Investigador

Publicado 04-11-2020

Universidade de Évora

Évora Évora (Educação / Formação)


1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description


Cargo/posição/bolsa:
Investigador
Referência: Investigador - área científica de Ciências do Ambiente e Ecologia, na vertente de Modelação Ecológica (Referência MARE-05)
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:


Resumo do anúncio:
Por despacho de 12/10/020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Ciências do Ambiente e Ecologia, na vertente de Modelação Ecológica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto, para os efeitos previstos na cláusula primeira. Com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na área de Modelação ecológica / determinação da adequabilidade de habitat de fauna de água doce (nomeadamente bivalves nativos e invasores) no âmbito do financiamento estratégico do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE), Polo da Universidade de Évora, através do seu orçamento programático Refª UIDP/04292/2020 ? MARE. O MARE é um centro de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, com uma abordagem integradora e holística, concentrando grande diversidade de valências, capacidades e meios, com uma implantação territorial de âmbito nacional, que desenvolve as suas atividades de investigação orientadas para os problemas e desafios da sociedade, em estreita parceria com centros de investigação nacionais e internacionais. É um centro multipolar, constituído por sete polos, um dos quais na Universidade de Évora (MARE-UÉvora). O MARE tem competências técnicas e científicas para abordar todos os ecossistemas aquáticos, incluindo bacias hidrográficas e áreas adjacentes. O candidato selecionado será responsável por promover e conduzir pesquisas aplicadas em modelação ecológica para entender melhor como as mudanças climáticas e de uso/exploração dos recursos hídricos podem alterar a estrutura, função, produtividade e resiliência dos ecossistemas. Além disso, o candidato selecionado poderá contribuir para: i) o desenvolvimento de propostas de projetos nacionais e internacionais; ii) orientação de teses em cursos conferentes de grau académico (mestrados/doutorados) iii) organização de eventos científicos na área do concurso iv) colaborar com outros pesquisadores do MARE para promover atividades interdisciplinares; e v) estimular colaborações de pesquisa com outras instituições de pesquisa nacionais e internacionais públicas ou privadas O candidato pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas.

Texto do anúncio
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO Universidade de Évora Aviso (extrato) nº 17802/2020 de 3 de novembro 1. Por despacho de 12/10/020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Ciências do Ambiente e Ecologia, na vertente de Modelação Ecológica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto, para os efeitos previstos na cláusula primeira. Com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na área de Modelação ecológica / determinação da adequabilidade de habitat de fauna de água doce (nomeadamente bivalves nativos e invasores) no âmbito do financiamento estratégico do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE), Polo da Universidade de Évora, através do seu orçamento programático Refª UIDP/04292/2020 ? MARE. O MARE é um centro de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, com uma abordagem integradora e holística, concentrando grande diversidade de valências, capacidades e meios, com uma implantação territorial de âmbito nacional, que desenvolve as suas atividades de investigação orientadas para os problemas e desafios da sociedade, em estreita parceria com centros de investigação nacionais e internacionais. É um centro multipolar, constituído por sete polos, um dos quais na Universidade de Évora (MARE-UÉvora). O MARE tem competências técnicas e científicas para abordar todos os ecossistemas aquáticos, incluindo bacias hidrográficas e áreas adjacentes. O candidato selecionado será responsável por promover e conduzir pesquisas aplicadas em modelação ecológica para entender melhor como as mudanças climáticas e de uso/exploração dos recursos hídricos podem alterar a estrutura, função, produtividade e resiliência dos ecossistemas. Além disso, o candidato selecionado poderá contribuir para: i) o desenvolvimento de propostas de projetos nacionais e internacionais; ii) orientação de teses em cursos conferentes de grau académico (mestrados/doutorados) iii) organização de eventos científicos na área do concurso iv) colaborar com outros pesquisadores do MARE para promover atividades interdisciplinares; e v) estimular colaborações de pesquisa com outras instituições de pesquisa nacionais e internacionais públicas ou privadas O candidato pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas. 2. Legislação aplicável: Decreto nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 3. Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP. 4. Em conformidade com o artigo 13º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Pedro Anastácio, Prof. Auxiliar com Agregação, Escola de Ciência e Tecnologia da Universidade de Évora. Vogais: Helena Adão, Profª Auxiliar, Escola de Ciência e Tecnologia da Universidade de Évora; Manuel Augusto Simões Graça, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Joaquim Reis, Investigador Doutorado, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Filipe Ribeiro, Investigador Doutorado, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. 5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora na Unidade de I&D Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE), polo da Universidade de Évora. 6. A remuneração mensal ilíquida é de 2 134,73?, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei nº 10-B/2020, 20 de março. 7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Biologia com especialidade em Ecologia e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com: - Experiência mínima de quatro anos em modelação da adequabilidade de habitat/ dispersão de espécies invasoras com recurso a softwares de modelação (Biomod/R) e mapeamento SIG (ArcGis); - Experiência em estudo de bivalves de água doce (nativos e exóticos) e ecologia aquática comprovada através de publicação científica em revistas internacionais, apresentação de trabalhos em conferências nacionais e internacionais, participação na publicação de livros especializados nesta temática e prestações de serviços efetuadas para entidades privadas. - Experiência na identificação de bivalves nativos. Autonomia na observação de larvas de bivalves em lupa binocular e com recurso a microscópio de luz polarizada. - Autonomia na recolha e manuseamento de amostras para biomonitorização, em saídas de campo. Experiência e autonomia na recolha e tratamento de dados biológicos, criação de bases de dados, tratamento em ferramentas informáticas (e.g. ArcGis) - Domínio de ferramentas avançadas de análise e tratamento de dados em ecologia. - Licença para captura, manuseamento, marcação, recolha de amostras e transporte de exemplares de peixes e bivalves, válida, atribuída pelo ICNF. - Conhecimento e autonomia de aplicação dos protocolos de desinfeção associados à presença de espécies invasoras. - Experiência de trabalho diversificada, incluindo experiência internacional e colaborações com diferentes equipas de pesquisa no MARE ou com equipas em domínios científicos semelhantes. - Perfil adequado à prossecução de investigação no Grupo de investigação Bacias Hidrográficas do MARE bem como nas linhas de investigação Biodiversidade e Funcionamento dos Ecossistemas Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. 8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior. 9. Nos termos do artigo 5º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos. 10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato; b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. e) Da apresentação de um plano de trabalhos para 3 anos em modelação da adequabilidade de habitat de espécies de bivalves nativos e invasores e a sua contribuição para as linhas temáticas do MARE referidas no ponto 7 f) ? Entrevista no caso de o júri considerar relevante a audição de candidatos neste contexto 11. O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 12. São critérios de avaliação: a) Desempenho científico nos últimos 5 anos; b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos 5 anos; c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos; d) Outras atividades relevantes; e) Apresentação pública dos candidatos admitidos, por determinação do júri. Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação: Critério a) com fator de ponderação de 50%, que compreende: a1) publicações em revistas, considerando a qualidade das publicações, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico; a2) capítulos de livros com ISBN. Critério b) com fator de ponderação de 20%, que compreende: b1) experiência de investigação, considerando a participação e liderança em projetos de investigação; b2) experiência pós-graduada. Critério c) com fator de ponderação de 10%, que compreende: c1) experiência de transferência de conhecimento e tecnologia; c2) organização e participação em conferências; c3) experiência de orientação e participação em júris de provas académicas. Critério d) Outras Atividades Relevantes, com fator de ponderação de 5%. Critério e) Avaliação do plano de trabalho a 3 anos submetido com um fator de ponderação de 15%; Critério f) Entrevista com um fator de ponderação de 5%. Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área das Modelação ecológica / determinação da adequabilidade de habitat de fauna de água doce referida no ponto 1. A entrevista referida no ponto 12 compreende uma discussão com os candidatos dos resultados da sua atividade científica no âmbito do concurso. 13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100. 14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 18. Formalização das candidaturas: 18.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª MARE-05), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 18.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma conferentes de graus; b) Tese de doutoramento; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12; d)Cópia de artigos selecionados pelo candidato e mais representativos do seu percurso académico adequados ao presente concurso até um máximo de 5. e) Plano de trabalhos aplicado aos 3 anos de duração prevista do contrato com a adequação a uma ou mais linhas temáticas do MARE num formato semelhante ao submetido ao CEEC (FCT). f) Outros documentos. 18.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico [email protected], presencialmente na Universidade de Évora ? Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso. 19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação. 22. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 23/10/2020, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Évora

Instituição de acolhimento: Universidade de Évora


Data limite de candidatura: 17 December 2020


(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade de Évora - UE

Endereço:
Largo dos Colegiais 2
Évora - 7004-516 Évora


Portugal

Email: [email protected]