1 Professor/a Auxiliar

Publicado 08-04-2021

Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Porto Porto (Administração / Secretariado)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
1 Professor/a Auxiliar
Referência: FLUP| Concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa| Edital n.º 394/2021
Área científica genérica: Cultural studies
Área científica específica: Anglo saxon studies


Resumo do anúncio:
UNIVERSIDADE DO PORTO
EDITAL N.º 394/2021

Texto do anúncio
Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 22 de março de 2021, no uso de competência delegada por despacho n.º 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1. As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto ? Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2. Requisitos de admissão ao concurso:
2.1. Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, publicado no Diário da Republica, 1.ª série, nº 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
2.2. Competências linguísticas: os candidatos deverão ter domínio da língua inglesa falada e escrita ao nível comum de referência C2 (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa). Tal domínio deverá ter sido adquirido através de percurso educativo certificado, exceto no caso de candidatos com nacionalidade e formação académica de países de expressão inglesa.
3. Métodos e Critérios de avaliação e seriação:
3.1. Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar do concurso, Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa, e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
3.2. Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordena-ção em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos do-centes universitários pelo artigo 4º do ECDU, especificando-se com referência à área disciplinar para que é aberto o Concurso: Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa. Dentro desta área, será dada preferência a can-didatos com especialização na subárea de Literatura e/ou Cultura Norte-Americana. Cumulativamente, será dada preferência a candidatos com habilitações formais e experiência no ensino de Inglês como língua es-trangeira. O processo avaliativo incidirá sobre as seguintes vertentes e respetivos critérios:
3.2.1. Mérito Científico (MC): (55%)
3.2.1.1. Produção científica (MC1): Qualidade e quantidade da produção científica (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, comunicações em congressos) na área para que é aberto o concurso, privilegiando-se a subárea de Literatura e/ou Cultura Norte-Americana. A avaliação da produção científica atenderá ao número e tipo de publicações como também ao reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade académica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes sejam feitas por outros autores). (60 %)
3.2.1.2. Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o concurso, com preferência para a subárea de Literatura e / ou Cultura Norte-Americana. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, e aos resultados dos projetos realizados, dando-se especial relevância à coordenação de projetos face à participação. (15 %)
3.2.1.3. Constituição e participação em equipas científicas (MC3): Capacidade para gerar, organizar e eventualmente liderar equipas científicas, bem como a de desenvolver atividades de investigação em equipa e de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. (15 %)
3.2.1.4. Intervenção nas atividades da comunidade científica (MC4): Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras por convite e pela participação em júris académicos, nomeadamente como arguente. (10 %)
3.2.2. Experiência e mérito pedagógicos (VEMP): (15%)
3.2.2.1. Atividade letiva (EMP1): Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). Será dada especial relevância a docência na subárea de Literatura e/ou Cultura Norte-Americana e ao ensino de Inglês como língua estrangeira. (80 %)
3.2.2.2. Coordenação de projetos pedagógicos (EMP2): Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem e atividade de orientação (de dissertações de 2º Ciclo, de relatórios de Estágio, de teses de 3º Ciclo). (20 %)
3.2.3. Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC): (10 %)
3.2.3.1. Serviços de consultoria (TC1): Coordenação e participação em atividades de consultoria na área disciplinar do concurso. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização científica na área disciplinar do concurso. (50 %)
3.2.3.2. Divulgação do conhecimento (TC2): Coordenação e participação em iniciativas de divulgação da ciência (organização de eventos científicos) junto da comunidade e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento. (50 %)
3.2.4. Projeto científico-pedagógico (VPCP): (20 %)
Com este projeto o candidato deverá evidenciar o seu contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para a qual é aberto o concurso, através das seguintes peças concursais:
3.2.4.1. Descrição, com uma extensão máxima de 3.000 palavras, das atividades de investigação e de ensino que se propõe desenvolver num período de cinco anos, por forma a contribuir para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso, com especial relevo para a subárea de Literatura e / ou Cultura Norte-Americana (40%);
3.2.4.2. Apresentação, com uma extensão máxima de 4.000 palavras, de um programa e bibliografia para uma das seguintes unidades curriculares da FLUP: Cultura Norte-Americana - Identidade(s) e História (primeiro ciclo); Literatura Norte-Americana II (segundo ciclo) (60%).
4. Modo de funcionamento do Júri:
4.1. Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
4.2. Resultado final
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação, de acordo com o definido na tabela apresentada no Anexo I deste Edital.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.
4.3. Deliberações do júri:
4.3.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
4.3.2. A metodologia de seriação é a seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido o candidato para o 1º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5. Apresentação das candidaturas
5.1. Entrega das candidaturas
A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
5.2. Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b
) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Comprovativo das competências linguísticas descritas no ponto 2.2. deste edital;
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do 3.2. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
e) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida. Este destaque deve ser acompanhado de um documento que fundamente a respetiva seleção;
f) Projeto científico-pedagógico, com as componentes descritas no ponto 3.2.4. do presente edital;
g) Comprovativo do cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho):
i) Os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem preencher integralmente, datar e assinar o formulário de utilização obrigatória, disponível em: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
ii
) Os candidatos que já sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado numa entidade externa à Universidade do Porto, devem fazer prova desse vínculo (ex. contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pela entidade empregadora, etc.).
5.3. Os documentos acima mencionados (com a exceção da alínea a) são entregues, em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida, em formato pdf.
5.4. As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282
6
. Notificações e audiência dos interessados
6.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 5.2. deste edital.
6.2. Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
6.3. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletró-nica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
8. O Júri tem a seguinte composição:
PRESIDENTE - Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º 3431/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março.
Vogais:
Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, Professor Catedrático do Departamento de Estudos Anglísticos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático do Departamento de Estudos Anglísticos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Carlos Francisco Mafra Ceia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Professora Doutora Maria Isabel Carvalho Gomes Caldeira Sampaio dos Aidos, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Maria Teresa Lobo Castilho, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Professor Doutor Rui Manuel Gomes de Carvalho Homem, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
9. O professor auxiliar será contratado por tempo indeterminado em funções públicas com um período experimental de cinco anos.
10. Em conformidade com o Despacho conjunto nº 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre afirmar que: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
22 de março de 2021. ? O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva
Anexo I
Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [VMC] (55 %):

  • Produção científica [MC1] (60 %)
  • Coordenação de projetos científicos [MC2] (15 %);
  • Constituição e participação em equipas científicas [MC3] (15 %);
  • Intervenção nas comunidades científicas [MC4] (10 %).

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (15 %):
  • Atividade letiva [EMP1] (80 %);
  • Coordenação de projetos pedagógicos [EMP2] (20 %).

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (10 %):
  • Serviços de consultoria [TC1] (50 %);
  • Divulgação do conhecimento [TC2] (50 %).

Projeto Científico-Pedagógico [VPCP] (20 %)
  • Descrição prospetiva de atividades de investigação e ensino (5 anos) [PCP1] (40%)
  • Programa e bibliografia para unidade curricular [PCP2] (60%)

AC = (55% x VMC) + (15% x VEMP) + (10% x VTC) + (20% x VPCP)


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Faculdade de Letras da Universidade do Porto


Data limite de candidatura: 19 May 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n
Porto - 4099-002


Portugal

Email: [email protected]