Edital para Concurso para Bolsa de Investigação (BI) (1 vaga)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) para a realização de atividades I&D por estudantes inscritos em doutoramento no âmbito do projeto do Centro de Estudos Florestais (CEF), Refª. UIDB/00239/2020, a decorrer no CEF/Grupo de Investigação ForTec (Produtos Florestais e Biorrefinarias) do Instituto Superior de Agronomia, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES nas seguintes condições:
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Edital para Concurso para Bolsa de Investigação (BI) (1 vaga)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) para a realização de atividades I&D por estudantes inscritos em doutoramento no âmbito do projeto do Centro de Estudos Florestais (CEF), Refª. UIDB/00239/2020, a decorrer no CEF/Grupo de Investigação ForTec (Produtos Florestais e Biorrefinarias) do Instituto Superior de Agronomia, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES nas seguintes condições:
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência ?ForTec?, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia de certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.
O período de candidaturas decorrerá de 24 de Março a 07 de Abril de 2021.
O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação com duração prevista de 12 meses, eventualmente renovável até ao máximo de 36 meses, com início previsto em fevereiro de 2021.
Os candidatos deverão:
Ser detentores de Grau de Mestrado em Engenharia Química ou Engenharia Florestal;
Estar obrigatoriamente inscritos em curso conferente de grau de doutoramento Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Dá-se preferência a candidatos com conhecimentos e experiência em (a) cromatografia gasosa (GC-MS) (b) pirólise analítica (c) recolha de material em contexto florestal (d) conhecimentos da língua inglesa fluente a nível escrito e oral (g) carta de condução. O candidato deverá ter disponibilidade para deslocações pelo país para a recolha de material.Plano de Trabalhos
O bolseiro estará envolvido nos trabalhos de valorização integral de componentes de biomassa vegetal para a obtenção de produtos de valor acrescentado.
Os trabalhos incluem:
O trabalho será desenvolvido no Laboratório de Engenharia Florestal do Instituto Superior de Agronomia, sob a orientação científica da Dr.ª Isabel Miranda.
Métodos de seleção: avaliação curricular (10-20 valores, 50%) e experiência anterior documentada em actividades relevantes de investigação científica (10-20 valores, 50%).
Composição do Júri de Seleção e Avaliação:
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.
A bolsa será financiada por fundos nacionais através da FCT/MCTES, no âmbito do projeto da Unidade de I&D Centro de Estudos Florestais, Refª UIDB/00239/2020.
O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 1074.64 ? ao qual acresce o reembolso do seguro social voluntário em vigor (aplicável às bolsas com duração igual ou superior a seis meses), conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019 e atualizada pela tabela constante em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Tabela_Valores_SMM_LOE_2020.pdf.O pagamento será feito através de transferência bancária.
9. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA
As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação. D) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído
11.1 - Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:
a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;
c) A identificação do regulamento aplicável, quando haja;
d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
e) A indicação da duração e data de início da bolsa.
11. 2 - Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019.
Autorizado a 10 de Fevereiro de 2021 pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.