Professor Adjunto

Publicado 21-11-2020

Instituto Politécnico de viana do Castelo

Viana do Castelo Viana do Castelo (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Professor Adjunto
Referência: Edital n.º 1209/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, 18 de novembro
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área científica de Ciências da Saúde, grupo disciplinar de Enfermagem, especialidade de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Texto do anúncio
EDITAL - Edital n.º 1209/2020, 18 de novembro de 2020 1 ? Faz-se público que por despacho proferido a 16 de julho de 2020 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área científica de Ciências da Saúde, grupo disciplinar de Enfermagem, especialidade de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC ? Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014. 2 ? Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC. 3 - Requisitos de admissão: 3.1 ? Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP. 3.2 ? Requisitos especiais: Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde mental e Psiquiatria. 4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. 5 ? Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP. 6 ? Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun?Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto); b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; c) No caso de ser docente, informar a categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior; d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital; f) Data e assinatura. 7 ? Instrução do requerimento de admissão: 7.1 ? Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17º da LTFP: a) Declaração do(a) candidato (a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar; b) Declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 ? De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital; c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae. 7.3 ? Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados. 8 ? A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento. 9 ? Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. 10 ? Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue. 11 ? A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal. 12 ? Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão. 13 ? O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-41/2020, é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Luís Manuel Cerqueira Barreto, por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Vogais efetivos: Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto; Wilson Jorge Correia de Abreu, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto; Maria Isabel Dias Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; Maria Luísa da Silva Brito, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; Maria Isabel Soares Parente Lajoso Amorim, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; 14 ? Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º -A do ECPDESP e no artigo 24º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: a) Componente DTCP ? Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar / disciplina em que é aberto o concurso: 40%; b) Componente CP ? Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar / disciplina em que é aberto o concurso: 40%; c) Componente OAR ? Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20%. 14.1 ? Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50%): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar / disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual. I. a) Livros (autor/coautor): 20 pontos cada; I. b) Artigos com arbitragem indexados (SCOPUS/WEBOFSCIENCE): 8 pontos cada; I. c) Artigos com arbitragem ou capítulos de livros: 6 pontos cada I. d) Editor/coeditor/coordenador de Obras (livros/atas/revistas): 8 pontos cada; I. e) Conferências: 6 pontos cada; I. f) Comunicações orais/poster: 4 pontos cada; I. g) Recensões, resumos, relatórios, outros: 4 pontos cada; I. h) Workshop/ painel/mesa redonda e similares: 5 pontos cada; I. i) Prémios e distinções: entre 5 e 20 pontos cada; I. j) Responsável de Projeto financiado por entidade externa FCT ou outra: 6 pontos por ano; I. k) Participação em projeto financiado por entidade externa: 3 pontos por ano; I. l) Projetos (responsável/elemento) não financiados, mas classificados pelo menos com bom: 3 pontos cada; I. m) reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca da: (mínimo 0 e máximo 6 pontos ? contabilizado 10% do valor da soma de todas as subcomponentes deste item): I.m) 1- exposição de ideias (máximo 20 pontos); I.m) 2- relevância para a área de concurso (máximo 20 pontos); I.m) 3- relevância para as funções de professor adjunto (máximo 20 pontos). II. II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30%): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos. II. a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas): 10 pontos cada; II. b) Orientação de teses/relatórios de mestrado (aprovadas): 6 pontos cada; II. c) Participação em júris de mestrado/bancas de qualificação (exceto se orientador): 3 pontos cada (se nacional) e 4 pontos cada (se internacional); II. d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador): 6 pontos cada (se nacional) e 8 pontos cada (se internacional); II. f) Participação em júris de concurso de pessoal docente: II. f) 1- Júri de Concurso para Assistente: 2 pontos cada; II. f) 2- Júri de Concurso para Professores Adjuntos: 3 pontos cada; III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20%): Habilitações académicas relevante para a área disciplinar / disciplina em que é aberto o concurso; Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar / disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; moderador/coordenador em palestras, seminários ou congressos; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos). III. a) Doutorado em enfermagem: 45 pontos; III. b) Doutorado em área disciplinar afim: 30 pontos; III. c) Título de especialista com provas públicas: 10 pontos; III. d) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: 4 pontos por cada item; III. e) Avaliador de artigos científicos ou projetos de investigação, etc.: 3 pontos por cada item; III. f) Membro de conselho editorial: 5 pontos por revista; III. g) Membro do conselho científico de eventos: 4 pontos por evento; III. h) Moderador em palestras, seminários, etc.: 2 pontos por cada item; 14.2 ?Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30%) I. a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 4 pontos por ano; I. b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino: 2 pontos por ano. II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 40%) II. a) Docência relevante na área disciplinar / disciplina em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas: até 4 pontos por ano. III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 30%) III. a) Material pedagógico/didático publicado ou apresentado (validado por órgão competente): 10 pontos por material / máximo de 50 pontos; III. b) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios, projetos ou alunos em prática pedagógica: de 0 a 100 pontos; III. c) Tutorias a alunos não contabilizados na DSD: 2 pontos por aluno, máximo de 25 alunos; III. d) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar / disciplina em que é aberto o concurso (organização de palestras e visitas de estudo, frequência de cursos de formação de caráter pedagógico, etc.): entre 3 a 5 pontos por item, até um máximo de 50 pontos; 14.3 ? Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50%): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços); I. a) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 10 pontos por ano completo; I. b) Secretário de órgãos institucionais: 9 pontos por ano completo; I. c) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano; I. d) Coordenador de Grupo Disciplinar: 12 pontos por ano; I. e) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano; I. f) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 por ano; I. g) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano; I. h) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano. II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30%): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.). II. a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 7 pontos por ano; II. b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano; II. c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 5 por ano; II. d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.): 5 pontos por participação. III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20%): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, Mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc.). III. a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP e similares: 7 pontos por participação; III. b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 7 pontos por participação; III. c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: 10 pontos por evento; III. d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos: 4 por evento; III. e) Responsável/Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos internacionais: 7 pontos por evento; III. f) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 4 pontos por ação; III. g) Participação em projetos de transferência para a comunidade: 10 pontos III. h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas: 7 pontos por cargo. III. i) reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas neste ponto para o seu desempenho da função: (mínimo 0 e máximo 6 pontos ? contabilizado 10% do valor da soma de todas as subcomponentes deste item): III.i) 1- exposição de ideias (máximo 20 pontos); III.i) 2- relevância para a área de concurso (máximo 20 pontos); III.i) 3- relevância para as funções de professor adjunto (máximo 20 pontos). 15 ? A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados. 15.1 ? De acordo com a grelha resultante do número 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. 15.2 ? Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos. 15.3 ? A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes: CF = DTCP * (dtcp1Pdtcp1 + dtcp2Pdtcp2 + dtcp3*Pdtcp3) + CP * (cp1Pcp1 + cp2Pcp2 + cp3*Pcp3) + OAR * (oar1Poar1 + oar2Poar2 + oar3*Poar3) em que Pxxi (Pdtcp1, Pdtcp2, etc.) representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente. 16? Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos. 17 ? O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente. 18? Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 ? O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC. 28 de outubro de 2020. ? O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: VIANA DO CASTELO

Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico de viana do Castelo


Data limite de candidatura: 05 January 2021


(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Endereço:
Rua Escola Industrial e Comercial de Nun?Álvares, n.º 34
Viana do Castelo - 4900-347


Portugal

Email: [email protected]