Engenheiro(a)

Publicado 12-03-2021

INEGI

Porto Porto (Economia)


O INEGI - Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial abre concurso para a contratação de um Engenheiro no âmbito da operação NORTE-06-3559-FSE-000107, com o título Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (PME ou CoLAB) apoiada pelo Norte 2020 através do Fundo Social Europeu, e de acordo com a lei, nomeadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro.rnrnRefª do concurso: CT RH Perfil L 04.1/2021rnrnDigitalização da Economia ? Transição Energética - Perfil LrnGestão operacional, modelização computacional e Análise avançada de dados (foco em algoritmos de previsão que envolvam inteligência artificial para a área da energia ? mercado de eletricidade e operação dos centros electroprodutores de base renovável).rnrnFunção:rnO novo contratado deverá apoiar o desenvolvimento de novas aplicações, bem como a manutenção dos sistemas de informação (base de dados, sistemas operativos e sistema de redes, para além do software).rnrnTipo de contrato e duração:rnContrato a termo indeterminado e que deverá ter início em maio de 2021. A contratação será efetuada ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro demais legislações aplicáveis a contratos individuais de trabalho, bem como pelas normas internas do INEGI.rnrnLocal de Trabalho: INEGI, Porto ? Portugal.rn Perfil PretendidoRequisitos de Admissão:rnOs candidatos podem ser Mestres de origem nacional, estrangeira ou apátridas, aplicando-se os seguintes critérios de preferência:rn- Formação de base em Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ? Telecomunicações, Eletrónica e Computadores ? grupo de especialização Redes e Serviços de Comunicações, Informática, Ciências da Computação, Matemática, Matemática Aplicada, Estatística Aplicada ou afins;rn- Conhecimento e experiência em sistemas operativos Linux e em base de dados relacionais e não relacionais;rn- Conhecimento e experiência em gestão de redes e segurança de sistemas de redes;rn- Dinamismo, proatividade e boas competências de comunicação;rn- Fluência escrita e oral nas línguas Portuguesa e Inglesa.rnrnA não conformidade com estes requisitos determinará a rejeição imediata da candidatura.rn Outras InformaçõesCritérios de avaliação:rnPretende-se avaliar o currículo académico e profissional dos(as) candidatos(as), em especial a experiência profissional. Serão tidos em consideração os seguintes critérios:rnA). Apreciação curricular integrado:rno AI. Relevância do CV na área da função em vista (ver ponto 1) ? 40%;rno AII. Experiência científica ? quantidade e qualidade de artigos científicos - 10%;rno AIII. Formação Académica - 50%.rnCada membro do júri, valoriza cada candidato numa escala 0 a 100 para cada critério. A fórmula seguinte será aplicada no cálculo da pontuação final:rnA=0.40AI+0.10AII+0.50AIIIrnB). EntrevistarnNo caso em que haja vários candidatos com pontuação dentro de 10% da pontuação atribuída para o/a melhor candidato(a), será realizada uma entrevista. O objetivo será obter esclarecimentos sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem como avaliar o perfil de atitudes, habilidades de comunicação e motivação do candidato. Cada membro do júri valoriza o resultado das entrevistas numa escala 0 a 100.rnA pontuação final será calculada pela fórmula seguinte:rnSc=0.90A+0.10BrnA classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri. A classificação final será efetuada com base numa escala de 0 to 100. Em caso de empate, o presidente do júri terá o voto de qualidade.rnrnDocumentos de candidatura: rni) Carta de motivação, demonstrando a sua adequação ao perfil (max. 2500 caracteres, incluindo espaços);rnii) Curriculum Vitae detalhado destacando toda a formação académica superior e a produção científica (caso se aplique);rniii) Certificado de Habilitações;rniv) Certificado grau/nível língua inglesa;rnv) Outros certificados de formação ou académicos relevantes.rnNo caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus. rnO reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.rnFalsas declarações fornecidas pelos candidatos serão punidas por lei.rnrnAs manifestações de interesse deverão ser encaminhadas entre 11 de março a 22 de abril de 2021 através da página oficial do INEGI www.inegi.up.pt em Trabalhar no INEGI | Vagas Disponíveis premindo Enviar Candidatura CT RH Perfil L 04.1/2021 ou envio por email [email protected] ou por correio:rnINEGI ? Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia IndustrialrnServiços de Recursos HumanosrnRua Dr. Roberto Frias, 400rn4200-465 PortornPortugalrnrnOs resultados do processo de seleção serão divulgados através do portal: http://www.inegi.up.pt Após a publicação dos resultados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem.rnrnPolítica de não discriminação e igualdade de acesso:rnO INEGI promove uma politica de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou provado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.rnrnDe acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem ser preferidos numa situação de igual classificação, e essa preferência substitui quaisquer preferências legais. Os candidatos devem declarar, por sua honra, o respetivo grau de deficiência, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a serem utilizados durante o processo de candidatura.rn A resposta ao anúncio deve ser submetida em Português