ANÚNCIO PARA BOLSA DE INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO
com a Refª: EDITAL 02 BII_2021
O INOV ? Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores Inovação (INOV) abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de Iniciação à Investigação para a realização de atividades de I&D por aluno de licenciatura, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, integrado no projeto europeu de I&D ?EFFECTOR ? An End to end Interoperability Framework For MaritimE Situational Awareness at StrategiC and TacTical OpeRations?.
O INOV é simultaneamente entidade financiadora e entidade de acolhimento do bolseiro. As fontes de financiamento são integralmente detidas pelo INOV.
Referência: EDITAL_02_BII_2021
Área Científica genérica: Ciências da Comunicação
Área Cientifica específica: Comunicação Multimédia
Condições de elegibilidade: Frequência de curso de licenciatura em áreas de Comunicação Audiovisual e Multimédia ou áreas afins.
Plano de Trabalhos:
O projeto europeu de I&D ?EFFECTOR? compreende a realização de atividades de comunicação e divulgação de ciência e tecnologia, nomeadamente através da gestão e organização de eventos e do necessário desenvolvimento de ferramentas e materiais de comunicação. Neste sentido, será competência do bolseiro o apoio à gestão e organização de workshops do projeto através do apoio à investigação, teste e desenvolvimento de materiais promocionais adequados para promover os resultados do projeto, junto de audiências que possam beneficiar dos seus resultados.
Legislação e regulamentação aplicável: A contratação será regida pelo estipulado na legislação em vigor relativa ao estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela lei nº 40/2004, de 18 de agosto, com várias alterações, incluindo as determinadas pelo decreto Lei nº 123/2019, de 28 de agosto, bem como o Regulamento de Bolsas do INOV, homologado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia em 03/01/2020 e pelo Regulamento de Bolsas da FCT em vigor.
Para mais informações consultar o Regulamento de Bolsas do INOV e respetivos anexos em regulamento de bolsa .
Local de trabalho e Orientador Científico: O trabalho será desenvolvido no INOV, em Lisboa, Portugal, sob supervisão Científica da Professora Vanessa Moreira.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em fevereiro de 2020, eventualmente renovável até ao final do projeto ou da dotação orçamental e desde que com a referida renovação não ultrapasse o prazo máximo de 1 ano.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 416,12 ? mensais, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), sendo o pagamento efetuado por Transferência Bancária para conta bancária de que o bolseiro seja titular.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A seleção do bolseiro será feita pelo júri, que irá ordenar os candidatos com base na análise da informação e dos documentos de candidatura, de acordo com o disposto no artigo 12º do Regulamento de Bolsas do INOV. Para tal serão utilizados os seguintes critérios:
Cada candidatura será pontuada de 0 (mínimo) a 10 (máximo) pontos, considerando os critérios mencionados.
Composição do Júri de Avaliação e Seleção:
Efetivos: Prof: Luís Miguel Silveira (Presidente do Júri) Prof. João Ferreira (Vogal) Prof. Mário Serafim Nunes (Vogal)Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 25/01/2021 a 08/02/2021.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de email para drh@ inov.pt, com indicação obrigatória da referência EDITAL_02_BII_2021, através do envio dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae;
ii) Certificado de habilitações;
iii) Comprovativo de inscrição na licenciatura;
iv) Outros documentos comprovativos relevantes para a apreciação final;
v) carta de motivação.
Prazos e procedimentos de audiência prévia, reclamação e recurso:
De acordo com o disposto no artigo 13º do Regulamento de Bolsas do regulamento de bolsa.