Professor/a Associado/a

Publicado 19-11-2020

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Lisboa Lisboa (Economia)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Professor/a Associado/a
Referência: Edital nº 1208/2020, Diário da República nº 225 de 18 de novembro de 2020
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor associado, na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa

Texto do anúncio

Edital n.º 1208/2020

Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor associado, na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

Torna-se público que, por despacho reitoral de 9 de julho de 2020 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos em Ciências e Tecnologias de Informação. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

III - Local de trabalho

Iscte-Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.

3 - Curriculum Vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

a) As atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, nos termos do artigo 4.º do ECDU, e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI do presente edital.

b) As identificações "Google Scholar ID", "Researcher ID" e "Scopus Author ID", que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações, bem como o "h-index" do candidato, de acordo com a Google Scholar, Web of Science e Scopus, respetivamente.

c) Listagem das contribuições académicas mais relevantes do candidato na área de Sistemas de Informação, especialidade de Sistemas de Suporte à Decisão, nos últimos 3 (três) anos, que correspondem às exigências constantes no ponto V do presente edital, identificando o número de citações das publicações de acordo com a Google Scholar, Web of Science e Scopus, bem como a classificação (quartil) e fator de impacto da publicação de acordo com a Web of Science, Scimago (SJR) ou Scopus.

4 - Publicações referidas no ponto IV.3.c) deste edital.

5 - Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, que revista a forma de manual, na área de Sistemas de Informação, especialidade de Sistemas de Suporte à Decisão de acordo com os critérios apresentados no anexo I deste edital. O plano pedagógico deve ser enquadrado no mestrado de Ciência de Dados do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

6 - Projeto de investigação trienal que o candidato se propõe desenvolver com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na área de Sistemas de Informação, especialidade de Sistemas de Suporte à Decisão, de acordo com os critérios apresentados no anexo I deste edital.

7 - Quaisquer outros documentos ou trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

8 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, dispensando-se a tradução para a língua portuguesa dos documentos entregues em língua inglesa.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor associado na área disciplinar de Sistemas de Informação, especialidade de Sistemas de Suporte à Decisão e que satisfaça, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) Publicação de pelo menos 20 (vinte) artigos científicos, nos últimos 3 (três) anos, na área/especialidade a que se destina o concurso, em revistas científicas internacionais indexadas nas bases de dados Scimago (SJR) e/ou Scopus, dos quais pelo menos 10 (dez) classificados nestas bases de dados no 1.º Quartil (Q1) em termos de fator de impacto da publicação;

b) Total de citações na base de dados Scopus acima de 800 bem como o H-index na base de dados Scopus acima de 12;

c) Coordenação de um curso conferente de grau;

d) Desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo ou de coordenação central, ou de unidades orgânicas de ensino e/ou investigação descentralizadas.

2 - Apresentação de um plano pedagógico e de um projeto de investigação trienal, como solicitado nas alíneas IV. 5 e 6, que demonstre a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar de Sistemas de Informação, especialidade de Sistemas de Suporte à Decisão, devidamente suportado pelo trabalho anterior do candidato.

3 - O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar por um docente universitário, nomeadamente:

a) Realizar atividades de investigação científica, inovação e desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente universitária.

2 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular que, tendo presente o disposto em VI.1, incidirá sobre as seguintes vertentes:

a) Atividade Pedagógica;

b) Atividade Científica;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Atividade de Extensão Universitária;

d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição;

e) Plano pedagógico e Projeto de investigação.

3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar de Sistemas de Informação, especialidade de Sistemas de Suporte à Decisão.

4 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à atividade desenvolvida nos últimos 3 (três) anos, à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das publicações selecionadas pelo candidato e identificadas no documento IV.3.c).

a) Atividade Científica (60 %)

i) Produção científica na área disciplinar de Sistemas de Informação, especialidade de Sistemas de Suporte à Decisão - artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica.

ii) Avaliação científica - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

b) Atividade Pedagógica (20 %)

i) Atividade docente - experiência de lecionação de unidades curriculares na área disciplinar de Sistemas de Informação e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Pós-Graduações), envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador).

ii) Inovação pedagógica - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

iii) Orientações - orientação de dissertações e projetos de mestrado, teses de doutoramento, e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

c) Atividade de Extensão Universitária (5 %)

i) Serviços à comunidade científica e à sociedade - Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições, organização de eventos científicos.

ii) Publicações de divulgação científica - artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição (5 %) - Atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária e participação na promoção da instituição.

e) Plano Pedagógico de Unidade Curricular e Projeto de Investigação Trienal (10 %) - Qualidade do plano pedagógico e do projeto de investigação trienal que o candidato se propõe a desenvolver na área disciplinar de Sistemas de Informação, especialidade de Sistemas de Suporte à Decisão. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o caráter inovador do plano pedagógico e do projeto de investigação, a sua exequibilidade no contexto do departamento em que é aberto o concurso, sendo valorizadas de igual modo as vertentes científicas e pedagógicas.

VII - Ordenação e metodologia de votação

1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.4, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL. Constitui critério de desempate o número de votos obtido pelos candidatos empatados, em ronda a realizar pelo júri do concurso, e onde é apenas considerada a componente da avaliação curricular ponderada de forma mais elevada.

2 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VIII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE-IUL, pelo Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Vice-Reitor do ISCTE-IUL, e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor António Maria Palma dos Reis, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor Paulo Miguel Rasquinho Ferreira Rita, Professor Catedrático da Nova Information Management School da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Augusto Afonso de Albuquerque, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, Professor Catedrático Emérito do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

IX - Audiência de Interessados

Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de outubro de 2020. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO I

Plano pedagógico de unidade curricular e Projeto de investigação trienal

Os documentos com o plano pedagógico de unidade curricular e projeto de investigação trienal solicitados na instrução da candidatura ao procedimento concursal do presente edital deverão ter no máximo 15 (quinze) páginas A4 cada um, com um tipo de letra com tamanho mínimo de 11 pontos, não sendo avaliadas para quaisquer efeitos mais do que as primeiras 15 (quinze) páginas do documento.

Estes documentos devem apresentar de forma concisa as propostas de desenvolvimento das atividades de ensino e investigação na área disciplinar do concurso, ilustrando o seu caráter inovador e os planos para a sua implementação, enfatizando a sua ligação com o departamento e unidade de investigação onde pretende desenvolver o seu trabalho, e a ligação entre as vertentes científicas e pedagógica a desenvolver. O plano pedagógico de unidade curricular deve ainda contemplar claramente os seguintes aspetos: objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa.O trabalho a desenvolver deve ser enquadrado pelo estado da arte, explicitando-se os objetivos, metodologias a adotar e os recursos a utilizar ou atrair para o ISCTE-IUL. Devem ainda ser apresentados os resultados e experiência anteriores do candidato que sustentam o projeto apresentado, e referências a literatura recente, incluindo nomeadamente produção académica do candidato, que sejam diretamente relevantes para o projeto e área disciplinar em que se insere.




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa


Data limite de candidatura: 05 January 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)


2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Endereço:
Av. das Forças Armadas
Lisboa - 1649-026
Portugal

Email: [email protected]