Investigador Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar

Publicado 21-12-2020

Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Porto Porto (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Investigador Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar
Referência: FEP|Investigador Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar|CEFUP- UIDB / 04105 / 2020
Área científica genérica: Economics
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Por despacho do Professor Doutor José Manuel Janeira Varejão, Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), de 26 de novembro de 2020, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a investigador/a doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na(s) área(s) científica(s) FOS de 5. Ciências Sociais-5.2 Economia e Gestão, no âmbito da unidade de I&D Centro de Economia e Finanças do Porto, com a referência UIDB/04105/2020, em curso na FEP. Deste modo, encontra-se aberto concurso para contratação de um investigador auxiliar, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho


Texto do anúncio

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 INVESTIGADOR DOUTORADO EQUIPARADO A INVESTIGADOR AUXILIAR NO ÂMBITO DA UNIDADE DE I&D CENTRO DE ECONOMIA E FINANÇAS DO PORTO, COM A REFERÊNCIA UIDB/04105/2020

(CT A TERMO INCERTO)


1. Por despacho do Professor Doutor José Manuel Janeira Varejão, Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), de 26 de novembro de 2020, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a investigador/a doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na(s) área(s) científica(s) FOS de 5. Ciências Sociais-5.2 Economia e Gestão, no âmbito da unidade de I&D Centro de Economia e Finanças do Porto, com a referência UIDB/04105/2020, em curso na FEP. Deste modo, encontra-se aberto concurso para contratação de um investigador auxiliar, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho com vista ao exercício das seguintes funções:

  • Desenvolvimento de atividades de investigação.
  • Colaboração na organização das atividades científicas do CEF.UP.

O contrato vigorará durante o tempo de execução do sobredito projeto e enquanto existir disponibilidade orçamental.

2. Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho (Regime Jurídico do Emprego Científico - RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Nos termos do artigo 18.º do RJEC o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (LTFP), da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Doutor Manuel António da Mota Freitas Martins, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Vogais efetivos:

1º vogal efetivo Pedro Rui Mazeda Gil, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

2º vogal: Doutor Li-Wei Chao, Investigador externo do cef.UP, Senior Fellow no Leonard Davis Institute of Health Economics e Research Affiliate do Population Studies Center da University of Pennsylvania (USA).

Vogais suplentes:

1º vogal: Doutora Joana Rita Pinho Resende, Professora Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

2º vogal suplente: Doutora Maria Paula Vicente Sarmento, Professora Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

5. O local de trabalho situa-se na Unidade de Investigação CEF.UP, entidade alojada pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

6. A remuneração base mensal é de 3.201,40?, correspondente ao nível 9, 1ª posição da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020-Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto e à 1ª posição remuneratória de Investigador Auxiliar da Carreira de Investigação Científica.

7. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área científica de Economia, Estatística, Matemática Aplicada, ou áreas afins, cujo grau de doutor tenha sido obtido nos cinco a dez anos anteriores à data da candidatura e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

8. É requisito especial de admissão a concurso:

Apresentação de um plano de investigação para um período de três anos que se insira nas áreas de intervenção do CEF.UP.

9. São requisitos preferenciais:

Ter publicado trabalho(s) na área científica de investigação em que o concurso é aberto.

10. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do mérito dos candidatos através do percurso científico e curricular dos candidatos.

11. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, nomeadamente da sua tese de doutoramento;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

12. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13. São critérios de avaliação:

a) Qualidade da produção científica do(a) candidato(a), incluindo da sua tese de doutoramento, nas áreas da Economia ou afins, assim como em áreas relevantes para o projeto: 50%

b) Qualidade do Plano de Investigação submetido:20%;

c) Carta de Motivação, que deve incidir sobre a pertinência curricular do(a) candidato(a) face aos critérios de avaliação, e provar o seu domínio avançado da língua inglesa: 10%.

d) Cartas de recomendação: 10%.

e) Qualidade do percurso curricular:10%.

CF=a*50%+b*20%+c*10%+d*10%+e*10

14. O processo de avaliação pode incluir uma entrevista, caso se verifique necessário, aos candidatos ordenados nos 3 primeiros lugares, e terá uma ponderação de 10%.

CF=CA*90%+E*10%

15. A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 100 pontos.

16. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

19. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.

20. Formalização das candidaturas:

20.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao/a Presidente do Júri onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

20.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

  • Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
  • Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 a 12 (em inglês);
  • Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º RJEC, e o ponto 11 deste aviso (em inglês);
  • Carta de motivação (em inglês);
  • Plano de investigação a desenvolver nos próximos 3 anos.
  • Cartas de referência (em inglês);
  • Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim (se aplicável e em inglês).

20.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato de PDF, para os seguintes endereços de correio eletrónico: [email protected] e [email protected]. No assunto da mensagem deve ser indicada a referência completa da posição ?FEP | 1 Investigador doutorado | UIDB/04105/2020?.

20.4 As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 15 de fevereiro de 2021, 35º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade e na página da Internet da FEP.

21. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23. A/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas serão remetidas por email, com recibo de notificação de entrega, para o endereço disponibilizado pelos candidatos no seu Curriculum Vitae. No caso dos candidatos residentes em países terceiros a/s ata/s serão enviadas via email.

24. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.

25. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

26. A FEP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27. O Júri aprovou este aviso na reunião realizada a 2 de novembro de 2020.

Porto, 26 de novembro de 2020

O Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Faculdade de Economia da Universidade do Porto


Data limite de candidatura: 15 February 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)


2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n
Porto - 4099-002
Portugal

Email: [email protected]