Professor Adjunto

Publicado 11-11-2020

Escola Superior de Musica de Lisboa

Lisboa Lisboa (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Professor Adjunto
Referência: Edital nº 1186/2020 publicado na 2ª série do Diário da Republica nº 219 de 10 de novembro
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 6 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020, da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa. 1. Tipo de Concurso ? Concurso Documental. 2. Categoria ?Professor Adjunto. 3. Área Disciplinar ? Música, variante de Execução, Música de Câmara.

Texto do anúncio
Edital nº 1186/2020 publicado na 2ª série do Diário da Republica nº 219 de 10 de novembro - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 27 de agosto de 2020, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2020 da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) do Instituto Politécnico de Lisboa. 1. Tipo de Concurso ? Concurso Documental. 2. Categoria ? Professor Adjunto. 3. Área Disciplinar ? Música, variante de Execução, Música de Câmara. 4. Validade do concurso ? O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38º do Despacho nº1979/2010, de 28 de janeiro. 5. Conteúdo funcional ? O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. 6. Modalidade de relação jurídica aplicável ? Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP. 7. Requisitos de admissão ? Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. 8. Candidaturas ? As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa. 9. Elementos a constar do requerimento ? Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 10. Instrução do processo de candidatura ? Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão; b) Certificado do registo criminal; c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão; d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado; e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital; f) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF; g) Um exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF; h) Lista completa da documentação apresentada. 10.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado. 11. Dispensa de entrega de documentos ? É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 12. Elementos do curriculum vitae ? Do curriculum vitae deverão constar: a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos); b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional; d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações); e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos); f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) ? devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital); g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso; 13. Critérios de seleção e ordenação dos candidatos ? Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 16 de outubro de 2020, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos: a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional na área (DTCP - 40%) a1. Atividades de produção artística e extensão científica e artística tais como composições musicais, participação em eventos artísticos, palestras, seminários ou congressos, serviços à comunidade e desenvolvimento de projetos com outras entidades da comunidade, relevantes para a área e disciplinas em que é aberto o concurso (17,5%); a2. Participação artística em registos áudio ou vídeo publicamente difundidos e/ou editados, publicações de artigos, livros, capítulos de livros e comunicações científicas (12,5%); a3. Coordenação de projetos artísticos e científicos, orientação, arguição e participação em júris de trabalhos de investigação, dissertações, relatórios de estágio e projetos e organização de eventos artísticos e científicos (10%). b) Capacidade Pedagógica na área (CP - 45%): b1. Lecionação em licenciaturas, mestrados e programas de doutoramento na área para que é aberto o concurso (15%); b2. Conceção de programas e planos curriculares e coordenação de cursos na área e disciplinas para que é aberto o concurso (15%); b3. Qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado (5%); b4. Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (10%). c) Atividades relevantes de gestão e administração em instituições de ensino superior (OA - 15%) c1. Participação em órgãos e em atividades de gestão e de administração (7,5%); c2. Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais e ações de divulgação (7,5%). Classificação Final (CF) = (DTCP 40%) + (CP 45%) + (OA 15%) 14. Júri ? Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 27 de agosto de 2020, publicado pelo Despacho n.º 8984/2020, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 183, de 18 de setembro, o júri terá a seguinte composição: Presidente: ? Professor Doutor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa; Vogais Efetivos: ? Professora Doutora Ana Isabel Telles Antunes Béreau, Professora Associada com Agregação na Universidade de Évora ? Professor Doutor Carlos Fernando da Silva Marecos, Professor Coordenador na Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa; ? Professora Doutora Luísa Mariana de Oliveira Rodrigues Cymbron, Professora Associada na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; ? Especialista Miguel Jorge Ferreirinha Cardoso da Rocha, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas, do Instituto Politécnico de Castelo Branco. Vogais suplentes: ? Professor Doutor José Filomeno Raimundo, Professor Coordenador na Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco; ? Professor Doutor Manuel Pedro Ramalho Ferreira, Professor Catedrático na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. 15. Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos ? Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital. 15.1 O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais. 16. O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50%. 17. Audiência prévia ? No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 18. Audiências públicas ? Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 19. Consulta do processo ? O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h. 20. Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 40.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020). 21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Lisboa, 2 de novembro de 2020. O Presidente do IPL - Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: Escola Superior de Musica de Lisboa


Data limite de candidatura: 24 December 2020


(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Lisboa

Endereço:
Estrada de Benfica, 529
LISBOA - 1549-020


Portugal

Email: [email protected]