Bolsa de investigação

Publicado 25-11-2020

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.

Lisboa Lisboa (Administração / Secretariado)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de investigação
Referência: IPMA-2020-013-BI
Área científica genérica: Earth and Atmosphere Sciences
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT (Regulamento 950/2019 de 16 de Dezembro) torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I.P., de 15/11/2020, foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação na área de Agricultura e Pescas ou Ciências Naturais, no âmbito do projeto ?AQUA&AMBI 2 - Apoio à gestão das zonas húmidas do litoral do Sudoeste Ibérico: interações entre a Aquacultura e meio Ambiente na região transfronteiriça Alentejo-Algarve-Andaluzia - FASE 2 (POCTEP/ 0750-AQUAAMBI2 -5-P )? que se insere no Programa de Cooperação Interreg VA Espanha ? Portugal (POCTEP 2014-2020), cofinanciado através de fundos europeus (FEDER).

Texto do anúncio
1 ? Destinatários A bolsa destina-se a candidato licenciado ou mestre inscrito para execução de atividades de apoio à investigação na área de Agricultura e Pescas e Ciências Naturais do projecto AQUA&AMBI. 2 ? Requisitos de admissão dos candidatos O candidato deve possuir a Licenciatura e/ou grau de Mestre na área científica de Agricultura e Pescas ou Ciências Naturaise, e estar inscrito em doutoramento, mestrado ou outro curso não conferente de grau académico integrado, no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D. 3 ? Programa de trabalhos O programa de trabalhos do bolseiro a contratar inclui as seguintes atividades: 1) Recolha e processamento de amostras de sedimentos para análise elementar; 2) Recolha e processamento de amostras de água para caracterização da qualidade; 3) Análises de qualidade de água; 4) Colaboração na realização dos inquéritos sobre serviços do ecossistema; 5) Colaboração na execução de ensaio de IMTA; 6) Colaboração na análise de dados e disseminação de resultados. Requer-se disponibilidade para trabalhar aos fins de semana e feriados. 4 ? Duração e condições de renovação A bolsa, com início previsto em Janeiro de 2021, terá a duração de 6 meses sendo renovável nos termos do artigo 15º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT até ao final do projeto. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de caráter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto. 5 ? Local onde se desenvolverá a atividade A bolsa decorre no quadro das atividades da unidade orgânica da DivAV, no IPMA I.P., em Olhão (Estação Piloto de Piscicultura de Olhão), Algarve, sob a orientação de Laura Ribeiro, investigador. O local das atividades poderá ser modificado de acordo com as necessidades do Programa de Trabalhos definido. 6 ? Valor do subsídio de manutenção mensal O montante da bolsa corresponde a 1074,64 EUR, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Tabela_Valores_SMM_LOE_2020.pdf). O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelos serviços do IPMA, I.P. 7 ? Composição do júri O júri do concurso, nomeado por despacho do Conselho Diretivo do IPMA, IP, é constituído pelos seguintes membros: Presidente: Laura Ribeiro (Investigadora Auxiliar); 1º Vogal Efetivo: Pedro Pousão (Investigador Auxiliar); 2º Vogal Efetivo: João Garcês (Investigador Auxiliar); 1º Vogal Suplente: Florbela Soares (Investigadora Auxiliar); 2º Vogal Suplente: Domitilia Matias (Investigadora Auxiliar). 8 ? Métodos e critérios de seleção 8.1 Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos nos pontos 2 e 11 deste edital. 8.2 Método de avaliação: os candidatos serão selecionados mediante Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E). A entrevista será feita aos candidatos que obtiverem as três melhores classificações na AC. 8.3. A avaliação curricular (AC) terá em conta a Habilitação Académica (HA), e os conhecimentos e formação complementar (FC) nas áreas de trabalho preferenciais, ponderando-se estes 2 fatores de acordo com a seguinte fórmula: AC=0.30HA+0.70FC. A avaliação curricular é expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos: a) A Habilitação Académica (HA) é a média da nota final de Licenciatura e Mestrado (0-20 pontos); b) Os conhecimentos e formação complementar (FC) serão pontuados de 0 a 20 da seguinte forma: 1) Conhecimento e experiência em Aquacultura (0-4); 2) Conhecimento e experiência em serviços do ecossistema (0-4) ; 3) Conhecimento e experiência em balanço de carbono (0-3); 4) Conhecimento e experiência em técnicas de análise de qualidade de água (0-3); 5) Conhecimento e experiência em Sistema de Informação Geográfica (0-3); 6) Conhecimento e experiência em análise de dados, elaboração de relatórios e disseminação científica (0-3). 8.4 Com base na Avaliação Curricular (AC), será efetuada uma seriação dos candidatos. Serão convidados para a fase da entrevista apenas os 3 melhores candidatos. A Entrevista (E) pode ser efetuada presencialmente ou por meios eletrónicos. A avaliação da entrevista será calculada de acordo com os seguintes critérios: 1) motivação; 2) autonomia; 3) senso crítico; e 4) fluência geral em português e inglês. Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por quatro (0 a 20 pontos). 8.5 A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri. 8.6 Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri. A classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular, com o peso de 60% e da entrevista 40% (CF = AC0.6+ E0.4). Caso se opte justificadamente pela não realização da entrevista, a lista de classificação final será a resultante da AC. 8.7 O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final. 9. Comunicação dos resultados Findo o processo de avaliação, os candidatos serão notificados da lista ordenada de classificação, num prazo de 5 dias úteis, seguindo-se o processo de audiência de interessados, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo. Em caso de desistência do candidato selecionado, quer na fase de admissão, quer após o recrutamento, o júri, se assim entender, reserva-se no direito de convocar o candidato seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, de acordo com o estipulado nos métodos e critérios de seleção do concurso. 10. Homologação Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pelo Conselho Diretivo do IPMA, IP. 11 - Apresentação de candidatura: 11.1 A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio, para o email [email protected], do formulário disponível em: http://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-CC-v1.0.pdf, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia do documento de identificação; b) Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável; c) Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente cópia dos diplomas que atestem o Grau Académico, reconhecidos por uma Universidade Portuguesa, caso tenham sido obtidos no estrangeiro; d) Curriculum vitae do candidato detalhado e assinado; e) Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios realizados; f) Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços; g) Documento comprovativo de inscrição em doutoramento ou em curso não conferente de grau académico integrado em projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D. 11.2 Caso não seja possível obter os certificados mencionados na alínea c) e g) até ao termo do prazo de candidatura, o candidato deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas eletronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar ao IPMA, IP. os certificados oficiais, antes da celebração do contrato de bolsa. 11.3 A não entrega da documentação, referida em b), e), f) e g), no prazo de um mês a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa. 11.4. O período de submissão de candidaturas decorrerá entre os dias 25/11/2020 e 14/12/2020. 11.5 Após a conclusão do processo de audiência prévia e a sua apreciação pelos membros do júri, a decisão final será proposta para aprovação pelo Conselho Diretivo do IPMA. 11.6. Até 10 dias úteis após a deliberação do Conselho Diretivo, os candidatos são notificados da lista ordenada de classificação final e da decisão de concessão da bolsa a concurso por correio eletrónico. 12. Legislação e regulamentação aplicáveis ? Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPMA, IP, publicado no Diário da República, 2.ª Série ? Parte C, n.º 154, de 10 de agosto de 2020; ? Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; ? Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor. O Presidente do Júri, Laura Ribeiro


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Olhão - Algarve

Instituição de acolhimento: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.


Data limite de candidatura: 14 December 2020


(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.

Endereço:
Rua C - Aeroporto de Lisboa
Lisboa - 1749-077


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Email: [email protected]