Professor Catedrático

Publicado 22-12-2020

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Lisboa Lisboa (Economia)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Professor Catedrático
Referência: Edital nº 1307/202. Diário da República nº246 de 21 de dezembro de 2020
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor/a catedrático/a, na área disciplinar de Recursos Humanos ou de Comportamento Organizacional do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

Texto do anúncio

Edital n.º 1307/2020

Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor/a catedrático/a, na área disciplinar de Recursos Humanos ou de Comportamento Organizacional.

Torna-se público que por meu despacho de 13 de março de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor/a Catedrático/a, na área disciplinar de Recursos Humanos ou de Comportamento Organizacional do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nas áreas de psicologia (organizacional, trabalho), comportamento organizacional ou recursos humanos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Ser detentor do título de agregado na área de Recursos Humanos ou Comportamento Organizacional.

3 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1, 2 e 3 do número I do presente edital.

2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Os candidatos/as têm de apresentar declaração sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a. A apresentação do curriculum vitae pelo candidato, tem obrigatoriamente de observar o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscte/990/concursos.

4 - Trabalhos mencionados no curriculum.

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo nas áreas disciplinares colocadas a concurso que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:

a) Publicação de quinze textos científicos nos últimos dez anos (desde 2010, inclusive), sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos dez sejam artigos publicados ou aceites para publicação na área de Recursos Humanos e/ou Comportamento Organizacional, em revistas indexadas na Thomson Reuters Web of Knowledge ou SCIMAGO em áreas relevantes para o concurso, sendo que, pelo menos oito desses artigos devem ter sido publicados em revistas de Quartil 1 no ano da sua publicação (ou para o caso dos artigos mais recentes, o último ano disponível).

b) Orientação ou coorientação de três teses de doutoramento concluídas e aprovadas.

c) Coordenação de dois projetos de investigação com financiamento.

d) Coordenação de dez unidades curriculares.

e) Coordenação de dois cursos conferentes de grau.

f) Participação em órgãos centrais de gestão e coordenação universitária.

g) Desempenho de cargos em unidades orgânicas descentralizadas de ensino ou de investigação.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Recursos Humanos e/ou Comportamento Organizacional, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Publicação em revistas científicas de topo e prestígio na área para que é aberto o concurso (15 %). Entende-se por revistas de topo as revistas incluídas no FT 50 e de nível 4*, e 4 na lista da ABS nas áreas de: "Human Resource Management And Employment Studies"; "Organization Studies"; "Psychology (Organizational)". Entende-se por revistas de prestígio as revistas de nível 3 na lista ABS nas áreas de; "Human Resource Management And Employment Studies"; "Organization Studies"; "Psychology (Organizational)", assim como revistas científicas internacionais, indexadas nas bases Thomson Reuters Web of Knowledge ou SCIMAGO nos Quartis 1 nas áreas anteriores e noutras áreas relevantes para o concurso (por exemplo, Applied Psychology; Public Health, Environmental and Occupational Health).

A-2) Outra produção científica (10 %) - artigos em revistas científicas internacionais, indexadas nas bases Thomson Reuters Web of Knowledge ou SCIMAGO, nos Quartis 2, 3 e 4; outras publicações nacionais e internacionais, incluindo livros e capítulos em livros; participação ativa em congressos científicos internacionais de referência nas áreas do concurso, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais.

A-3) Projetos científicos (15 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ter sida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-4) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades, grupos ou linhas de investigação, e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e amplitude da função.

A-5) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos (sem funções de coordenação), colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais com revisão científica. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (30 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (10 %) - Lecionação de unidades curriculares nas áreas de comportamento organizacional e de recursos humanos e respetivo desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de unidades curriculares e lecionação em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) e a avaliação pedagógica.

B-2) Atividade docente em cursos acreditados pela AACSB (5 %) - Na avaliação deste parâmetro deve ser valorizada a experiência de coordenação e docência de pelo menos 3 anos em cursos acreditados pela AACSB.

B-3) Inovação pedagógica (5 %) - Promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, prémios pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.

B-4) Orientações (10 %) - Orientação de dissertações de mestrado ou teses de doutoramento e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e a diversidade das orientações.

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, a participação em programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

D - Serviço à Instituição (15 %)

Na avaliação da participação em órgãos de direção, gestão, e coordenação de instituições do ensino superior ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação, direção de cursos, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior assim como o desempenho em órgãos centrais de gestão.

3 - Ordenação e metodologia de votação

3.1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

3.2 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pela Doutora Helena Oliveira Isidro, professora catedrática do ISCTE e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE pertencem às áreas disciplinares para que é aberto o concurso:

Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Carlos José Cabral Cardoso, Professor Catedrático da Universidade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor José Arménio Belo da Silva Rego, Professor Catedrático da Universidade Católica do Porto;

Doutora Maria Luísa Soares Pedroso de Lima, Professora Catedrática do ISCTE;

Doutor António Caetano, Professor Catedrático aposentado do ISCTE.

VIII - Audiência de Interessados

Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Igualdade entre homens e mulheres

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de novembro de 2020. - A Reitora do ISCTE, Maria de Lurdes Rodrigues.




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa


Data limite de candidatura: 03 February 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)


2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Endereço:
Av. das Forças Armadas
Lisboa - 1649-026
Portugal

Email: [email protected]