforme tabela de valores das bolsas atribuídas pela FCT, I.P. no país (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores)

O bolseiro usufruirá de um seguro de acidentes pessoais e, caso não se encontre abrangido por qualquer regime de proteção social, pode assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa.


8. Pagamentos da Componente da Bolsa: Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada ou por cheque.

9. Métodos de seleção e respetiva valoração: O processo de seleção será desenvolvido com base na avaliação curricular, carta de motivação, experiência profissional e, se necessário, entrevista de seleção. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Curriculum vitae (20%)

b) Carta de Motivação (40%)

c) Experiência profissional face ao plano de trabalhos previsto. Experiência prévia na criação de conteúdos didáticos e no desenvolvimento de estratégias para a educação em ciências. Experiência no domínio da investigação em educação (40%)


Os três parâmetros de seleção anteriores têm uma valorização numa escala compreendida entre 0 a 20.

Apenas serão chamados a realizar a entrevista de seleção os três candidatos mais pontuados na avaliação documental, podendo a mesma ser realizada por videoconferência.

A classificação da entrevista obedecerá aos seguintes critérios:

a) Capacidade de trabalhar de forma autónoma e criativa (40%);

b) Domínio dos processos envolvidos na investigação em educação (30%);

c) Motivação demonstrada para o desempenho das tarefas (30%).


10. Composição do Júri de Seleção: O Júri foi designado pelo Despacho n.º 14 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, de 20 de abril de 2021, e tem a seguinte constituição:

  • Doutora Cláudia Barreiros Macedo de Faria, Professora Auxiliar do IE-ULisboa, Presidente,
  • Doutora Cecília Galvão Couto, Professora Catedrática do IE-ULisboa, Vogal
  • Doutora Maria João Mogarro, Professora Associada do IE-ULisboa, vogal
  • Doutora Maria Isabel Seixas da Cunha Chagas, Professora Auxiliar do IE-ULisboa, Vogal Suplente

11. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais de avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e publicada no website www.ie.ulisboa.pt, sendo o candidato aprovado notificado através de correio eletrónico.
12. Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 5 de maio a 18 de maio de 2021.

13. Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através dos seguintes documentos:


a) Boletim de Candidatura, disponível no sítio www.ie.ulisboa.pt; b) Cópia do documento de identificação (declaração de consentimento disponível no sítio www.ie.ulisboa.pt); c) Curriculum Vitae detalhado d) Certificado de Habilitações 1, 2 e) Carta de Motivação; f) Comprovativo de inscrição em ciclos de estudo conferentes de grau académico; g) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes.

As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico [email protected] com a indicação da Referência PT-INNOVATION-0036


NOTA 1: Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, ou de inscrição em grau académico ou diploma, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, sendo obrigatório a verificação dessa condição em fase de contratualização da bolsa.
NOTA 2: Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374. Em condições normais, a não entrega do reconhecimento do grau, no prazo de três meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa.


14. Prazos e procedimentos de reclamação e recurso:
Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a data de divulgação dos resultados da avaliação, para querendo se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Da decisão final pode ser interposta reclamação para o Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 20 de abril de 2021
O Diretor
(Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho)


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa


Data limite de candidatura: 18 May 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Endereço:
Alameda da Universidade
Lisboa - 1649-013
Portugal

Email: [email protected]