1. Área Científica: Engenharia Informática
2. Requisitos de admissão:
a) Detentor do grau de licenciado em Engenharia Informática, Engenharia de Computadores, Ciências da Computação, Engenharia Eletrotécnica ou áreas afins. b) Comprovar a inscrição num curso conferente ou não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área de Engenharia Informática ou afins (requisito obrigatório).c) Será dada prioridade a candidatos com conhecimentos consolidados nas áreas de aprendizagem automática e processamento de imagem, e a candidatos com experiência de programação em Python.
O Candidato a Bolseiro terá que os cumprir os requisitos a) e b) previstos em sede de Edital à data da celebração do contrato, sob pena do contrato não poder ser celebrado.Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
3. Elegibilidade: São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda o disposto no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro.
4. Plano de trabalhos: Pretende-se desenvolver uma aplicação que permita ao utilizador a aquisição de imagens do teste de rastreio usando um smartphone e o diagnóstico automático usando algoritmos de processamento de imagem e aprendizagem automática (machine learning).
5. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 292/2020, publicado em Diário da República n.º 61, 2.ª Série, de 26 de março; Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
6. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no IEETA, CESAM e no Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro, sob a orientação científica de Filipe Silva, Pétia Georgieva e Catarina R. Marques.
7. Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá uma duração de 6 meses, com início previsto em 1 de maio de 2021, podendo ser renovável por igual período de tempo ou variável, até ao limite do prazo de execução do projeto.
8. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a ?798,00, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo III do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro.
9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são mencionados em baixo, sendo a respetiva valoração apresentada para cada um deles:
10. Composição do Júri de Seleção: o Júri é composto por Catarina R. Marques (Presidente de Júri, Investigadora Responsável do SENSECOR, Equiparada a Investigadora Auxiliar), Filipe Silva (1º vogal, Professor Auxiliar), Petia Georgieva (2º vogal, Professora Auxiliar), Amadeu MVM Soares (1º vogal suplente, Professor Catedrático), Artur Alves (2º vogal suplente, Professor Auxiliar com Agregação).
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas O concurso encontra-se aberto no período de 10 a 24 de março de 2021, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado(s) de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes. Deverá também indicar o endereço de correio eletrónico para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para [email protected] com o assunto ?Candidatura BI3-v2_SENSECOR?.
12. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação são divulgados no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, mediante notificação aos candidatos. Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo, no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação, pronunciar-se sobre esta decisão. Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação.