1 Professor/a Auxiliar

Publicado 15-12-2020

Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Porto Porto (Economia)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
1 Professor/a Auxiliar
Referência: FEUP| 1 Professor/a Auxiliar| Área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial - Edital n.º 1275/2020
Área científica genérica: Engineering


Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:


Faço saber que, por meu despacho de 18 de novembro de 2020, no uso de competência delegada por despacho n.º 7922/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Texto do anúncio

Universidade do Porto

Edital n.º 1275/2020


Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:


Faço saber que, por meu despacho de 18 de novembro de 2020, no uso de competência delegada por despacho n.º 7922/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.


1. As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto ? Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.


2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º- A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.


3. Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.


4. Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) de o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, ou cuja tese de Doutoramento verse um tema da área de Engenharia e Gestão Industrial;

b) de o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) Ter publicado a partir do ano de 2018 (inclusive), pelo menos dois artigos em revistas científicas com revisão, classificadas com o fator de impacto Q1 em alguma categoria relevante do SCOPUS (tendo por base o CiteScore Rank de 2018), para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, designadamente: sub-categorias ?Management Science and Operations Research? e ?Informations Systems and Management? da categoria de ?Decision Sciences?, a sub-categoria ?Industrial and Manufacturing Engineering? da categoria de ?Engineering?, as sub-categorias ?Strategy and Management? e ?Management of Technology and Innovation? da categoria ?Business, Management and Accounting?, as sub-categorias ?General Computer Science? e ?Computer Science Applications? da categoria ?Computer Science?, a sub-categoria ?Transportation? da categoria ?Social Sciences? e a sub-categoria ?Management, Monitoring, Policy and Law? da categoria ?Environmental Science?. Esta janela temporal será estendida no caso de o(a) candidato(a) ter gozado de licença de maternidade(paternidade). A extensão será de um ano por parto após 2018 (inclusive), e o(a) candidato(a) deverá fornecer um certificado de nascimento de cada criança ou outro documento oficial que estabeleça a sua ligação à criança.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.


5. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.


5.1 ? Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico/Artístico ? Ex: atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico ? Ex: atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento ? atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento.

A averiguação do mérito dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em conta a área na qual é aberto o concurso e exclusivamente a atividade exercida pelos candidatos nos últimos 10 anos (a partir do ano 2010, inclusive).


5.1.1. ? Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)

CI1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

CI2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

CI3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área para que é aberto o concurso.


5.1.2.? Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP)

CE1 - Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento de programas da Unidades Curriculares, na área para que é aberto o concurso.

CE2 - Atividade letiva. Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área para que é aberto o concurso. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos). A orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura também será avaliada neste critério.


5.1.3 ? Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)

CTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

CTC2 - Serviços de consultoria. Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído, a área para que é aberto o concurso.

CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, na área para que é aberto o concurso. Publicações de divulgação científica e tecnológica na área para que é aberto o concurso.


5.1.4 ? Plano de progresso e desenvolvimento (VPL)

CPL - Plano de progresso e desenvolvimento. Plano relativo às linhas de investigação na área de Engenharia e Gestão Industrial. O candidato deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar. A articulação deste plano com o ensino na área para o qual é aberto o concurso também deverá ser explicitado, bem como o enquadramento e a integração deste plano nas atividades do DEGI.


6. Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

A averiguação do mérito dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em conta a área na qual é aberto o concurso e exclusivamente a atividade exercida pelos candidatos nos últimos 10 anos (a partir do ano 2010, inclusive).

O júri tem a possibilidade de realizar audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,50 x (0,55 x CI1 + 0,35 x CI2 + 0,10 x CI3) + 0,20 x (0,3 x CE1 + 0,7 x CE2) + 0,10 x (0,2 x CTC1 + 0,6 x CTC2 + 0,2 x CTC3) + 0,20 x CPL

a qual reflete os pesos associados a cada vertente constantes da tabela 1.

Tabela 1. Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação curricular

Vertente


Peso


Critério


Peso



VMC

(Mérito Científico)


0,50


CI1 (Produção científica)


0,55



CI2 (Coordenação e participação em projetos científicos)


0,35



CI3 (Intervenção nas comunidades científica e profissional)


0,10



VMP
(Experiência pedagógica)


0,20


CE1 (Produção de material pedagógico ?)


0,30



CE2 (Atividade letiva)


0,70



VTC
(Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento)


0,10


CTC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos ...)


0,20



CTC2 (Serviços de consultoria)


0,60



CTC3 (Divulgação de ciência e tecnologia)


0,20



VPL (Plano)


0,20


CPL (Plano de progresso e desenvolvimento)


1,00



Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 5.


7. Deliberações do júri

7.1. Qualquer deliberação resultará do n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

7.2. A metodologia de seriação é a seguinte:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.


8. Apresentação de candidaturas

8.1. As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.

8.2. Instrução de candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 4 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 5 do presente edital;

c) Do Curriculum Vitae será, obrigatoriamente, parte integrante (em anexo), um relatório de desempenho, que deverá corresponder a uma análise feita pelo candidato dos trabalhos e elementos do curriculum vitae que considere mais relevantes em termos de desempenho científico, de capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão universitária, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução em termos científicos e tecnológicos da área de recrutamento em apreço. Este relatório deverá conter um número máximo de sete mil e quinhentos caracteres (incluindo espaços);

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

e) Plano de progresso e desenvolvimento. Este plano deverá conter um número máximo de trinta mil caracteres (incluindo espaços);

f) Documento comprovativo da situação descrita no final da alínea c) do n.º 4 (se aplicável);

g) Declaração sob compromisso de honra de que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, para os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 25/2014 de 20 de junho).


9 ? Notificações e audiência dos interessados

9.1 O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 8.2. deste edital.

9.2 Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

9.3 As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.


10. Composição do Júri

O Júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º 10966/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 09 de novembro de 2020.

Vogais:

Doutor Luís Miguel Cândido Dias, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutora Mónica Duarte Correia de Oliveira, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Cláudio Manuel Martins Alves, Professor Catedrático do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor José Manuel de Araújo Baptista Mendonça, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Bernardo Sobrinho Simões de Almada Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.


11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


18 de novembro de 2020 - A Vice- Reitora, Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes





Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto


Data limite de candidatura: 27 January 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)


2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n
Porto - 4099-002
Portugal

Email: [email protected]