Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação no âmbito do Centro de Investigação em Didática e Tecnologia na Formação de Formadores ? CIDTFF (projeto UIDB/00194/2020), com o apoio financeiro proveniente de Fundos Nacionais através da FCT ? Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas seguintes condições:
1. Área Científica: Ciências da Educação
2. Requisitos de admissão: Candidatos inscritos no Mestrado em Educação e Formação do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro que pretendam desenvolver a sua dissertação no âmbito do plano de trabalhos indicado no ponto 3 do presente edital.
Será dada preferência a candidatos que: i) possuam uma Licenciatura na área de Educação, ii) estejam a frequentar um dos seguintes percursos do Mestrado em Educação e Formação: Administração e Políticas Educativas ou Supervisão; iii) possuam formação e/ou experiência profissional de relevo para a realização do plano de trabalhos, conforme critérios de avaliação indicados no ponto 8 do presente edital.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
3. Plano de trabalhos: O plano de trabalhos a desenvolver enquadra-se no projeto NaLoC ? ?Políticas Curriculares Nacionais e Locais: Aprendendo de práticas escolares a partir de um estudo de caso? (https://www.ua.pt/pt/cidtff/naloc) apoiado pelo CIDTFF através do seu orçamento base, e que tem como principal finalidade desenvolver conhecimentos (em parceria) acerca de como os atores educativos (re)interpretam as políticas curriculares nacionais e como estas podem ser contextualizadas ao nível das escolas (em particular do Agrupamento). O projeto é coordenado pela Universidade de Aveiro e tem como instituições parceiras o Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe (AERNP - Cacia) e a Associação de Defesa do Ambiente de Cacia e Esgueira (ADACE).
O plano de trabalhos a desenvolver pelo bolseiro contribuirá, em especial, para a realização das tarefas 2 (Caracterização inicial de conceções e práticas curriculares relatadas) e 3 (Encontros reflexivos tendo em vista a aproximação a políticas curriculares contextualizada) do projeto, tendo, particularmente, em vista o apoio às seguintes tarefas:
4. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.); Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação em Didática e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro, sob a orientação científica das Professora Doutoras Manuela Gonçalves e Nilza Costa.
6. Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 6 (seis) meses, com início previsto em março de 2021, eventualmente renovável até ao limite do prazo de execução do projeto.
7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a ? 805,98, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019, e atualizados no contexto do OE2020 (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).
8. Métodos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas terá em conta o mérito do candidato, designadamente através da aplicação dos seguintes critérios: Critério A ? Avaliação Curricular (valoração de 80%); Critério B ? Avaliação das cartas de motivação e de recomendação (valoração de 20%).
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 1,000 (mínimo) a 5,000 (máximo) da seguinte forma:
Valorizar-se-á a área da Licenciatura, nomeadamente na área de Educação (60%); frequência do percurso de Administração e Políticas Educativas ou Supervisão, do Mestrado em Educação e Formação (30%) e outras formações realizadas (10%).
Valorizar-se-á experiência profissional associada a programas e/ou projetos de investigação e/ou formação, em particular de relevo para a realização do plano de trabalhos.
Valorizar-se-á, através da análise da carta de motivação, a motivação demonstrada pelo candidato para o desenvolvimento do plano de trabalho.
Valorizar-se-á o conhecimento que os redatores das cartas de recomendação evidenciarem sobre o candidato.
Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação dos critérios de avaliação mencionados anteriormente. A entrevista aplicar-se-á apenas aos candidatos colocados nas três primeiras posições após a avaliação curricular e a avaliação das cartas de motivação e de recomendação.
9. Composição do Júri de Seleção:
10. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 25 de janeiro e 5 de fevereiro de 2021, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para [email protected], em email com o assunto ?Candidatura a bolsa de investigação mestrado - NaLoC?.
11. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão divulgados aos oponentes por correio eletrónico, através do envio de lista ordenada por nota final obtida no prazo máximo de 90 dias úteis após data final de submissão de candidatura, e o candidato(a) aprovado(a) notificado através correio eletrónico, sendo fixado para efeito de audiência prévia de interessados o prazo de 10 dias úteis, previsto pelo Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e, no caso de ausência de qualquer resposta dos mesmos, a lista de seriação de candidatos converter-se-á em definitiva. Da decisão final, os candidatos podem interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação de decisão final, de acordo com o previsto no artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Universidade de Aveiro, 6 de janeiro de 2021
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(Prof.ª Doutora Maria Helena Almeida Beirão de Araújo e Sá)