Aviso de Abertura de Concurso para Atribuição de uma Bolsa de Iniciação à Investigação (BII),
para Estudante de Licenciatura, no âmbito do Projeto REASON ? Raciocínio Matemático e
1. Área Científica: Educação
2. Requisitos de admissão: Estudantes inscritos e a frequentar a Licenciatura em Educação e Formação.
3. Plano de trabalho: A bolsa destina-se a apoiar o Projeto REASON ? Raciocínio Matemático e Formação de Professores e tem como principal atividades:
a) Colaborar nos trabalhos de preparação das sessões de formação;
b) Apoiar a recolha de dados durante a formação;
c) Apoiar a organização dos dados e outros materiais resultantes da formação;
d) Realizar transcrições de registos áudio e vídeo gravados de sessões de formação, aulas e entrevistas;
e) Apoiar os trabalhos de análise de dados;
f) Colaborar na organização de seminários e outras realizações ligadas ao projeto.
Os Bolseiros usufruirão de um seguro de acidentes pessoais e, caso não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social, podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social,nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do EBI.
O pagamento devido ao bolseiro é efetuado através de transferência bancária para a conta por este identificada ou por cheque.
8. Métodos de seleção: O processo de seleção será desenvolvido com base na avaliação curricular e carta de motivação. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:
a) Curriculum Vitae (40%).
b) Classificação em unidades curriculares de Investigação Educacional (30%).
c) Carta de Motivação (30%).
9. Composição do Júri de Seleção: O Júri foi designado pelo Despacho n.º 29 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, de 3 de novembro de 2020, e tem a seguinte constituição:
10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e publicada no website www.ie.ulisboa.pt, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado(a) através de correio eletrónico.
11. Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 18 de novembro a 2 de dezembro de 2020.
12. Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através dos seguintes documentos:
a) Boletim de Candidatura, disponível no sítio www.ie.ulisboa.pt;
b) Cópia do documento de identificação (declaração de consentimento disponível no sítio www.ie.ulisboa.pt);
c) Curriculum Vitae detalhado;
d) Certificado de Habilitações1, 2;
e) Carta de Motivação;
f) Outros documentos que os/as candidatos/as considerem relevantes.
As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico [email protected] com indicação da referência Ref.ª PTDC/CED-EDG/28022/2017 ? REASON
NOTA 1: Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, ou de inscrição em grau académico ou diploma, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, sendo obrigatório a verificação dessa condição em fase de contratualização da bolsa.
NOTA 2: Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374. Em condições normais, a não entrega do reconhecimento do grau, no prazo de três meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa.
13. Prazos e procedimentos de reclamação e recurso: Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a data de divulgação dos resultados da avaliação, para querendo se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Da decisão final pode ser interposta reclamação para o Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.