Bolsas de Doutoramento

Publicado 16-12-2020

CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, Crl

Lisboa Lisboa (Educação / Formação)


Edital para atribuição de bolsas de doutoramento da CESPU
Instituto Universitário de Ciências da saúde (IUCS)
Duração e Regime de Atividade. Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 2 (duas) Bolsas de Doutoramento
financiadas pela Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário (CESPU). A bolsa tem duração anual,
com início previsto para fevereiro de 2021, renovável até ao limite máximo de 4 anos, em regime de exclusividade.
As atividades serão desenvolvidas no Instituto de Investigação e Formação Avançada em Ciências e Tecnologias da
Saúde (IINFACTS), no âmbito do Programa de Doutoramento de Ciência Biológicas Aplicadas à Saúde do Instituto
Universitário de Ciências da Saúde (IUCS), conforme Regulamento de Bolsas de Investigação da CESPU aprovado
pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P (ver Regulamento de Bolsas CESPU em
https://www.cespu.pt/ensino/candidaturas/acesso-a-curso-de-doutoramento/).
Objeto de Atividade e Orientação Científica. Os trabalhos a realizar serão na área das ciências da saúde. Os projetos
de investigação, bem como os orientadores, serão definidos com o candidato selecionado, segundo as suas
preferências e as orientações da Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento.
Requisitos de admissão.
i) As bolsas de doutoramento da CESPU destinam-se a candidatos que se encontrem aceites, no programa
de doutoramento do IUCS em 2020/2021 (ver Edital 2020-2021/5ª edição em
https://www.cespu.pt/ensino/candidaturas/acesso-a-curso-de-doutoramento/);
ii) Podem candidatar-se a este concurso os titulares de grau de Mestre, na área das Ciências Biológicas,
Biomédicas e da Saúde, com média final de (Licenciatura + Mestrado), ou classificação final de Mestrado
Integrado, igual ou superior a 16. Os graus académicos exigidos deverão estar concluídos até ao último
dia da fase de candidatura. Os candidatos com graus académicos obtidos no estrangeiro terão até à data
do ato de contratação, para apresentar as referidas habilitações académicas reconhecidas por instituição
de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e
na Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. Mais informações sobre o reconhecimento de graus e diplomas
estrangeiros poderão ser consultadas em
(https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374);
iii) Experiência em projetos científicos: os candidatos devem apresentar participação ativa em projetos de
investigação documentadas por registos oficiais ou cartas de recomendação; outras formas
documentadas de participação ativa em investigação e desenvolvimento, não previstas pelos critérios
acima descritos, poderão ser consideradas pelo Júri se este julgar de igual valor;
iv) A falta de documentos requeridos neste concurso e/ou informações incompletas determinam a
inelegibilidade da candidatura à bolsa.
Critérios de Avaliação e Métodos de seleção. Os métodos de seleção para a entrevistas incidem na avaliação
curricular:
- Habilitação académica (40%), experiência em projetos anteriores (30%),
- Produtividade científica ? publicações, apresentações em congresso e/ou participação em elaboração de
patentes (10%),
- Carta de motivação (10%),
- Cartas de referências (10%).
Serão apenas convocados para entrevista os 8 candidatos que obtenham melhor resultado na avaliação curricular.
Entre os entrevistados serão selecionados/as até 2 candidatos de acordo com a avaliação curricular (50%),
anteriormente especificada, e com a entrevista (50%).
O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa no caso de nenhum dos candidatos corresponder ao perfil
pretendido, adequado às atividades de investigação em desenvolvimento no IUCS.

Composição do júri de seleção. O Júri será composto pela Comissão Coordenadora do Programa que inclui:
Professor Doutor Ricardo Dinis (Presidente do júri e Diretor do Departamento de Ciências do IUCS), Professor Doutor Hassan Bousbaa (Coordenador do Programa de Doutoramento) e Professor Doutor Bruno Sarmento (Cocoordenador do Programa de Doutoramento), e pelos docentes do Programa de Doutoramento e investigadores
do IINFACTS que incluem: Professora Doutora Odília Queirós, Professor Doutor Paolo De Marco, Professor Doutor José Carlos Rocha e Professor Doutor Júlio Souza. O júri tem capacidade deliberativa com um mínimo de três dos elementos acima identificados.

Forma de publicitação/notificação dos resultados. Os resultados finais da avaliação serão divulgados para o
endereço de correio eletrónico dos candidatos.
Bolsa. A bolsa contempla as seguintes componentes:
? Bolsa monetária de investigação de 800,00?, conforme previsto no Anexo III do Regulamento de Bolsas
de Investigação da CESPU, pagamento a efetuar mensalmente através de transferência bancária;
? Isenção da propina do doutoramento e seguro escolar (não incluí isenção de pagamento de
matrícula/inscrição);
? Seguro social voluntário e seguro de acidentes pessoais.
Remuneração. O montante da bolsa de investigação corresponde a 800,00?, conforme previsto no Anexo III do
Regulamento de Bolsas de Investigação da CESPU. O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente através de
transferência bancária.
Legislação. A bolsa é atribuída ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º
40/2004, de 18 de agosto, Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
em vigor e Regulamento de Bolsas de Investigação da CESPU.
Prazo de Receção de Candidaturas. As candidaturas às bolsas são efetuadas no impresso de candidatura ao
programa doutoral.
Os documentos de candidatura à bolsa são comuns aos documentos da candidatura ao programa doutoral.
Gandra, 7 de dezembro de 2020

Duração do contrato: 12 meses

Prazo de candidatura: 10/01/2021

Data de início prevista: 01/02/2021

Tipo de oferta: Full-time, Temporário

Salário: 800,00? por mês

Horário de trabalho:

  • De segunda à sexta-feira
  • Horário flexível

Teletrabalho:

  • Temporariamente devido à COVID-19