Professor/a Auxiliar

Publicado 05-02-2021

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Porto Porto (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Professor/a Auxiliar
Referência: FPCEUP | Professor/a Auxiliar | Área disciplinar de Ciências da Educação - Edital n.º 166/2021
Área científica genérica: Educational sciences
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a Área Disciplinar de Ciências da Educação do Departamento de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

Texto do anúncio
Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a Área Disciplinar de Ciências da Educação do Departamento de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

1. As disposições legais aplicáveis são as seguintes: Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo DecretoLei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto ? Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2. Requisitos de admissão: São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso: Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3. O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, 4099-002 Porto ou remetido por correio registado para o mesmo endereço e é instruído com:

3.1. Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, 2 disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282; 3.2. Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no número 2 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto.
3.3. Exemplares, em suporte digital e em duplicado (CD, DVD ou Pen Drive), dos seguintes documentos: a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 7 do presente edital, a estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e parâmetros de avaliação; b) Plano de Desenvolvimento da Carreira, relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a pretende candidatar-se, abordando especificamente o campo das Ciências da Educação, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas; contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional; contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional. c) Publicações de índole científica, selecionadas pelo/a candidato/a, até um máximo de 3, que o/a candidato/a considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço, e que serão objeto de avaliação específica pelo júri.

4. As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U. PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282 .

5. A Reitoria, através da Unidade de Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos/às candidatos/as o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles/as, das condições estabelecidas no número 2 deste edital.

6. Critérios de seleção e seriação dos/as candidatos/as Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 3 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

7. Requisitos de aprovação em mérito absoluto


A aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto dependerá do cumprimento cumulativo e sequencial dos seguintes requisitos: a) O/a candidato/a deve ser detentor/a do grau de Doutor em Ciências da Educação (ou em área adequada ou afim às áreas disciplinares do concurso); b) O/a candidato/a deve possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico adequados no domínio das Ciências da Educação, bem como capacidade de investigação e experiência compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso; c) O/a candidato/a deve ter publicações como primeiro/a autor/a, em revistas indexadas. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes, não sendo admitidas abstenções.

8. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo. O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. Tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, esta avaliação incide sobre as seguintes vertentes: a) Mérito científico na área disciplinar para a qual é aberto o concurso; b) Mérito pedagógico na área disciplinar para a qual é aberto o concurso; c) Mérito de extensão universitária e gestão; d) Plano de desenvolvimento de carreira.

8.1. Mérito Científico ? MC (60%): Diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções especializadas, valorizando a utilidade social desta atividade, sendo relevadas as atividades no âmbito das vertentes em avaliação neste concurso em função do tempo após o doutoramento. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida nos últimos 5 anos na avaliação dos seguintes parâmetros: MC1. Investigação Científica (30%). Avalia-se o trabalho de investigação na área das Ciências da Educação. Neste contexto, avalia-se ainda a coordenação e participação em projetos de investigação, 4 sendo tido em consideração o tipo de envolvimento do/a investigador/a, a qualidade, a quantidade e a relevância do trabalho científico no âmbito deste concurso, bem como o grau de internacionalização da atividade de investigação. MC2. Publicação científica (40%). Avaliam-se, por ordem decrescente de valorização, os seguintes produtos de atividade científica: publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; edição de números especiais em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicações em atas indexadas e com peritagem. Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração: papel do investigador e autonomia científica demonstrada; qualidade do produto e publicações por ano após a conclusão do doutoramento; grau de internacionalização; utilização de diversos desenhos de investigação; e relevância da produção. Devem o/as candidato/as destacar as três publicações mais relevantes do seu currículo para consideração do júri, que incluirá esta apreciação na sua avaliação. MC3. Dinamização da atividade científica (15%). Avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação na área das Ciências da Educação (valorizando-se o envolvimento em redes de investigação). Avalia-se a orientação de dissertações de mestrado concluídas; a orientação e coorientação de teses de doutoramento; a participação em júris nacionais e internacionais de provas académicas; a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; o envolvimento como membro em sociedades científicas; a integração no corpo editorial de revistas com difusão internacional; a revisão de publicações científicas em revistas com difusão internacional. Na avaliação deste parâmetro, serão tidas em consideração a qualidade e a quantidade das atividades, bem como o seu grau de internacionalização e relevância. MC4. Outros elementos de atividade científica (15%). Avaliam-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters; os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados bem como as bolsas e apoios obtidos em concursos competitivos; ações de transferência de conhecimento; e a participação em processos de consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro serão tidos em consideração a quantidade, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e a sua relevância.

8.2. Mérito Pedagógico ? MP (20%): Incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, sendo valorizada a experiência em diversos níveis de ensino conducentes ou não a graus, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica e outras atividades relevantes para a missão da instituição contratante. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida na avaliação dos seguintes parâmetros: MP1. Docência e participação em projetos pedagógicos (70%). Avalia-se o envolvimento em projetos pedagógicos, a experiência letiva e a atualização pedagógica, valorizando a integração de publicações 5 ou pesquisas científicas recentes e o envolvimento em atividades tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem. Na avaliação deste parâmetro será tida em conta a diversidade da experiência docente em termos quer de nível de ensino (licenciatura, mestrado e doutoramento, assim como ações de formação contínua devidamente creditadas) quer do público alvo (estudantes, professores, investigadores). MP2. Conceção de unidades curriculares e envolvimento na criação de cursos (30%). Avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo, criação de unidades curriculares e ações de formação bem como desenvolvimento de materiais pedagógicos publicados. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares e a sua articulação com a atividade científica, bem como a sua relevância para os domínios em que e´ aberto o concurso.

8.3. Mérito de extensão universitária e gestão ? MEUG (5%): Avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos da terceira missão e de prestação de serviços a` comunidade nos domínios em que é aberto o concurso, e de gestão institucional. Será dada particular ênfase a` atividade desenvolvida na avaliação dos seguintes parâmetros: MEUG1. Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (70%). Avalia-se a quantidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária preferencialmente na comunidade local, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção educativa, a realização de atividades de disseminação científica ao público em geral, e a gestão de plataformas para transferência de conhecimento. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a quantidade e a diversidade das atividades, bem como a relevância para os domínios das Ciências da Educação. MEUG2. Gestão institucional (30%). Avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos e redes de investigação e outros relevantes. Na avaliação deste parâmetro, serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza, a diversidade e grau de internacionalização das atividades. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior.

8.4. Plano de desenvolvimento de carreira ? PDC (15%): Avalia-se a solidez, pertinência, qualidade geral e exequibilidade do plano de desenvolvimento de carreira, com especial consideração à capacidade demonstrada para concretizar no futuro uma produção científica relevante internacionalmente, nomeadamente nos domínios da História da Educação e/ou Sociologia da Educação, onde previsivelmente haverá necessidades de serviço docente.

9. Modo de funcionamento do júri Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente. O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente curricular considerando a respetiva ponderação. Na sequência do seu exercício avaliativo cada membro do júri constrói a sua lista ordenada da avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 7, e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos de mérito relativo descritos no ponto 8.

10. Deliberações do júri Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto), aplicável por força do artigo 83.º -A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final. Assim, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções. Na primeira reunião de Júri, deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final nos termos da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto); 50.º, n.º 5 do ECDU e 34.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

11. O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Luísa Maria Soares Faria, Professora Catedrática, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, por delegação de competência, Despacho n.º GR/16/12/2020 de 22 de dezembro; Vogais: Professor Doutor António Gomes Ferreira, Professor Associado, Universidade de Coimbra; 7 Professor Doutor Pedro Reis, Professor Associado, Universidade de Lisboa; Professora Doutora Conceição Azevedo, Professora Catedrática, UTAD; Professora Doutora Leonor Torres, Professora Associada, Universidade do Minho; Professora Doutora Amélia Lopes, Professora Catedrática, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto; Professora Doutora Isabel Menezes, Professora Catedrática, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto; Professor Doutor António Magalhães, Professor Catedrático, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

12. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de dezembro de 2020 A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto


Data limite de candidatura: 19 March 2021


(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n
Porto - 4099-002


Portugal

Email: [email protected]