Professor Auxiliar

Publicado 08-01-2021

Universidade de Aveiro

Aveiro Aveiro (Administração / Secretariado)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Professor Auxiliar
Referência: CD-CTTI-131-ARH/2020
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, para a área disciplinar de Informática, na subárea: Ciência e Tecnologia da Programação, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento sobre Regime das carreiras próprias do pessoal docente em regime de direito privado da Universidade de Aveiro e respetiva contratação (Regulamento n.º 384/2014, de 26 de agosto).

Texto do anúncio
CD-CTTI-131-ARH/2020 - Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no jornal Público, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, para a área disciplinar de Informática, na subárea: Ciência e Tecnologia da Programação, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento sobre Regime das carreiras próprias do pessoal docente em regime de direito privado da Universidade de Aveiro e respetiva contratação (Regulamento n.º 384/2014, de 26 de agosto). 1 ? Requisitos de admissão: 1.1 ? Constitui requisito de admissão ao concurso: ser titular do grau de doutor na área ou área afim daquela para que é aberto concurso. 1.2 ? Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura. 2 ? Formalização das candidaturas: 2.1 ? As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos: a) Requerimento de candidatura dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro; b) Curriculum Vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 4 do presente aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 5; c) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco, incluindo a justificação da seleção; d) Relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e noutras atividades consideradas relevantes para a missão da Universidade; o candidato deverá fazer constar as contribuições que deu e que considera relevantes, em particular no âmbito dos trabalhos que selecionou como sendo mais representativos; e) Projeto científico-pedagógico: documento que permita sustentar uma futura carta de missão que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade; f) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 5; g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 2.2 ? O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: a) Identificação do concurso; b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico; c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável; d) Indicação dos graus detidos pelo candidato; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura. 2.3 ? Do curriculum vitae deve constar: a) Identificação completa; b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico; c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável; d) Especialidade adequada à área disciplinar para que foi aberto o concurso; e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas c), d) e e) do ponto 2.3; 2.4 ? Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. 2.5 ? Forma de apresentação da candidatura: 2.5.1 ? A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro ([email protected]), até à data limite fixada neste Edital. 2.5.2 ? Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma. 2.5.3 ? As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-docente-novos-concursos-e-ofertas. 2.6 ? O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.1 determinam a exclusão da candidatura. 2.7 ? O júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito. 2.8 ? O júri procederá à realização de audições públicas dos candidatos admitidos. 2.8.1 ? O júri procederá à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. As audições públicas terão lugar antes da realização da reunião do júri que vise à ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 2.8.2 ? As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência. 3 ? Júri do concurso: 3.1 ? O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Reitor da Universidade de Aveiro. Vogais: Professor Doutor Rui Filipe Lima Maranhão de Abreu, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto; Professor Doutor João Miguel Lobo Fernandes, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho; Professor Doutor Luís Manuel Marques da Costa Caires, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; Professor Doutor Joaquim Arnaldo Carvalho Martins, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro; Professor Doutor José Luís Guimarães Oliveira, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro. 3.2 ? As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 4 ? Admissão e exclusão de candidaturas: 4.1 ? Aprovação em mérito absoluto: A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos: 4.1.1 ? Ser autor ou coautor de pelo menos 10 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da Web of Science da Clarivate Analytics como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características; ou 4.1.2 ? Ter obtido um total de pelo menos 100 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso; ou 4.1.3 ? Ter um índice h, segundo a SCOPUS ou a Web of Science da Clarivate Analytics, de pelo menos 10 relativamente a trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso. 4.2 ? Os candidatos têm que fazer prova da satisfação dos requisitos expressos acima (4.1.1 a 4.1.3), indicando a chave a utilizar na busca da Web of Science da Clarivate Analytics ou na SCOPUS que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme. 4.3 ? Métodos e vertentes de avaliação: 4.3.1 ? O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior. 4.3.2 ? Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as seguintes vertentes, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso: a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso; b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso; c) Outras atividades relevantes; d) Projeto científico-pedagógico. 4.3.3 - Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.3.2 deve ter-se em consideração a extensão do currículo dos candidatos e dar-se-á particular relevância à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, que representará 80% da avaliação em cada uma dessas vertentes. 4.3.4 ? Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.3.2 será ainda especialmente ponderada a atividade desenvolvida no domínio da engenharia de software, aplicando-se um fator de ponderação de 2. 5 ? Critérios de avaliação Na aplicação das vertentes de avaliação referidas no ponto anterior são avaliados os seguintes critérios, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: 5.1 ? Critérios para avaliação da vertente de Desempenho Científico 5.1.1 ? Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). 5.1.2 ? Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. 5.1.3 ? Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras convidadas, bem como participação em júris académicos e atividades de consultadoria e o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto. 5.1.4 ? Constituição de equipas científicas e orientação de estudantes de doutoramento e de bolseiros de pós-doutoramento. 5.2 ? Critérios para avaliação da vertente Capacidade Pedagógica. 5.2.1 ? Coordenação de projetos pedagógicos. Conceção, desenvolvimento e direção de unidades Curriculares, comprovada pelas instituições onde decorreu a atividade pedagógica. 5.2.2 ? Atividade letiva. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). 5.2.3 ? Orientação de estudantes em trabalhos finais de licenciatura e dissertações de mestrado. 5.3 ? Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades Relevantes 5.3.1 ? Considerar-se-ão as atividades de formação e ou profissional (cursos, workshops, seminários), a participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, e a participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento ou de tecnologia, contribuindo para a missão da universidade. 5.3.2. ? Análise do relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades consideradas relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior. 5.4 ? Critérios para avaliação da vertente projeto científico-pedagógico 5.4.1 ? Análise do projeto científico-pedagógico: considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso. 5.5 ? Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte: Tabela ? Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação Vertentes Pesos Critérios Pesos Desempenho Científico P1=0,60 Produção científica (C11) P11=0,50 Participação em projetos científicos (C12) P12=0,30 Intervenção na comunidade científica (C13) P13=0,10 Constituição de equipas científicas e orientação de estudantes de doutoramento e bolseiros de pós-doutoramento (C14) P14=0,10 Capacidade Pedagógica P2=0,10 Coordenação de projetos pedagógicos (C21) P21=0,20 Atividade letiva (C22) P22=0,30 Orientação de estudantes em trabalhos finais de licenciatura e dissertações de mestrado (C23) P23=0,50 Outras Atividades Relevantes P3=0,10 Atividades de transferência de conhecimento, ou industrial, e atividades de divulgação ou gestão de ciência (C31) P31=0,40 Relatório sobre desempenho científico e pedagógico (C32) P32=0,60 Projeto científico-pedagógico P4=0,20 Projeto científico-pedagógico (C41) P41=1,0 6 ? Avaliação e seleção: 6.1 ? Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta as vertentes e os critérios constantes do presente edital. 6.2 ? Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata. 6.3 ? No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias. 6.4 ? O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando as vertentes e critérios de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital. 6.4.1 ? Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato. 6.4.2 ? O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final. Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo: RF=P1(C11P11+C12P12+C13P13+C14P14)+P2(C21P21+C22P22+C23P23)+P3(C31P31+C32P32)+P4(C41P41) 7 ? Ordenação e metodologia de votação: 7.1 ? A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nas vertentes e critérios de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital. 7.2 ? Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. 7.3 ? Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. 7.4 ? O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos. 8 ? Participação dos interessados e decisão: 8.1 ? O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 8.2 ? Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 9 ? Prazo de decisão final: 9.1 ? Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas. 9.2 ? O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique. 10 ? O docente será contratado por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos para desempenhar as funções descritas na carta de missão e inerentes à categoria de Professor Auxiliar. 11 ? O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 12 ? Publicação do edital do concurso: Para além da publicação num jornal de expressão nacional, o presente edital é também publicado: a) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa; b) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa. 13 ? Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 de novembro de 2020 ? O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Aveiro

Instituição de acolhimento: Universidade de Aveiro


Data limite de candidatura: 19 February 2021


(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro

Endereço:
Campus Universitário
Aveiro - 3810-193 Aveiro


Portugal

Email: [email protected]