Professor Coordenador, na área Técnico

Publicado 05-01-2021

Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto

Porto Porto (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Professor Coordenador, na área Técnico-científica de Terapia da Fala
Referência: Aviso (extrato) n.º 63/2021 - Diário da República n.º 2/2021, Série II de 2021-01-05
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Abertura de concurso documental para professor coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na área técnico-científica de Terapia da Fala

Texto do anúncio
1. Nos termos do disposto nos artigos, 10.º, 10.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei nº 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho nº 4807/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 54, de 17 de março, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto (ESS|P.PORTO), de 23 de dezembro de 2020, no uso de competência própria, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde, homologados pelo Despacho n.º 2832/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2018, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto (ESS|P.PORTO), na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, área técnico-científica de Terapia da Fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Local de trabalho ? ESS|P.PORTO, sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto. 3. Número de postos de trabalho a ocupar ? 1 (um). 4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir ? Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei nº 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP). 5. Caracterização funcional da categoria ? Ao professor coordenador compete desenvolver as funções constantes do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. 6. Âmbito do recrutamento ? São requisitos cumulativos de admissão ao concurso: a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as devidas atualizações; b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso, obtido há mais de cinco anos, conforme o preceituado pelo artigo 19.º do ECPDESP. Para efeitos deste concurso, consideram-se áreas afins aquelas em que a tese de doutoramento do candidato represente um contributo relevante na área para que é aberto o concurso; c) Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável; d) O preenchimento dos requisitos constantes no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua atual redação, e os constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO, aprovado pelo Despacho nº 4807/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 54, de 17 de março de 2011. 7. Prazo de validade do concurso: 7.1 O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou inexistência ou insuficiência de candidatos. 7.2 O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 8. Formalização da candidatura: 8.1 As candidaturas são submetidas eletronicamente através do sítio web: https://www.ess.ipp.pt/candidaturas 8.2 Devem ser submetidas com a candidatura: a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal; b) Um exemplar do curriculum vitae, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação descritos no n.º 9 do presente Edital; c) Comprovativos e/ou exemplares de cada elemento mencionado no curriculum vitae, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação descritos no n.º9 do presente Edital; d) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do nº 6 do presente Edital e) Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão. 8.3 Sem prejuízo do disposto no ponto vii) da alínea j) do artigo 13.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto (RCCPCD), a não apresentação pelo candidato dos documentos comprovativos relacionados com o respetivo currículo, bem como a não organização do curriculum vitae de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 8.2, determinam a não apreciação e valorização desses elementos curriculares. 8.4 Os candidatos que prestem serviço na ESS|P.PORTO ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais (considera-se ser da responsabilidade do candidato confirmar que os documentos constam do seu processo individual), devendo o fato ser expressamente declarado no formulário de candidatura. 8.5 Os documentos submetidos devem ser em Língua Portuguesa ou Inglesa ou, excecionalmente, noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos. 8.6 Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 8.7 Sem prejuízo da obrigatoriedade de envio dos elementos estipulados nos números anteriores, o Júri pode solicitar aos candidatos, a título excecional, a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado. 8.8 A exceção a que se refere o ponto 8.7 não substitui o disposto nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3, tendo apenas como objetivo, a título pontual, esclarecer alguma dúvida suscitada pelo Júri. 9. Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP. 9.1 A Aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de serem detentores do grau de doutor ou do título de especialista, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso, obtido há mais de cinco anos, conforme o preceituado pelo artigo 19.º do ECPDESP, sendo que para efeitos deste concurso, consideram-se áreas afins aquelas em que a tese de doutoramento do candidato represente um contributo relevante na área para que é aberto o concurso; e possuírem um curriculum cujo mérito o júri entenda revestir nível cientifico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso. 9.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, com base no detalhe dos critérios de seleção e seriação. 9.3 Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base nas pontuações obtidas de acordo com o detalhe dos critérios de seleção e seriação. 9.4 As dimensões dos critérios de seleção e seriação são as seguintes: a) Dimensão Pedagógica ? 40% b) Dimensão Técnico-Científica e Profissional? 30% c) Dimensão Organizacional (outras atividades relevantes para a instituição) ?30% 9.5 Parâmetros da Dimensão Pedagógica (40%): 9.5.1 Experiência dedicada à docência com relevância para a área para que é aberto o concurso (70%): Experiência profissional como docente de cursos de Bacharelato, Licenciatura e Mestrado, que têm como área core do curso a área da Terapia da Fala tendo como referência o tempo integral; Número de Unidades Curriculares lecionadas na área para que é aberto o concurso das quais foi responsável; Número de diferentes Unidades Curriculares lecionadas na área para que é aberto o concurso; Número de unidades curriculares enquadradas noutros planos de estudo; 9.5.2 Capacitação pedagógica, atividades de extensão e Inovação pedagógica (30%): Cursos de formação em pedagogia, em educação ou em área da saúde que seja relevante para o processo de ensino-aprendizagem na área para que é aberto o concurso; Participação em projetos pedagógicos (criação de novos cursos e planos de estudos, avaliação e reformulação de cursos existentes, reformas educativas); participação em Júris de avaliação de relatório/dossier/Portefólio de estágio do Bacharelato/Licenciatura na área core para o qual é aberto o concurso; Orientador de estágio de 3º Ano de Bacharelato ou 4º Ano de licenciatura da área core para o qual é aberto o concurso; participação em programas de mobilidade; outras atividades pedagógicas relevantes. 9.6 Parâmetros da Dimensão Técnica e Científica e Profissional (30%) 9.6.1 Qualificação académica e/ou Profissional (35%): Doutoramento na área com tema de dissertação com relevância para a área para que é aberto o concurso e ou Titulo de especialista na área para a qual é aberto o concurso; Mestrado com tema de dissertação com relevância na área para que é aberto o concurso; Licenciatura em Terapia da Fala; Outras Licenciaturas e/ou Mestrados, ou agregação, ou equivalente Habilitação/certificação para exercer em Instituições de prestação de cuidados de saúde (hospitais e clínicas) na área da Terapia da Fala; exercício profissional na área para a qual é aberto o concurso. 9.6.2 Produção científica (25%): Autor ou coautor de artigos científicos em revistas indexadas ou com revisão de pares; Autor ou coautor de livros e/ou capítulos de livros técnico-científicos, capítulos ou resumos de atas de congressos ou resumos publicados em revistas indexadas ou com revisão de pares 9.6.3 Dinamização, intervenção e reconhecimento em atividades técnico-científicas (25%): Autor ou coautor de comunicação oral ou em poster, em congresso nacional ou internacional, académico ou profissional; Membro de sociedades, associações ou grupos técnico-científicos; Membro de comissões científicas de eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais; Moderação de sessões em eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais (congressos/jornadas/simpósios/encontros/seminários); Editor/Coeditor/Membro do Corpo Científico Editorial/revisor de revistas e/ou de livros técnico-científicos; Membro integrado ou colaborador de centro de I&D acreditado pela FCT; Coordenação e/ou participação em projetos nacionais ou internacionais de investigação/inovação, com ou sem financiamento; outras atividades técnico-científicas externas relevantes (e.g., avaliador externo de entidades reconhecidas; avaliador de projetos de investigação/inovação; membro de comissões de avaliação de ciclo de estudos (i.e.A3ES)) 9.6.4 Orientação científica e participação em júris de provas académicas e profissionais (15%) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento concluídas; Orientação ou coorientação de Dissertação/Projeto/Relatório Final de Estágio de mestrado concluído/a; Orientação ou coorientação de projetos de Bacharelato ou Licenciatura concluídos; Participação em júri de provas académicas de doutoramento; Participação em júri de provas de título de especialista; participação em júri de provas académicas de mestrado; Participação em júri de projetos de Bacharelato ou de Licenciatura; participação em Júri de concursos e/ou pareceres relativos à carreira docente do Ensino Superior 9.7 Parâmetros da Atividade Organizacional (30%) 9.7.1 Gestão de órgãos de gestão de topo no ensino superior (40%): Reitor ou Vice-Reitor/Presidente ou Vice-Presidente/Diretor ou Subdiretor de Instituição de Ensino Superior, incluindo Faculdade, Unidade Orgânica e/ou Escola; Presidente ou Vice-Presidente do conselho científico ou do conselho pedagógico no Ensino Superior. 9.7.2 Gestão intermédia em estruturas orgânicas estatutárias no ensino superior (40%): Diretor/Coordenador de Departamento ou Área Técnico-Científica, centro de investigação ou outra estrutura orgânica estatutariamente reconhecida; Coordenador de Curso; Membro do Conselho Geral; Membro de Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico (exclui Presidência) e/ou Conselho Pedagógico (exclui Presidência). 9.7.3 Membro de júris de concursos, organização de eventos e outras atividades relevantes (20%): Membro de Júri de seleção/seriação (e.g., mestrado, concursos especiais de acesso ao ES, concursos > 23 anos); Participação em comissões institucionais internas ou externas à IES (e.g., CAAD; comissão de avaliação e acompanhamento de curso, conselho de curso, comissão estatutária; ...); Participação em júris de contratação de pessoal não docente e outros júris (e.g., aquisição de equipamento); Membro de comissões institucionais, de organização de eventos técnico-científicos ou pedagógicos, de promoção institucional ou outros, relevantes para a instituição; Outras atividades organizacionais relevantes para o funcionamento da instituição (e.g., Consultoria/auditoria externas; serviços na comunidade, promoção da instituição ou outros relevantes para o funcionamento da instituição). 9.8 O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP. 9.9 O detalhe dos critérios de seleção e seriação pode ser consultado em: www.ess.ipp.pt/ess/recrutamento/concursos-docentes/concursos-docentes e faz parte integrante do presente Edital. 10. A classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: NFEJ = 0,40AP+0,30ATCP+0,30*AO, em que NFEJ corresponde à nota final do elemento do Júri; AP = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Pedagógica, ATCP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Técnica e Científica e Profissional; AO = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Organizacional. 11. Em conformidade com o estabelecido no nº 3 do artigo 20º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha na dimensão referida no ponto 9.5 deste edital. 12. Participação dos interessados e decisão: 12.1 O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento. 12.2 Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 12.3 Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo. 12.4 Consulta do processo - Os documentos relativos ao concurso podem ser consultados em https://www.ess.ipp.pt/ess/recrutamento/concursos-docentes/concursos-docentes, bem como no secretariado da Presidência da ESS|P.PORTO, nas horas normais de expediente. 13. As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 14. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 15. Composição do júri: 15.1 Presidente: Professora Doutora Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, Professora Coordenadora Principal, Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, que será substituída nas suas ausências ou impedimentos pelo Professor Doutor Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha, Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto. 15.2 Vogais: Professor Doutor António José Pereira Silva Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto; Professora Doutora Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto; Professora Doutora Isabel Maria Rodrigues do Amaral Oliveira, individualidade de reconhecido mérito; Professora Doutora Isabel Cristina Ramos Peixoto Guimarães, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão; Professora Doutora Maria Emília Pinto dos Santos, Professora Associada aposentada da Universidade Católica. 16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. O presente Edital será divulgado nos seguintes termos: a) Na 2ª série do Diário da República; b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt , no 1º dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República; c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa; d) No sítio da Internet da ESS|P.PORTO, em: https://www.ess.ipp.pt/ess/recrutamento/concursos-docentes/concursos-docentes 23 de dezembro de 2020. - A Presidente da ESS|P.Porto, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto


Data limite de candidatura: 16 February 2021


(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto

Endereço:
Rua Dr António Bernardino de Almeida, 400
Porto - 4200-072 Porto


Portugal

Email: [email protected]