Bolsa de Investigação

Publicado 21-01-2021

Instituto Superior de Agronomia

Lisboa Lisboa (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Investigação - BI (1 vaga)
Referência: CleanLabel+ com a referência 46080 - Referência ?CleanLabel+ MESTRE?,
Área científica genérica: Biological sciences


Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Edital para Concurso para Bolsa de (Bolsa de Investigação - BI) (1 vaga)


Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de investigação (BI) para a realização de atividades de I&D por estudantes inscritos em doutoramento ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, no âmbito do projeto ?CleanLabel+ com a referência 46080, a decorrer no LEAF, do Instituto Superior de Agronomia, aprovado no âmbito do concurso 14/SI/2019 - I&DT Empresarial (Programas Mobilizadores) promovido pelo P2020 e financiado através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e ao Programa Operacional Regional de Lisboa, apoiada pelo FEDER, nas seguintes condições:



Texto do anúncio

Edital para Concurso para Bolsa de (Bolsa de Investigação - BI) (1 vaga)


Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de investigação (BI) para a realização de atividades de I&D por estudantes inscritos em doutoramento ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, no âmbito do projeto ?CleanLabel+ com a referência 46080, a decorrer no LEAF, do Instituto Superior de Agronomia, aprovado no âmbito do concurso 14/SI/2019 - I&DT Empresarial (Programas Mobilizadores) promovido pelo P2020 e financiado através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e ao Programa Operacional Regional de Lisboa, apoiada pelo FEDER, nas seguintes condições:


1.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência ?CleanLabel+ MESTRE?, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia de certificado de habilitações, carta de motivação, 2 cartas de recomendação e outros documentos considerados relevantes.


Excecionalmente, em situações devidamente justificadas, o comprovativo de inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferentes de grau académico poderá ser entregue até à data da efetivação da contratação;


Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação.


As candidaturas deverão remetidas por e-mail para o secretariado do LEAF, através do correio eletrónico: [email protected]

O período de candidaturas decorrerá de 21 de Janeiro a 03 de Fevereiro de 2021.


2. TIPO, DURAÇÃO DAS BOLSAS e PERIODO DE INÍCIO PREVISTO DA BOLSA

O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) para a realização de atividades de I&D por

estudantes inscritos em doutoramento ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, com duração prevista de 12 meses, eventualmente renovável até ao máximo de 24 meses, com início previsto em 1 de Fevereiro de 2021.


3. DESTINATÁRIOS DA BOLSA

Destina-se a estudantes inscritos em doutoramento ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, com formação nas áreas de Engenharia Alimentar, Química, Biologia ou Ciências afins.


  • Área cientifica: Engenharia Alimentar
  • Com competências em: caracterização física e química de diferentes matrizes alimentares, processos fermentativos, análises microbiológicas, avaliação de bioatividades de alimentos e delineamento experimental.
  • Outros requisitos: domínio da língua inglesa falada e escrita.

4. PLANO E LOCAL DE TRABALHO:

O plano de trabalhos a realizar decorre diretamente do plano de trabalhos do projeto e envolve as seguintes tarefas:


Atividade 1: Estudos preliminares e especificações técnicas - envolve a realização de uma revisão do estado da arte relativa a aspetos específicos do produtos a desenvolver e o estabelecimento das metodologias analíticas mais adequadas.



Atividade 2: Desenvolvimento de produtos valorizados através de macronutrientes e suas interações - produtos baseados em fruta, emulsões vegetais e produtos de charcutaria cárneos e não cárneos



Atividade 3: Desenvolvimento dos protótipos - envolve a otimização da produção dos protótipos de produtos à base de fruta com valorização da fibra, emulsões vegetais e produtos de charcutaria cárneos e não cárneos



Atividade 4: Teste e validação- Estabelecimento do tempo de vida útil dos protótipos e validação dos benefícios nutricionais e de saúde dos produtos desenvolvidos e da respetiva aceitação sensorial



Atividade 5: Promoção e divulgação dos resultados: colaboração na elaboração de artigos científicos e de apresentações científicas em Congressos Nacionais e Internacionais



Atividade 6: Colaboração na preparação dos relatórios científicos e técnicos



O trabalho será desenvolvido no Laboratório Ferreira Lapa do Instituto Superior de Agronomia, sob a orientação científica da Prof. Anabela Raymundo.


5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Métodos de seleção:

Com base em avaliação curricular (80%) e entrevista (20%) realizada aos 3 (três) melhores candidatos, de acordo com a seleção curricular.

Avaliação curricular:

1. Formação académica (20%) e experiência em atividades científicas (30%)

2. Adequação do perfil à atividade a realizar (50%) distribuídos da seguinte forma:

Experiência prévia em áreas associadas à caracterização nutricional e física de alimentos; competências em termos de avaliação de bioatividades de alimentos.


Entrevista:

1. Motivação demonstrada para trabalhar no projeto (50%);


2. Competência demonstrada na resposta oral a perguntas sobre os temas subordinados aos critérios de seleção (50%).


6. AVALIAÇÃO

Composição do Júri de Seleção e Avaliação:

  • Anabela Cristina Silva Naret Moreira Raymundo (Presidente do júri) ? Prof. Auxiliar com Agregação do Instituto Superior de Agronomia.
  • Isabel Maria Nunes de Sousa (Vogal) ? Prof. Associada com Agregação do Instituto Superior de Agronomia.
  • Catarina Paula Guerra Geoffroy Prista (Vogal) ? Prof. Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia.

7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.


8. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.


9. FINANCIAMENTO E COMPONENTES DA BOLSA

A bolsa será financiada através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e ao Programa Operacional Regional de Lisboa, apoiada pelo FEDER, no âmbito do projeto CleanLabel+ com a referência 46080, do concurso 14/SI/2019 - I&DT Empresarial (Programas Mobilizadores) do P2020.


O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 1.074,64 ? ao qual acresce o reembolso do seguro social voluntário em vigor (aplicável às bolsas com duração igual ou superior a seis meses), conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019 de 16 de dezembro de 2019.

O Pagamento será feito através de transferência bancária.


10. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação. D) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre

concluído


11. MODELO DE CONTRATO DE BOLSA E DOS RELATÓRIOS FINAIS

11.1 - Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:

a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;

b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;

c) A identificação do regulamento aplicável, quando haja;

d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;

e) A indicação da duração e data de início da bolsa.


11. 2 - Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Agencia de Inovação Nacional, I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.


11. 3 - O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.


11.4 - O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.

12. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.


13. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:

Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019.

Autorizado a 20 de Janeiro de 2021 pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: Instituto Superior de Agronomia


Data limite de candidatura: 03 February 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)


2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia (ISA)

Endereço:
Tapada da Ajuda
Lisboa - 1349 ? 017 LISBOA
Portugal

Email: [email protected]