1. Foi deliberado abrir concurso de seleção para 1 lugar de Estagiário de Investigação, para o exercício de atividades de I&D no âmbito do projeto FORTO 2.0, com o nº P-0012-LX-21 (AAL-2020-7-237-CP), financiado pelo Active and Assisted Living (AAL), em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 1 ano eventualmente renovável, ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao desempenho das seguintes funções:
2. Legislação aplicável:
Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação actual.
3. O júri do concurso tem a seguinte composição: Prof. Ana Luisa Nobre Fred (Presidente), Prof. Paulo Lobato Correia e Prof. Mário Alexandre Teles de Figueiredo, e ainda como suplente o Prof. Paulo Sérgio de Brito André.
4. O local de trabalho situa-se no Instituto de Telecomunicações ? Pólo de Lisboa, Avª Rovisco Pais, 1, Torre Norte Piso 10, 1049-001 Lisboa.
5. A remuneração mensal a atribuir será de 1.411,67 Euros.
6. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, ou áreas científica afins, e detentores(as) de um currículo que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
7. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.
8. A seleção realiza-se através da avaliação do percurso profissional e curricular dos(as) candidatos(as).
9. A avaliação do percurso profissional e curricular incide sobre a relevância e qualidade:
a) Da formação base.
b) Das atividades desenvolvidas, com relevância para a função âmbito deste concurso.
10. A avaliação do percurso profissional e curricular tem duas componentes, nomeadamente:
i) A apreciação do curriculum vitae e outra documentação apresentada. Esta componente da avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 20, tendo em conta:
ii) Os candidatos com nota igual ou superior a 14 valores na componente anterior serão convidados para uma entrevista presencial. Nessa entrevista, devem fazer uma apresentação pessoal das suas capacidades para a função e as espectativas que esta oportunidades lhes cria. A avaliação da sessão de apresentação é expressa numa escala numérica de 0 a 20, e deverá ter em conta a capacidade para a função, e a capacidade de comunicação demonstrados pelo(a) candidato(a), bem como as respostas às questões colocadas pelo júri.
A pontuação proposta por cada elemento do júri é obtida atribuindo um fator de ponderação de 60% à nota de avaliação do curriculum vitae e outra documentação, e um fator de ponderação de 40% à nota da sessão de apresentação.
A classificação final de cada candidato(a) é obtida pela soma das pontuações dos elementos do júri, divididas pelo número de elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
11. O sistema de classificação final dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 20.
12. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, cada elemento do júri elabora uma ata com a sua avaliação, neste processo não são permitidas abstenções.
13. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
14. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação. Assiste ao júri a faculdade de não selecionar nenhum dos candidatos.
15. A deliberação final do júri é homologada pela Comissão de Gestão do Polo de Lisboa.
16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são formalizadas mediante o envio de uma carta de motivação dirigida à Direção do Instituto de Telecomunicações, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
16.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 e 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado de habilitações ou diploma;
b) Curriculum vitae;
16.3. Os(as) candidatos(as) apresentam a sua candidatura e documentos, em suporte digital, em formato de PDF, através do portal: https://intranet.it.pt/ACOtherPositions/Preview?id=7310
O concurso estará aberto de 16 a 30 de Abril de 2021.
17. São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.
19. A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto de Telecomunicações ? Pólo de Lisboa, Avª Rovisco Pais, Torre Norte Piso 10, 1049-001 Lisboa, sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por e-mail.
20. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados(as), os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto de Telecomunicações promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso.