Bolsa de Investigação

Publicado 21-01-2021

Universidade de Aveiro

Aveiro Aveiro (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Investigação
Referência: BI/CIDTFF/2021
Área científica genérica: Educational sciences
Área científica específica: Education


Resumo do anúncio:
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação no âmbito do Centro de Investigação em Didática e Tecnologia na Formação de Formadores ? CIDTFF (projeto UIDB/00194/2020), com o apoio financeiro proveniente de Fundos Nacionais através da FCT ? Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P

Texto do anúncio

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação no âmbito do Centro de Investigação em Didática e Tecnologia na Formação de Formadores ? CIDTFF (projeto UIDB/00194/2020), com o apoio financeiro proveniente de Fundos Nacionais através da FCT ? Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas seguintes condições:

1. Área Científica: Ciências da Educação

2. Requisitos de admissão: Candidatos inscritos no Mestrado em Educação e Formação do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro que pretendam desenvolver a sua dissertação no âmbito do plano de trabalhos indicado no ponto 3 do presente edital.

Será dada preferência a candidatos que: i) possuam uma Licenciatura na área de Educação, ii) estejam a frequentar um dos seguintes percursos do Mestrado em Educação e Formação: Administração e Políticas Educativas ou Supervisão; iii) possuam formação e/ou experiência profissional de relevo para a realização do plano de trabalhos, conforme critérios de avaliação indicados no ponto 8 do presente edital.

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

3. Plano de trabalhos: O plano de trabalhos a desenvolver enquadra-se no projeto NaLoC ? ?Políticas Curriculares Nacionais e Locais: Aprendendo de práticas escolares a partir de um estudo de caso? (https://www.ua.pt/pt/cidtff/naloc) apoiado pelo CIDTFF através do seu orçamento base, e que tem como principal finalidade desenvolver conhecimentos (em parceria) acerca de como os atores educativos (re)interpretam as políticas curriculares nacionais e como estas podem ser contextualizadas ao nível das escolas (em particular do Agrupamento). O projeto é coordenado pela Universidade de Aveiro e tem como instituições parceiras o Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe (AERNP - Cacia) e a Associação de Defesa do Ambiente de Cacia e Esgueira (ADACE).

O plano de trabalhos a desenvolver pelo bolseiro contribuirá, em especial, para a realização das tarefas 2 (Caracterização inicial de conceções e práticas curriculares relatadas) e 3 (Encontros reflexivos tendo em vista a aproximação a políticas curriculares contextualizada) do projeto, tendo, particularmente, em vista o apoio às seguintes tarefas:

  • Caracterização AERNP-Cacia (contexto principal onde o projeto se vai implementar), e das parcerias estabelecidas e em curso com a UA (tendo em vista a possibilidade de potenciar algumas em articulação com o projeto);
  • Levantamento e análise dos dados de levantamento de conceções e práticas curriculares relatadas;
  • Tratamento dos dados recolhidos na tarefa 3 (Encontros reflexivos tendo em vista a aproximação a políticas curriculares contextualizada).

4. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.); Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).


5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação em Didática e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro, sob a orientação científica das Professora Doutoras Manuela Gonçalves e Nilza Costa.


6. Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 6 (seis) meses, com início previsto em março de 2021, eventualmente renovável até ao limite do prazo de execução do projeto.


7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a ? 805,98, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019, e atualizados no contexto do OE2020 (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).


8. Métodos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas terá em conta o mérito do candidato, designadamente através da aplicação dos seguintes critérios: Critério A ? Avaliação Curricular (valoração de 80%); Critério B ? Avaliação das cartas de motivação e de recomendação (valoração de 20%).

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 1,000 (mínimo) a 5,000 (máximo) da seguinte forma:

  • Critério A ? Avaliação Curricular, com o peso de 80%:
  • Subcritério A1 ? Percurso académico, com peso de 60%.

Valorizar-se-á a área da Licenciatura, nomeadamente na área de Educação (60%); frequência do percurso de Administração e Políticas Educativas ou Supervisão, do Mestrado em Educação e Formação (30%) e outras formações realizadas (10%).

  • Subcritério A2 ? Currículo profissional, com peso de 40%.

Valorizar-se-á experiência profissional associada a programas e/ou projetos de investigação e/ou formação, em particular de relevo para a realização do plano de trabalhos.

  • Critério B ? Avaliação das cartas de motivação e de recomendação, com o peso de 20%:
  • Subcritério B1 ? Motivação para o plano de trabalho, com peso de 50%.

Valorizar-se-á, através da análise da carta de motivação, a motivação demonstrada pelo candidato para o desenvolvimento do plano de trabalho.

  • Subcritério B2 ? Cartas de recomendação, com peso de 50%.

Valorizar-se-á o conhecimento que os redatores das cartas de recomendação evidenciarem sobre o candidato.


Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação dos critérios de avaliação mencionados anteriormente. A entrevista aplicar-se-á apenas aos candidatos colocados nas três primeiras posições após a avaliação curricular e a avaliação das cartas de motivação e de recomendação.


9. Composição do Júri de Seleção:

  • Doutora Maria Helena Almeida Beirão de Araújo e Sá (Presidente do Júri);
  • Doutora Maria Manuela Bento Gonçalves, Universidade de Aveiro (Vogal efetivo).
  • Doutora Nilza Maria Vilhena Nunes da Costa (Vogal efetivo);
  • Doutora Ana Sofia Reis de Castro e Pinho (Vogal suplente);
  • Doutora Isabel Maria Cabrita dos Reis Pires Pereira (Vogal suplente).

10. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 25 de janeiro e 5 de fevereiro de 2021, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:

  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do candidato, com o endereço de correio eletrónico destinado a receção de notificações no âmbito do processo de atribuição de bolsas e com o link ORCID. Todos os indicadores (artigos científicos comunicações, capítulos de livro, livros, patentes, etc.) referidos no CV e respetivas provas terão que estar acessíveis através da internet, devendo para tal os candidatos indicar um site ativo onde o júri lhes possa aceder;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado até ao final do prazo de candidatura;
  • Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado até ao final do prazo de candidatura;
  • Carta de motivação;
  • Duas cartas de recomendação, com data posterior a este edital em que se apreciem, explicitamente, através de conhecimento direto, as competências do candidato expressas nos requisitos gerais de admissão e necessárias para desenvolver as atividades que constam do plano de trabalhos

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para [email protected], em email com o assunto ?Candidatura a bolsa de investigação mestrado - NaLoC?.


11. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão divulgados aos oponentes por correio eletrónico, através do envio de lista ordenada por nota final obtida no prazo máximo de 90 dias úteis após data final de submissão de candidatura, e o candidato(a) aprovado(a) notificado através correio eletrónico, sendo fixado para efeito de audiência prévia de interessados o prazo de 10 dias úteis, previsto pelo Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e, no caso de ausência de qualquer resposta dos mesmos, a lista de seriação de candidatos converter-se-á em definitiva. Da decisão final, os candidatos podem interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação de decisão final, de acordo com o previsto no artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.


Universidade de Aveiro, 6 de janeiro de 2021


________________________________

(Prof.ª Doutora Maria Helena Almeida Beirão de Araújo e Sá)




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Aveiro

Instituição de acolhimento: Universidade de Aveiro


Data limite de candidatura: 05 February 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)


2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade de Aveiro - Departamento de Educação e Psicologia

Endereço:
Campus Universitário de Santiago
Aveiro - 3810-193
Portugal

Email: [email protected]