CHAIA ? Projeto Malagueira (Ref.ª PTDC/ART-DAQ/32111/2017)
Bolsa de Iniciação à Investigação para Licenciado (BII01)
13 de janeiro de 2021
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Iniciação à Investigação para Licenciado no âmbito do projeto ?MALAGUEIRA - PATRIMÓNIO DE TODOS?, referência nº PTDC/ART-DAQ/32111/2017, financiado por fundos nacionais através da FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas seguintes condições:
Área Científica
Arquitetura
Requisitos de admissão
Inscrição e frequência em grau académico conducente a diploma em Arquitetura. Em caso de licenciatura obtida em país estrangeiro, equivalência do grau concedida em Portugal.
Conforme o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT nº950/2019 de 16 de dezembro de 2019, artigo 3º e 5º, os candidatos devem cumprir como condição regra para a atribuição da bolsa, a inserção efetiva em ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos ou em cursos não conferentes de grau académico.
Os documentos comprovativos de inscrição em grau académico ou diploma, podem ser dispensados em fase de candidatura, substituídos por declaração de honra do candidato, sendo obrigatório a verificação dessa condição em fase de contratualização da bolsa.
Plano de trabalhos
Os bolseiros serão membros da equipa de investigação do projeto, desenvolvendo tarefas necessárias à sua adequada execução.
As atividades a desempenhar pelo Bolseiro consistem no apoio, desenvolvimento e concretização de tarefas científicas previstas no ?Enquadramento documental e teórico? do projeto, cujo principal objetivo é recolher, sistematizar um corpus digital de conhecimento de acesso dedicada ao projeto da Malagueira de Álvaro Siza Vieira.
Este corpus funciona como uma ferramenta tecnológica e pretende ser um instrumento fundamental para a sistematização da recolha e consulta de informação (desenhos, plantas, mapas, imagens fotográficas, vídeos e links) indispensável a agentes (profissionais, instituições, associações) que procurem saber mais sobre a história da Malagueira.
O Bolseiro desenvolverá as seguintes tarefas:
Legislação e regulamentação aplicável
A concessão da Bolsa de Investigação será realizada mediante a celebração de um contrato entre a Universidade de Évora e o bolseiro, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº40/2004 de 18 de agosto e decreto-lei nº 123/2019 de 28 de agosto) e de acordo com a legislação e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P em vigor, regulamento nº950/2019 de 16 de dezembro de 2019 em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt .
Local de trabalho
O trabalho será desenvolvido no CHAIA ? Centro de História de Arte e Investigação Artística da Universidade de Évora, sob a orientação científica do Professor Doutor Pedro Guilherme.
Duração da bolsa
A bolsa terá a duração de 6 meses, renovável até ao máximo de 12 meses.
Data de início da bolsa
A bolsa tem início previsto em Fevereiro de 2021.
Regime de Atividade
A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva, sendo atribuído ao bolseiro o Estatuto de Bolseiro, conforme o disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Valor do subsídio de manutenção mensal
O montante da bolsa corresponde a ? 416,12 conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P., no país (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores ). A bolsa será paga mensalmente por transferência bancária. O desempenho das funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, ao abrigo do Art.º 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica. Ao valor da bolsa acresce o Seguro Social Voluntário, correspondente ao primeiro escalão, caso o Bolseiro opte pelo enquadramento neste regime. O Bolseiro terá ainda direito ao seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção
Os métodos de seleção, que incidirão apenas na avaliação do mérito do candidato, serão os seguintes:
A) Avaliação Curricular 80% (0-16 valores);
B) Entrevista 20% (0-4 valores).
Apenas os candidatos com uma classificação igual ou superior a 14 valores no critério A serão convocados para realizar entrevista. A entrevista poderá decorrer de forma não presencial, através de plataforma digital, e deverá ser gravada, para avaliação conjunta do júri e com consentimento escrito do candidato.
Critérios de avaliação
Na (A) avaliação curricular serão considerados:
Na (B) entrevista serão considerados:
Composição do Júri de Seleção
Presidente: Prof. Doutor Pedro Guilherme
1o Vogal ? Prof. Doutora Sofia Salema
2o Vogal ? Prof. Doutor João Soares
1o Suplente ? Prof. Doutor João Menezes de Sequeira
2o Suplente ? Prof. Doutor João Altino Rocha
Caberá ao primeiro vogal e ao segundo vogal, sucessivamente, substituir o presidente nas suas ausências.
Forma de publicitação/notificação dos resultados
Os resultados da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público do CHAIA- Centro do História da Arte e Investigação Artística (Palácio do Vimioso, Largo Marquês de Marialva, nº 8, 7002-554 Évora), sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de e-mail.
Nos termos de direito de audiência prévia dos interessados a proposta de Lista de Ordenação e Classificação Final será anunciado por qualquer meio escrito a todos os interessados.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas
O concurso encontra-se aberto no período de 25 de janeiro a 5 de fevereiro de 2021.
As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico, acompanhado com os seguintes documentos em formato PDF, com o máximo de 15Mb:
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para [email protected] (CHAIA - Centro de História de Arte e Investigação Artística da Universidade de Évora) ao cuidado de Prof Doutor Pedro Guilherme, Investigador responsável do projeto, contendo a identificação da referência do projeto em epígrafe, a saber PTDC/ART-DAQ/32111/2017 ? BII01.
Prazos e procedimentos de reclamação e recurso
O projeto de resultados da avaliação é divulgado no local indicado no aviso de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados ou da consulta pública.
Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação.
NOTA: os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato.
Mais informação disponível em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374 .