Estagiário/a de Investigação

Publicado 18-01-2021

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Porto Porto (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Estagiário/a de Investigação
Referência: FPCEUP | 1 Estagiário/a de Investigação | OPERATOR
Área científica genérica: Psychological sciences
Área científica específica: Psychology


Resumo do anúncio:
Por despacho da Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), de 4 de janeiro de 2021, foi aberto um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Estagiário/a de Investigação para o Projeto 04/SI/2019 - I&DT Empresarial (Copromoc¸a~o, Parcerias Internacionais) - ?Operator: Digital Transformation In Industry With a Focus On The Operator 4.o? (referência: NORTE-01-0247-FEDER-045910 e LISBOA-01-0247-FEDER-045910) a ser implementado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, para desenvolvimento de atividades especializadas de investigação científica associadas ao projeto, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Regional do Norte e do Programa Operacional Regional de Lisboa, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/200, publicado no DR, 2ª série n.º 100 de 22 de maio de 2020.

Texto do anúncio
1. Por despacho da Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), de 4 de janeiro de 2021, foi aberto um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Estagiário/a de Investigação para o Projeto 04/SI/2019 - I&DT Empresarial (Copromoc¸a~o, Parcerias Internacionais) - ?Operator: Digital Transformation In Industry With a Focus On The Operator 4.o? (referência: NORTE-01-0247-FEDER-045910 e LISBOA-01-0247-FEDER-045910) a ser implementado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, para desenvolvimento de atividades especializadas de investigação científica associadas ao projeto, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Regional do Norte e do Programa Operacional Regional de Lisboa, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/200, publicado no DR, 2ª série n.º 100 de 22 de maio de 2020. O/a Estagiário/a de Investigação executa, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação científica e desenvolvimento integradas em projetos científicos. A pessoa selecionada irá integrar a equipa do projeto e trabalhar na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, em articulação estreita com o grupo de investigação e comissão científica promotora do projeto, assim como com os parceiros do projeto.


É da responsabilidade da pessoa a contratar apoiar a equipa em todas as tarefas previstas no projeto, especificamente: (a) Revisão e sistematização da literatura; (b) Participação na construção de instrumentos de recolha de dados qualitativos e quantitativos; (c) Recolha de dados em empresas do setor industrial; (d) Tratamento, codificação e análise de dados; (e) Participação na redação e publicação de produtos científicos, e participação em atividades de disseminação e transferência de conhecimento. O contrato vigorará durante 18 meses, tempo de execução do Work Package sob a responsabilidade da FPCEUP, do sobredito projeto.

2. Legislação aplicável Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (Regulamento n.º 487/2020); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento n.º 487/2020, o Júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professora Doutora Liliana Maria da Silva Cunha, Professora Auxiliar da FPCEUP; Membros do Júri: Professora Doutora Marta Zulmira Carvalho dos Santos, Professora Associada da FPCEUP; Professora Doutora Filipa Mucha Vieira, Professora Auxiliar da FPCEUP; Membro Suplente: Professora Doutora Maria Teresa Guimarães de Medina, Professora Auxiliar da FPCEUP.
  1. O local de trabalho situa-se na FPCEUP, sita na Rua Alfredo Allen, 4200-135 Porto.

    5. A remuneração base mensal é de 1.411,67 Euros, correspondente ao nível 2, posição 2, constante dos Anexos I e II do Regulamento n.º 487/2020.

    6. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares de, no mínimo, Licenciatura em Psicologia ou áreas afins e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o grau de Licenciatura tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do DecretoLei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

    7. É também requisito de admissão ao concurso, a comprovar documentalmente: a) Experiência de investigação em contexto industrial.

    8. São requisitos preferenciais na avaliação dos/as candidatos/as: a) Experiência de trabalho e/ou de investigação específicas à área de intervenção em Psicologia do Trabalho, com foco nas condições de trabalho e de emprego; b) Experiência e conhecimento nas áreas de estudo do projeto: relação humano-tecnologia e saúde no trabalho; c) Publicações científicas relacionadas com o plano de trabalhos; d) Excelente domínio, escrito e falado, da língua inglesa; e) Disponibilidade imediata.

    9. São métodos de avaliação: a avaliação curricular (AC), que poderá ser complementada por entrevista (E). São critérios e fatores de ponderação da avaliação curricular: 3 C1) Formação académica e experiência profissional e/ou de investigação (e.g., experiência profissional e/ou em projetos de investigação desenvolvidos em contexto industrial; e na comunicação e divulgação científica de resultados da investigação - escrita científica e comunicação oral) - (35%); C2) Experiência ou formação específica em áreas requeridas no âmbito da investigação a desenvolver, designadamente: na realização de revisões da literatura e screening de artigos; no trabalho com metodologias qualitativas e quantitativas de recolha de dados (e.g., análise documental; entrevistas individuais e coletivas; e questionários); e na análise qualitativa e quantitativa de dados (e.g., com recurso a softwares de apoio, como Nvivo, Scrivener, Actograph, e SPSS); e na publicação científica - (40%); C3) Elaboração de uma proposta de projeto de investigação com o foco na análise das condições de trabalho no contexto da transformação tecnológica da indústria e da avaliação do seu impacto na saúde (máximo 3 páginas) - (25%). Caso haja entrevista, esta será realizada aos/às três candidatos/as mais bem posicionados/as na avaliação curricular, e destina-se exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação, tendo um peso de 10% para a classificação final.

    10. A classificação final (CF) dos/as candidatos/as é expressa numa escala de 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,35C1 + 0,40C2 + 0,25C3)0,90 + 0,10E ? com entrevista CF = 0,35C1 + 0,40C2 + 0,25C3 ? sem entrevista

    11. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

    12. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

    13. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.

    14. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal e a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.

    15. Formalização das candidaturas:
    15.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Júri onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

    15.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 a 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações; b) Carta de motivação, com indicação obrigatória de disponibilidade imediata; c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 6 a 9; d) Proposta de Projeto de Investigação (máximo 3 páginas); e) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

    15.3. Os/as candidatos/as apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, para os seguintes endereços de correio eletrónico: [email protected], com conhecimento para [email protected] com indicação da referência completa da posição ?FPCEUP | Estagiário/a de Investigação | Operator? no assunto da mensagem.

    15.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do 10.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade e na página da Internet da FPCEUP.

    16. São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso, sem prejuízo de o Júri dispor da faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

    17. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei.

    18. A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de verificação de entrega para o endereço disponibilizado pelos/as candidatos/as no seu Curriculum Vitae.

    19. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.

    20. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

    21. A FPCEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, 5 capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

    22. O Júri aprovou este aviso na reunião realizada a 22 de dezembro de 2020. Porto, 4 de janeiro de 2021
    A Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, Professora Doutora Luísa Maria Soares Faria


    Número de vagas: 1

    Tipo de contrato: Outro

    País: Portugal

    Localidade: Porto

    Instituição de acolhimento: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto


    Data limite de candidatura: 01 February 2021
    (A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



    2. Dados de contactos da organização
    2. Organization contact data

    Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria

    Endereço:
    Praça Gomes Teixeira, s/n
    Porto - 4099-002


    Portugal

    Email: [email protected]