A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de investigação, no âmbito do projeto PTDC/QUI-QAN/29956/2017 (CENTRO-01-0145-FEDER-029956)-VIBSonCANCER - Diagnóstico Molecular de Cancro por Espectroscopia Vibracional , com as seguintes características:
N.º de bolsas: 1.
Tipo de Atividade: De acordo com o plano de trabalhos aprovado para o projeto de I&D VIBSonCANCER o(a) Investigador(a) deverá participar no desenvolvimento de métodos de diagnóstico precoce do carcinoma do colo do útero baseados em espectroscopia vibracional, através da identificação de biomarcadores de alterações moleculares associadas à progressão das neoplasias. Deverá preferencialmente ter competências em: (i) cultura de tecidos (incluindo co-culturas) e criopreservação (ii) métodos de cultura celular.
Financiamento: - Projeto cofinanciado Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Operacional Regional do Centro, do Portugal 2020 e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais;.
Destinatários/as da (s) bolsa (s): Candidato(a) com grau de Mestre e experiência em:
Exige-se pró-atividade e elevada capacidade e motivação para o trabalho científico nas componentes de investigação ? escrita e trabalho laboratorial ? nas áreas da bioquímica/biotecnologia.
O(A) candidato(a) terá que estar inscrito num programa de doutoramento na área das Biociências.*
Local de realização da (s) Bolsa (s): Unidade de I&D Química-Física Molecular, Departamento de Química da Universidade de Coimbra.
Duração da (s) Bolsa (s): 6 meses.
Renovação: Eventualmente renovável se prorrogação de projeto aprovada..
Orientação Científica: Maria Paula Matos Marques Catarro e Ana Lúcia Marques Batista de Carvalho .
Condições Financeiras da Bolsa: A bolsa ascende a ? 1074,64? correspondente ao subsídio mensal de manutenção estipulado na tabela FCT (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). Este subsídio mensal será pago no final do mês, por transferência bancária (A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o/a candidato/a opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais)[MGSB1] . O valor da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.
Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva. É atribuído ao/à Bolseiro/a o Estatuto de Bolseiro/a da UC, conforme disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., ambos na sua redação atual.[MGSB2]
Método (s) de seleção: Avaliação Curricular. Caso posteriormente se verifique a existência de candidaturas ex aequo em primeiro lugar proceder-se-á à realização de entrevista de seleção..
Critérios de seleção e atribuição:
1) Avaliação Curricular
(2) Na avaliação por entrevista (se necessária) serão considerados os seguintes critérios e respetivas ponderações:
(i) Responsabilidade e empenho (50%);
(ii) Capacidade para executar as tarefas do projecto (50%).
A entrevista será considerada apenas em caso de existirem candidatos com idêntica classificação na avaliação curricular. Caso contrário o júri poderá decidir pela classificação da avaliação Curricular
Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas através do envio de:
Os/As candidatos/as com graus académicos obtidos no estrangeiro terão de apresentar Certidão de registo de reconhecimento de acordo com a legislação aplicável.
Envio da candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas por correio electrónico ([email protected].
Composição do júri de seleção: .
Professor Doutor Luís Alberto Esteves Batista de Carvalho, Professora Doutora Maria Paula Matos Marques Catarro e Professora Doutora Inês Pereira dos Santos
Prazo para formalização da candidatura: Entre 24/11/2020 e 07/12/2020.
Data de Publicitação: 09/11/2020.
Data limite de candidatura: 07/12/2020.
Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 90 dias úteis a contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos/às candidatos/as, via correio eletrónico. Após a divulgação dos resultados, os/as candidatos/as serão notificados/as para, caso pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. Findo este prazo, os/as candidatos/as selecionados/as terão que declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do/a candidato/a selecionado/a, será notificado/a o/a candidato/a imediatamente melhor classificado/a.