1. Áreas Científicas: Economia, Econometria, Estatística, Matemática
2. Requisitos de admissão: Titulares do grau de mestre em Economia, Estatística, Matemática ou áreas afins.
3. Elegibilidade: São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda o disposto no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro.
Requisitos preferenciais:
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa. Aos candidatos que não cumpram esta disposição, o júri atribuirá a classificação mínima na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado, de acordo com a escala de valores definida. Em caso de decisão favorável à atribuição da bolsa, o(a) bolseiro(a) deverá apresentar comprovativo do reconhecimento do grau com a classificação final na fase de celebração do contrato, nos termos do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável aos processos de reconhecimento, requeridos após 1 janeiro de 2019. Informação adicional encontra-se disponível no Portal da Direção-Geral do Ensino Superior: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374.
4. Plano de trabalhos: Desenvolver atividades no âmbito do projeto referido, que compreendem revisão de literatura, recolha e preparação de informação estatística, análise estatística de dados, produção de visualizações e redação de textos / artigos em português e inglês.
Índice Provisório do Projeto: Impacto da Pandemia Covid-19 na Economia Portuguesa
A. IMPACTO: Vulnerabilidade(s) e Resiliência da Economia Portuguesa
i. Impacto Macroeconómico: Crescimento, Endividamento e Financiamento da Economia Portuguesa
ii. Competitividade Global, Presença em Cadeias de Produção e Distribuição e Resiliência do Tecido Produtivo e da Estrutura Empresarial
iii. Digitalização, Automação e Impacto no Emprego
B. REACÇÃO: Política Económica, Industrial e Social em Pandemia
i. A Reação Europeia ao Choque Macroeconómico
ii. Políticas de Confinamento, ?Congelamento? e Reação Macroeconómica
iii. Política Fiscal e de Concorrência
iv. Apoios à Inovação, Capacitação do Tecido Produtivo e Internacionalização
v. Políticas de Emprego e Regulação do Mercado de Trabalho
vi. Políticas de Transição Ambiental
C. TRANSFORMAÇÃO: direção e sinais de mudança na Economia Portuguesa
i. Evolução Macroeconómica: Crescimento, Endividamento e Financiamento
ii. Cadeias Globais de Produção e Distribuição, Alteração do Padrão de Competitividade Global, Diversificação do Tecido Produtivo e Alteração da Estrutura Empresarial
iii. Digitalização, Automação e Alterações no Modelo de Organização do Trabalho
iv. Exclusão e Emergência de Novas Vulnerabilidades
D. RESOLUÇÃO: pistas para acompanhar e influenciar o futuro da Economia Portuguesa
5. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 292/2020, publicado em Diário da República n.º 61, 2.ª Série, de 26 de março; Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
6. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Universidade de Aveiro, Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, sob a orientação científica do Prof. Dr. Hugo Figueiredo com a colaboração da restante equipa de investigadores do projeto. É expectável que os candidatos admitidos possam também vir a desempenhar tarefas de apoio a esses investigadores nas suas respetivas instituições (Prof. Dr. Miguel Portela, Universidade do Minho; Prof. Dr. Pedro Tiago Sequeira, Universidade de Coimbra; Prof. Dr. Pedro Mazeda Gil, Universidade do Porto). No atual quadro de pandemia, é possível e expectável que pelo menos uma parte significativa das tarefas possa vir a ser realizada em regime de teletrabalho.
7. Duração das bolsas: A bolsa terá a duração mínima de 6 meses, com início previsto em maio de 2021, podendo ser renovável até ao limite do prazo de execução do projeto (Janeiro de 2021).
8. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde 1.074,64 ? (Bolsa de Mestre), conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo III do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro.
9. Métodos de seleção: São excluídos da admissão ao presente concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão obrigatórios exigidos no presente Aviso de Abertura. Assiste à Comissão de Seleção a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Os métodos de seleção aplicáveis serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista de seleção (ENT). Os critérios relativos à AC, e respetivas ponderações, são em seguida discriminados.
A Avaliação Curricular (AC) será conduzida de acordo com os seguintes parâmetros:
A classificação de cada candidato é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos da Comissão de Seleção. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente da Comissão de Seleção.
Finda a classificação da AC, a comissão de seleção reserva-se o direito de decidir, se necessário e adequado, realizar entrevistas aos cinco melhores classificados, numa segunda fase de avaliação. Neste caso, a classificação final é dada como uma média das avaliações obtidas na primeira e na segunda fase. A fase de entrevistas é facultativa e, a existir, incidirá sobre a avaliação da experiência do candidato em funções semelhantes, capacidade de demonstração das competências requeridas e competências interpessoais e motivação para a função. São considerados como imediatamente excluídos os candidatos com uma pontuação abaixo de 9,5 na fase de AC e ENT.
A ordenação dos candidatos será fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, a Comissão de Seleção elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não atribuir a posição no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com perfil adequado.
10. Composição do Júri de Seleção: Professor Doutor Hugo Casal Figueiredo (Presidente), Professor Doutor Tiago Sequeira (vogal efetivo), Professor Doutor Miguel Portela (vogal efetivo), Professor Doutor Pedro Mazeda Gil (vogal suplente). Em caso de impedimento, o Presidente do Júri será substituído por um vogal efetivo. Além do presidente, o júri deverá contar com pelo menos dois vogais efetivos.
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 09/02/2021 a 22/02/2021, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através de correio eletrónico para [email protected], sendo enviadas ao cuidado do Prof. Dr. Hugo Figueiredo e acompanhadas dos seguintes documentos obrigatórios:
Para informação adicional sobre o projeto contactar: [email protected]. Sobre o estatuto de bolseiro, contactar: http://www.ua.pt/drh
Deverá também indicar o endereço de correio eletrónico para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento.
12. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação são divulgados no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, mediante notificação aos candidatos. Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo, no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação, pronunciar-se sobre esta decisão. Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação.