Bolsa de Investigação (BI) (1 vaga)

Publicado 25-02-2021

Instituto Superior de Agronomia

Lisboa Lisboa (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Investigação (BI) (1 vaga)
Referência: projeto SOE4/P5/E1059-AgroGreen-SUDOE- Sistemas Agro alimentares futuros para a transição social e ambiental sustentável: Co-desenvolvimento de estratégias para a mitigação de riscos ambientais em água e atmosfera em espaços naturais do território SUDOE - Referencia - SOE4/P5/E1059
Área científica genérica: Agricultural sciences


Área científica específica: Agronomics


Resumo do anúncio:

Edital de Concurso para Bolsa de Investigação (BI) (1 vaga)


Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) para mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico no âmbito do projeto SOE4/P5/E1059-AgroGreen-SUDOE- Sistemas Agro alimentares futuros para a transição social e ambiental sustentável: Co-desenvolvimento de estratégias para a mitigação de riscos ambientais em água e atmosfera em espaços naturais do território SUDOE, a decorrer no LEAF do Instituto Superior de Agronomia, financiado por FEDER, nas seguintes condições:



Texto do anúncio

Edital de Concurso para Bolsa de Investigação (BI) (1 vaga)


Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) para mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico no âmbito do projeto SOE4/P5/E1059-AgroGreen-SUDOE- Sistemas Agro alimentares futuros para a transição social e ambiental sustentável: Co-desenvolvimento de estratégias para a mitigação de riscos ambientais em água e atmosfera em espaços naturais do território SUDOE, a decorrer no LEAF do Instituto Superior de Agronomia, financiado por FEDER, nas seguintes condições:


1.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência ?SOE4/P5/E1059?, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia de certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.


Excecionalmente, em situações devidamente justificadas, o comprovativo de inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferentes de grau académico poderá ser entregue até à data da efetivação da contratação;


Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação;


As candidaturas deverão remetidas para Maria do Rosário Cameira através do correio eletrónico: [email protected].


O período de candidaturas decorrerá de 25 de Fevereiro a 10 de Março de 2021


2. TIPO, DURAÇÃO DAS BOLSAS e PERIODO DE INÍCIO PREVISTO DA BOLSA

O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação para mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, com duração prevista de seis meses, eventualmente renovável até ao máximo de 12 meses, com início previsto para 04/2021.


3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

  • Mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico
  • Área científica: Mestrado em Engenharia Agronómica ou afim
  • Com competências para a monitorização de água e nitratos no solo, e de emissões gasosas para a atmosfera (trabalho de campo e tratamento de dados); Experiência em tratamento geoespacial de dados; Bons conhecimentos de inglês a nível escrito e oral; Ter carta de condução.

Outros requisitos: Experiência na realização e na modelação do balanço de água e azoto em solo cultivado; conhecimentos básicos de hidrologia; experiência na utilização de ferramentas informáticas tais como o Excel; experiência de utilização do Sistema de Informação Geográfica QGIS e de tratamento de dados de deteção remota; possuir autonomia para o desenvolvimento independente das atividades requeridas; ter disponibilidade imediata para iniciar a bolsa.


4. PLANO E LOCAL DE TRABALHO:

As atividades a desenvolver pelo bolseiro(a) têm como objetivos: (1) recolha de informação variada relacionada com: a) a gestão agrícola nas principais culturas, com foco na fertilização e rega; b) a gestão e uso da albufeira do Sorraia para armazenamento de água; e c) identificação fontes difusas e pontuais de poluição da água, do solo e da atmosfera; (2) instalação de equipamentos para a monitorização da água e dos nitratos no solo, e para a monitorização da emissão de gases com efeito de estufa para a atmosfera; (3) cálculo dos balanços de água e de azoto ao nível da parcela agrícola; e (4) a modelação das necessidades hídricas das culturas regadas do perímetro. O(A) bolseiro(a) deverá ainda participar nas tarefas de tratamento e análise de dados; preparar e participar nas ações de demonstração junto dos agricultores assim como nas reuniões de consórcio; preparar relatórios técnicos do projeto.

O trabalho será desenvolvido no Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia e no Departamento de Engenharia de Biossistemas-Secção de Engª Rural do Instituto Superior de Agronomia, sob a orientação científica da Profª Maria do Rosário Cameira.


5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista.

  • Área de formação e classificação obtida nos graus académicos certificados: 20 %;
  • Competências na área da monitorização de água e nitratos no solo, e de emissões gasosas para a atmosfera: 30 %
  • Experiência na realização e na modelação do balanço de água e azoto em solo cultivado: 20 %;
  • Experiência em tratamento geoespacial de dados: 10%
  • Experiência na utilização de ferramentas informáticas, incluindo o Excel e o QGIS: 10 %
  • Conhecimentos básicos de hidrologia: 5 %
  • Experiência em tratamento de dados de deteção remota: 5%

Se necessário, será realizada entrevista individual a um grupo restrito de candidatos. A entrevista será conduzida em inglês.

6. AVALIAÇÃO

Composição do Júri de Seleção e Avaliação:

Doutora Maria do Rosário Cameira, presidente do Júri; Doutora Paula Paredes (vogal efetivo); Doutora Claúdia Cordovil (vogal efetivo). Vogais suplentes: Doutor João Rolim, Doutora Fernanda Valente.


7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.


8. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.


9. FINANCIAMENTO E COMPONENTES DA BOLSA

A bolsa será financiada, no âmbito do projeto SOE4/P5/E1059-AgroGreen-SUDOE- Sistemas Agro alimentares futuros para a transição social e ambiental sustentável: Co-desenvolvimento de estratégias para a mitigação de riscos ambientais em água e atmosfera em espaços naturais do território SUDOE.

O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 805,98 ? ao qual acresce o reembolso do seguro social voluntário (aplicável às bolsas com duração igual ou superior a seis meses), conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho.

O Pagamento será feito através de transferência bancária.


10. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação. D) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído


11. MODELO DE CONTRATO DE BOLSA E DOS RELATÓRIOS FINAIS

11.1 - Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:

a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;

b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;

c) O regulamento aplicável, Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho;

d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;

e) A indicação da duração e data de início da bolsa.


11. 2 - O contrato de bolsa será reduzido a escrito e uma cópia será remetida à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. para inclusão no registo nacional de bolseiros.


11. 3 - O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.


11.4 - O bolseiro deve apresentar ao ISA, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.

12. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.


13. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:

Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019 e Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho.


Autorizado a 24 de Fevereiro de 2021 pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: Instituto Superior de Agronomia


Data limite de candidatura: 10 March 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia (ISA)

Endereço:
Tapada da Ajuda
Lisboa - 1349 ? 017 LISBOA
Portugal

Email: [email protected]