Área Científica: Química
Requisitos de admissão:
Requisitos de contratação: caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contração.
Plano de trabalhos:
As atividades a desenvolver pelo/a bolseiro/a serão no âmbito do estudo de Biosensores baseados em nanomateriais de carbono, incluindo:
1. Desenvolvimento e caracterização de nanomateriais de carbono.
2. Construção e caracterização de biossensores óticos;
3. Construção e caracterização de biossensores eletroquímicos;
4. Validação dos biossensores em amostras reais.
5. Desenvolvimento de testes expeditos de diagnóstico clínico.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei nº 40/2004, atualizada pelo Decreto-Lei nº. 123/2019, de 28 de agosto (Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica); Regulamento nº 950/2019 de 29 de novembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia); Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto (Regime Jurídico de Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras).
Local de trabalho: : O trabalho será desenvolvido no Departamento de Química e Bioquímica, da Faculdade de Ciências da UP, sob a orientação científica dos Professores Doutores Joaquim Carlos Gomes Esteves da Silva e Carlos Manuel Melo Pereira.
Duração da bolsa: A duração das bolsas é anual, eventualmente renovável, não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.
Valor do subsídio de manutenção mensal e Seguros:
1. O montante da bolsa corresponde a ?1074,64 conforme tabela de valores das bolsas em vigor.
2. Seguro Social Voluntário: desde que a bolsa seja de duração igual ou superior a 6 meses, e em cumprimento do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 40/2004, o bolseiro terá direito à assunção, por parte da FCUP, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 36º do Decreto-Lei nº 40/89, de 1 de fevereiro, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
3. Seguro Acidentes Pessoais: Além destes subsídios, o/a bolseiro/a será abrangido por um seguro de acidentes pessoais.
Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária.
Métodos de seleção:
A avaliação tem em conta o mérito do candidato avaliado por avaliação curricular (AC) e, em caso de empate, entrevista (E) de seleção aos dois candidatos mais bem classificados na AC. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de (0 a 20) em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
? Adequação do currículo escolar (20%);
? Média final de licenciatura (40%);
? Média final de mestrado (20%);
? Experiência em investigação na área dos biossensores ou síntese de nanomateriais (20%).
Em caso de necessidade de elementos de avaliação suplementares, poderá haver lugar a uma entrevista entre os candidatos melhor classificados no processo de avaliação. A entrevista poderá ter um peso máximo de 20% para a avaliação final. Não serão contratados candidatos que não atinjam pelo menos uma classificação de 14/20 no processo de avaliação.
Composição do júri de selecção:
Forma de publicitação/notificação dos resultados: os resultados finais da avaliação, serão divulgados, através de lista ordenada por classificação final, enviada aos candidatos através de email.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:
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O concurso encontra-se aberto de 02/12/2020 a 16/12/2020.